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FNRH Digital obrigatória: quem precisa, como o hóspede preenche, integração com o sistema e o que fazer com estrangeiros e menores

Artigo informativo, não é consultoria jurídica nem contábil. Para o seu caso, confirme com seu contador, a prefeitura ou o Ministério do Turismo.

A FNRH Digital substituiu a ficha de papel em todos os meios de hospedagem cadastrados no Cadastur. É obrigatória desde 20 de abril de 2026 (Portaria MTur 41/2025, prazo ajustado pela Portaria 4/2026). O hóspede preenche pelo celular, de preferência com a conta gov.br; estrangeiros usam o passaporte. Pequenos estabelecimentos podem usar o portal gratuito; quem tem sistema integra por API.

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Durante décadas, a ficha de hóspede foi um papel preenchido à mão no balcão, digitado depois por alguém e guardado em caixas por anos. Em 2026 isso acabou. A FNRH Digital mudou o check-in de todas as pousadas, hostels e hotéis do país e, bem usada, deixa a recepção mais rápida.

O que mudou e desde quando

NormaO que fez
Lei 11.771/2008 e Decreto 7.381/2010Base legal do registro de hóspedes e do envio de dados ao Ministério do Turismo
Portaria MTur nº 41/2025 (DOU 21/11/2025)Instituiu a FNRH em meio digital e a plataforma; revogou a antiga portaria de 2011
Portaria MTur nº 4/2026 (fev. 2026)Adiou o início da obrigatoriedade para 20 de abril de 2026

Desde 20 de abril de 2026, o estabelecimento não pode exigir a ficha em papel, salvo em situação de contingência, e o registro de cada hóspede vai para a plataforma do governo, desenvolvida pelo Ministério do Turismo com o Serpro.

Quem é obrigado

O ponto de partida é sempre o Cadastur ativo — sem ele, não há acesso à FNRH. O passo a passo está em Cadastur para meios de hospedagem.

Como o hóspede preenche

  1. Pré-check-in: o hóspede recebe um link ou QR code e preenche pelo celular antes de chegar.
  2. Brasileiros: entram com a conta gov.br (dados já validados) ou informam CPF e data de nascimento, conferidos na Receita Federal. Dados inconsistentes fazem a ficha ser rejeitada.
  3. Estrangeiros: escolhem a opção de estrangeiro e informam os dados do passaporte ou do documento de viagem. Não precisam de CPF nem gov.br.
  4. Menores: ficam vinculados à conta de um responsável maior de idade. Depois de registrados em uma conta gov.br, os dados do dependente ficam salvos para as próximas viagens.
  5. Acompanhantes adultos: cada um preenche a sua ficha.

Na chegada, a recepção confere o documento e confirma o check-in. No fim, registra o check-out.

Portal gratuito ou integração por API

Portal do governo (sem sistema)Integração com o sistema (API)
CustoGratuitoIncluído no sistema de gestão
Para quemPoucas unidades, poucas reservasQuem já usa sistema, vende em canais ou tem fluxo diário
ReservasLançadas à mão no portalVêm do sistema e dos canais
Acessogov.br do responsável com CPF vinculado no CadasturToken gerado no sistema FNRH e entregue ao fornecedor
ErrosVistos na horaRegistros de erro no portal, a monitorar

Com 3–4 quartos e reservas por WhatsApp, o portal gratuito resolve. Com Booking, Airbnb e vinte chegadas no feriado, digitar reserva por reserva num portal é o mesmo retrabalho da ficha de papel, só que em outra tela.

Passo a passo para ficar em dia

  1. Cadastur ativo, com o CPF do responsável vinculado (de preferência alguém da gestão, não um recepcionista temporário).
  2. Escolha o modo: portal ou API.
  3. Gere o token no sistema FNRH e entregue-o ao fornecedor do seu sistema, se for integrar.
  4. Envie o pré-check-in junto com a confirmação da reserva: quem chega com a ficha pronta não pega fila.
  5. Grupos grandes: QR code na recepção para todos preencherem ao mesmo tempo.
  6. Monitore os erros diariamente: CPF inválido e datas trocadas travam o envio.
Da nossa práticaO gargalo raramente é o hóspede jovem com gov.br no celular. Costuma ser o casal de idosos que chega às 23h, o grupo de 20 do ônibus e o estrangeiro que não entende por que um formulário pede CPF. Para os três, a solução é a mesma: link de preenchimento enviado dias antes, no idioma do hóspede, e uma pessoa da equipe que sabe ajudar no balcão quando precisa.

Erros que mais travam a ficha

FNRH, LGPD e cópias de documentos

Com a FNRH Digital, a guarda dos dados passou para o governo. Isso não autoriza a pousada a guardar fotos de RG e passaporte no WhatsApp da recepção. Colete o que a ficha exige, confira o documento e não crie arquivos paralelos sem necessidade — veja LGPD e dados de hóspedes. E para receber hóspedes sem recepção 24 horas, o fluxo completo está em check-in online para pousadas.

Perguntas frequentes

A FNRH Digital é obrigatória para todo mundo?

Para os meios de hospedagem cadastrados ou que devem se cadastrar no Cadastur: hotéis, pousadas, hostels, flats, motéis, resorts e similares. Quem aluga um imóvel por temporada como pessoa física, nos termos da Lei do Inquilinato, em geral não é meio de hospedagem — mas, se oferece serviços típicos de hotelaria, a situação muda. Na dúvida, consulte o Cadastur.

O hóspede é obrigado a ter conta gov.br?

Não. A conta gov.br é o método preferencial porque preenche dados validados automaticamente, mas o hóspede pode informar CPF e data de nascimento, que são conferidos na Receita Federal. Estrangeiros não precisam de CPF nem de gov.br.

Ainda preciso guardar fichas de papel?

Não. A ficha de papel não pode mais ser exigida, salvo em contingência, e a guarda passa a ser digital nos servidores do governo.

Como registro crianças?

Menores ficam vinculados à conta de um responsável maior de idade. Acompanhantes adultos preenchem a própria ficha.

Quem responde se os dados estiverem errados?

O estabelecimento. O hóspede fornece a informação, mas a responsabilidade pelo envio e pela veracidade perante o Ministério do Turismo é do meio de hospedagem — por isso é preciso conferir o documento.

Qual a penalidade para quem não usa?

A portaria não traz tabela própria. Valem as penalidades da Lei Geral do Turismo: advertência, multa, interdição e cancelamento do cadastro, além das fiscalizações federais, estaduais e municipais.

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Fontes

  1. Ministério do Turismo — Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH Digital): FAQ, módulos, manuais e documentação da API
  2. Lei nº 11.771/2008 — Política Nacional de Turismo (Lei Geral do Turismo)
  3. Decreto nº 7.381/2010 — regulamenta a Lei Geral do Turismo
  4. SindHotéis-SP — Prorrogação da FNRH Digital para 20 de abril de 2026

Normas conferidas pela última vez em 15 de outubro de 2026.