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FNRH Digital obrigatória: quem precisa, como o hóspede preenche, integração com o sistema e o que fazer com estrangeiros e menores
Artigo informativo, não é consultoria jurídica nem contábil. Para o seu caso, confirme com seu contador, a prefeitura ou o Ministério do Turismo.
A FNRH Digital substituiu a ficha de papel em todos os meios de hospedagem cadastrados no Cadastur. É obrigatória desde 20 de abril de 2026 (Portaria MTur 41/2025, prazo ajustado pela Portaria 4/2026). O hóspede preenche pelo celular, de preferência com a conta gov.br; estrangeiros usam o passaporte. Pequenos estabelecimentos podem usar o portal gratuito; quem tem sistema integra por API.
Durante décadas, a ficha de hóspede foi um papel preenchido à mão no balcão, digitado depois por alguém e guardado em caixas por anos. Em 2026 isso acabou. A FNRH Digital mudou o check-in de todas as pousadas, hostels e hotéis do país e, bem usada, deixa a recepção mais rápida.
O que mudou e desde quando
| Norma | O que fez |
|---|---|
| Lei 11.771/2008 e Decreto 7.381/2010 | Base legal do registro de hóspedes e do envio de dados ao Ministério do Turismo |
| Portaria MTur nº 41/2025 (DOU 21/11/2025) | Instituiu a FNRH em meio digital e a plataforma; revogou a antiga portaria de 2011 |
| Portaria MTur nº 4/2026 (fev. 2026) | Adiou o início da obrigatoriedade para 20 de abril de 2026 |
Desde 20 de abril de 2026, o estabelecimento não pode exigir a ficha em papel, salvo em situação de contingência, e o registro de cada hóspede vai para a plataforma do governo, desenvolvida pelo Ministério do Turismo com o Serpro.
Quem é obrigado
- Sim: hotéis, pousadas, hostels, flats e apart-hotéis, motéis, resorts, hotéis-fazenda, campings com hospedagem e outros meios de hospedagem — todos os que estão ou devem estar no Cadastur.
- Em geral não: a pessoa física que aluga o próprio imóvel por temporada (Lei do Inquilinato, até 90 dias), sem serviços de hotelaria. Quem administra muitos imóveis, oferece arrumação diária, café da manhã e recepção se aproxima de meio de hospedagem.
O ponto de partida é sempre o Cadastur ativo — sem ele, não há acesso à FNRH. O passo a passo está em Cadastur para meios de hospedagem.
Como o hóspede preenche
- Pré-check-in: o hóspede recebe um link ou QR code e preenche pelo celular antes de chegar.
- Brasileiros: entram com a conta gov.br (dados já validados) ou informam CPF e data de nascimento, conferidos na Receita Federal. Dados inconsistentes fazem a ficha ser rejeitada.
- Estrangeiros: escolhem a opção de estrangeiro e informam os dados do passaporte ou do documento de viagem. Não precisam de CPF nem gov.br.
- Menores: ficam vinculados à conta de um responsável maior de idade. Depois de registrados em uma conta gov.br, os dados do dependente ficam salvos para as próximas viagens.
- Acompanhantes adultos: cada um preenche a sua ficha.
Na chegada, a recepção confere o documento e confirma o check-in. No fim, registra o check-out.
Portal gratuito ou integração por API
| Portal do governo (sem sistema) | Integração com o sistema (API) | |
|---|---|---|
| Custo | Gratuito | Incluído no sistema de gestão |
| Para quem | Poucas unidades, poucas reservas | Quem já usa sistema, vende em canais ou tem fluxo diário |
| Reservas | Lançadas à mão no portal | Vêm do sistema e dos canais |
| Acesso | gov.br do responsável com CPF vinculado no Cadastur | Token gerado no sistema FNRH e entregue ao fornecedor |
| Erros | Vistos na hora | Registros de erro no portal, a monitorar |
Com 3–4 quartos e reservas por WhatsApp, o portal gratuito resolve. Com Booking, Airbnb e vinte chegadas no feriado, digitar reserva por reserva num portal é o mesmo retrabalho da ficha de papel, só que em outra tela.
Passo a passo para ficar em dia
- Cadastur ativo, com o CPF do responsável vinculado (de preferência alguém da gestão, não um recepcionista temporário).
- Escolha o modo: portal ou API.
- Gere o token no sistema FNRH e entregue-o ao fornecedor do seu sistema, se for integrar.
- Envie o pré-check-in junto com a confirmação da reserva: quem chega com a ficha pronta não pega fila.
- Grupos grandes: QR code na recepção para todos preencherem ao mesmo tempo.
- Monitore os erros diariamente: CPF inválido e datas trocadas travam o envio.
Erros que mais travam a ficha
- CPF de outra pessoa (o de quem fez a reserva para todo o grupo).
- Data de nascimento invertida (dia/mês).
- Estrangeiro tentando preencher como brasileiro por causa do campo de CPF.
- Criança cadastrada como adulto ou sem vínculo com o responsável.
- Check-out não registrado em hóspede que saiu antes.
FNRH, LGPD e cópias de documentos
Com a FNRH Digital, a guarda dos dados passou para o governo. Isso não autoriza a pousada a guardar fotos de RG e passaporte no WhatsApp da recepção. Colete o que a ficha exige, confira o documento e não crie arquivos paralelos sem necessidade — veja LGPD e dados de hóspedes. E para receber hóspedes sem recepção 24 horas, o fluxo completo está em check-in online para pousadas.
Perguntas frequentes
A FNRH Digital é obrigatória para todo mundo?
Para os meios de hospedagem cadastrados ou que devem se cadastrar no Cadastur: hotéis, pousadas, hostels, flats, motéis, resorts e similares. Quem aluga um imóvel por temporada como pessoa física, nos termos da Lei do Inquilinato, em geral não é meio de hospedagem — mas, se oferece serviços típicos de hotelaria, a situação muda. Na dúvida, consulte o Cadastur.
O hóspede é obrigado a ter conta gov.br?
Não. A conta gov.br é o método preferencial porque preenche dados validados automaticamente, mas o hóspede pode informar CPF e data de nascimento, que são conferidos na Receita Federal. Estrangeiros não precisam de CPF nem de gov.br.
Ainda preciso guardar fichas de papel?
Não. A ficha de papel não pode mais ser exigida, salvo em contingência, e a guarda passa a ser digital nos servidores do governo.
Como registro crianças?
Menores ficam vinculados à conta de um responsável maior de idade. Acompanhantes adultos preenchem a própria ficha.
Quem responde se os dados estiverem errados?
O estabelecimento. O hóspede fornece a informação, mas a responsabilidade pelo envio e pela veracidade perante o Ministério do Turismo é do meio de hospedagem — por isso é preciso conferir o documento.
Qual a penalidade para quem não usa?
A portaria não traz tabela própria. Valem as penalidades da Lei Geral do Turismo: advertência, multa, interdição e cancelamento do cadastro, além das fiscalizações federais, estaduais e municipais.
Ajuda gratuita na configuração
Conectamos com você a FNRH Digital, os canais de venda, o Pix e a fechadura. Os primeiros 30 dias custam zero e a ajuda na configuração é sempre gratuita.
Começar grátisFontes
- Ministério do Turismo — Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH Digital): FAQ, módulos, manuais e documentação da API
- Lei nº 11.771/2008 — Política Nacional de Turismo (Lei Geral do Turismo)
- Decreto nº 7.381/2010 — regulamenta a Lei Geral do Turismo
- SindHotéis-SP — Prorrogação da FNRH Digital para 20 de abril de 2026
Normas conferidas pela última vez em 15 de outubro de 2026.