Início · Blog · Regras e formalização

Cadastur para meios de hospedagem: quem precisa, como cadastrar, CNAE e por que agora ele trava a FNRH e os anúncios

Artigo informativo, não é consultoria jurídica nem contábil. Para o seu caso, confirme com seu contador, a prefeitura ou o Ministério do Turismo.

O Cadastur é o cadastro obrigatório do Ministério do Turismo para meios de hospedagem — hotel, pousada, hostel, flat, camping com hospedagem. É gratuito, feito online com o CNPJ, e desde 2026 é pré-requisito da FNRH Digital. A Lei 14.978/2024 também exige cadastro de quem é divulgado em plataformas digitais.

A gente configura a FNRH Digital com você, de graça. →

Por anos, muita pousada viu o Cadastur como burocracia opcional: um certificado para pendurar na parede e participar de feira. Em 2026 isso mudou. Sem Cadastur ativo não há FNRH Digital — e sem FNRH a pousada está irregular no primeiro check-in.

Quem é obrigado

A Lei Geral do Turismo (art. 21) chama de prestadores de serviços turísticos as sociedades empresárias, sociedades simples, empresários individuais, microempreendedores individuais, sociedades limitadas unipessoais e associações que prestam serviços turísticos remunerados. Entre as atividades de cadastro obrigatório estão os meios de hospedagem.

A lei define meio de hospedagem (art. 23) como o estabelecimento destinado a prestar alojamento temporário em unidades de uso exclusivo do hóspede, com outros serviços necessários aos usuários, mediante contrato e cobrança de diária. Na prática:

TipoCadastur obrigatório?
Hotel, pousada, hostel, resort, hotel-fazendaSim
Flat ou apart-hotel com serviçosSim
Camping com hospedagem, chalés com diáriaSim
Empresa que opera vários imóveis de temporada com serviços de hotelariaAvaliar com o contador — tende a ser meio de hospedagem
Pessoa física que aluga o próprio imóvel por temporada (Lei do Inquilinato)Em geral não

O que a Lei 14.978/2024 mudou

CNAEs mais comuns

O CNAE no CNPJ precisa ser compatível com a categoria escolhida no Cadastur. Se o CNPJ só tem atividade de aluguel de imóveis, o cadastro como meio de hospedagem não passa.

Passo a passo

  1. Entre em cadastur.turismo.gov.br com a conta gov.br do responsável legal.
  2. Escolha meio de hospedagem e informe o CNPJ; os dados da Receita são puxados automaticamente.
  3. Preencha tipo, endereço, número de unidades e leitos, contatos e serviços.
  4. Envie e acompanhe a análise; aprovado, baixe o certificado.
  5. Vincule o CPF de quem vai operar a FNRH Digital — de preferência alguém da gestão.
  6. Anote a data de validade e renove antes do vencimento.
Da nossa práticaO problema mais comum que vemos é o cadastro no CPF do antigo gerente, ou com o número de unidades de cinco anos atrás. Quando a FNRH entrou, várias pousadas descobriram que ninguém da equipe atual tinha acesso. Revise quem está vinculado antes da alta temporada, não no dia do Réveillon.

Cadastur e FNRH Digital

O FAQ do Ministério é direto: a regularidade do meio de hospedagem na FNRH Digital é inseparável da situação no Cadastur, e o estabelecimento sem cadastro ativo fica impedido de usar o sistema, sujeito a notificações e sanções. Pequenas pousadas podem usar o portal gratuito do governo, desde que o responsável tenha o CPF vinculado no Cadastur. O guia completo está em FNRH Digital.

E quem aluga por temporada em condomínio?

Quem não é meio de hospedagem não escapa de outra regra: o condomínio. Depois da decisão do STJ de 2026, o aluguel de curta temporada em prédio residencial depende de aprovação da assembleia — veja Airbnb em condomínio: o que o STJ decidiu. E o imposto de quem aluga como pessoa física está em imposto de renda no aluguel por temporada.

Perguntas frequentes

Quanto custa o Cadastur?

Nada. O cadastro é gratuito e feito no portal do Ministério do Turismo com a conta gov.br do responsável.

Pessoa física que aluga no Airbnb precisa de Cadastur?

A lei lista como prestadores de serviços turísticos as empresas, empresários individuais e MEIs. A pessoa física que aluga o próprio imóvel por temporada, sem estrutura de hospedagem, em geral não entra. Quem opera vários imóveis com serviços de hotelaria deve avaliar com o contador a formalização e o cadastro.

MEI pode ter Cadastur de hospedagem?

A Lei Geral do Turismo inclui expressamente os microempreendedores individuais entre os prestadores de serviços turísticos. Se a sua atividade de hospedagem cabe no MEI é uma pergunta para o contador, porque depende da ocupação permitida e do faturamento.

O Cadastur vence?

Sim, o certificado tem validade e precisa ser renovado no portal. Deixe um lembrete: com o cadastro vencido, o acesso à FNRH Digital pode ser bloqueado.

Booking e Airbnb pedem o Cadastur?

A Lei 14.978/2024 diz que prestadores de serviços turísticos divulgados por plataformas digitais devem estar cadastrados, sob pena de responsabilização do prestador e do canal. Espere que as plataformas passem a pedir o número.

Ajuda gratuita na configuração

Conectamos com você a FNRH Digital, os canais de venda, o Pix e a fechadura. Os primeiros 30 dias custam zero e a ajuda na configuração é sempre gratuita.

Começar grátis

Agendar ajuda gratuita

Fontes

  1. Cadastur — Ministério do Turismo
  2. Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), arts. 21 a 23
  3. Lei nº 14.978/2024 — moderniza a Lei Geral do Turismo (art. 22, § 6º; art. 23)
  4. Ministério do Turismo — FNRH Digital (FAQ)

Normas conferidas pela última vez em 15 de outubro de 2026.