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Cadastur para meios de hospedagem: quem precisa, como cadastrar, CNAE e por que agora ele trava a FNRH e os anúncios
Artigo informativo, não é consultoria jurídica nem contábil. Para o seu caso, confirme com seu contador, a prefeitura ou o Ministério do Turismo.
O Cadastur é o cadastro obrigatório do Ministério do Turismo para meios de hospedagem — hotel, pousada, hostel, flat, camping com hospedagem. É gratuito, feito online com o CNPJ, e desde 2026 é pré-requisito da FNRH Digital. A Lei 14.978/2024 também exige cadastro de quem é divulgado em plataformas digitais.
Por anos, muita pousada viu o Cadastur como burocracia opcional: um certificado para pendurar na parede e participar de feira. Em 2026 isso mudou. Sem Cadastur ativo não há FNRH Digital — e sem FNRH a pousada está irregular no primeiro check-in.
Quem é obrigado
A Lei Geral do Turismo (art. 21) chama de prestadores de serviços turísticos as sociedades empresárias, sociedades simples, empresários individuais, microempreendedores individuais, sociedades limitadas unipessoais e associações que prestam serviços turísticos remunerados. Entre as atividades de cadastro obrigatório estão os meios de hospedagem.
A lei define meio de hospedagem (art. 23) como o estabelecimento destinado a prestar alojamento temporário em unidades de uso exclusivo do hóspede, com outros serviços necessários aos usuários, mediante contrato e cobrança de diária. Na prática:
| Tipo | Cadastur obrigatório? |
|---|---|
| Hotel, pousada, hostel, resort, hotel-fazenda | Sim |
| Flat ou apart-hotel com serviços | Sim |
| Camping com hospedagem, chalés com diária | Sim |
| Empresa que opera vários imóveis de temporada com serviços de hotelaria | Avaliar com o contador — tende a ser meio de hospedagem |
| Pessoa física que aluga o próprio imóvel por temporada (Lei do Inquilinato) | Em geral não |
O que a Lei 14.978/2024 mudou
- Plataformas digitais: o prestador de serviço turístico divulgado por agência ou plataforma na internet deve estar cadastrado, sob pena de responsabilização do prestador e do canal de divulgação (art. 22, § 6º).
- Responsabilidade objetiva e solidária: os meios de hospedagem respondem pelos danos causados pelos serviços que prestam (art. 23, § 7º).
- Entrada e saída: o Ministério do Turismo regulamenta os procedimentos mínimos de check-in e check-out, considerando o tempo de arrumação da unidade.
CNAEs mais comuns
- 5510-8/01 — hotéis;
- 5510-8/02 — apart-hotéis;
- 5590-6/01 — albergues (hostels), exceto assistenciais;
- 5590-6/02 — campings (a diferença entre camping e glamping está em camping e glamping);
- 5590-6/03 — pensões (alojamento);
- 5590-6/99 — outros alojamentos não especificados (pousadas e chalés costumam aparecer aqui ou em 5510-8/01).
O CNAE no CNPJ precisa ser compatível com a categoria escolhida no Cadastur. Se o CNPJ só tem atividade de aluguel de imóveis, o cadastro como meio de hospedagem não passa.
Passo a passo
- Entre em cadastur.turismo.gov.br com a conta gov.br do responsável legal.
- Escolha meio de hospedagem e informe o CNPJ; os dados da Receita são puxados automaticamente.
- Preencha tipo, endereço, número de unidades e leitos, contatos e serviços.
- Envie e acompanhe a análise; aprovado, baixe o certificado.
- Vincule o CPF de quem vai operar a FNRH Digital — de preferência alguém da gestão.
- Anote a data de validade e renove antes do vencimento.
Cadastur e FNRH Digital
O FAQ do Ministério é direto: a regularidade do meio de hospedagem na FNRH Digital é inseparável da situação no Cadastur, e o estabelecimento sem cadastro ativo fica impedido de usar o sistema, sujeito a notificações e sanções. Pequenas pousadas podem usar o portal gratuito do governo, desde que o responsável tenha o CPF vinculado no Cadastur. O guia completo está em FNRH Digital.
E quem aluga por temporada em condomínio?
Quem não é meio de hospedagem não escapa de outra regra: o condomínio. Depois da decisão do STJ de 2026, o aluguel de curta temporada em prédio residencial depende de aprovação da assembleia — veja Airbnb em condomínio: o que o STJ decidiu. E o imposto de quem aluga como pessoa física está em imposto de renda no aluguel por temporada.
Perguntas frequentes
Quanto custa o Cadastur?
Nada. O cadastro é gratuito e feito no portal do Ministério do Turismo com a conta gov.br do responsável.
Pessoa física que aluga no Airbnb precisa de Cadastur?
A lei lista como prestadores de serviços turísticos as empresas, empresários individuais e MEIs. A pessoa física que aluga o próprio imóvel por temporada, sem estrutura de hospedagem, em geral não entra. Quem opera vários imóveis com serviços de hotelaria deve avaliar com o contador a formalização e o cadastro.
MEI pode ter Cadastur de hospedagem?
A Lei Geral do Turismo inclui expressamente os microempreendedores individuais entre os prestadores de serviços turísticos. Se a sua atividade de hospedagem cabe no MEI é uma pergunta para o contador, porque depende da ocupação permitida e do faturamento.
O Cadastur vence?
Sim, o certificado tem validade e precisa ser renovado no portal. Deixe um lembrete: com o cadastro vencido, o acesso à FNRH Digital pode ser bloqueado.
Booking e Airbnb pedem o Cadastur?
A Lei 14.978/2024 diz que prestadores de serviços turísticos divulgados por plataformas digitais devem estar cadastrados, sob pena de responsabilização do prestador e do canal. Espere que as plataformas passem a pedir o número.
Ajuda gratuita na configuração
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Começar grátisFontes
- Cadastur — Ministério do Turismo
- Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), arts. 21 a 23
- Lei nº 14.978/2024 — moderniza a Lei Geral do Turismo (art. 22, § 6º; art. 23)
- Ministério do Turismo — FNRH Digital (FAQ)
Normas conferidas pela última vez em 15 de outubro de 2026.