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Como abrir uma pousada: CNPJ, CNAE, alvará, bombeiros, vigilância sanitária, Cadastur e FNRH, passo a passo

Para abrir uma pousada: consulta de viabilidade na prefeitura, CNPJ com o CNAE de hospedagem, alvará de funcionamento, vistoria dos bombeiros (AVCB ou equivalente), vigilância sanitária se servir café da manhã, Cadastur no Ministério do Turismo e FNRH Digital para registrar hóspedes. Depois, emissão de NFS-e e canais de venda.

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Abrir uma pousada no Brasil é uma soma de licenças municipais, estaduais e federais, cada uma com seu órgão e seu prazo. A ordem importa: começar a obra antes da consulta de viabilidade ou abrir o CNPJ com o CNAE errado custa meses. Este guia organiza as etapas na sequência que costuma funcionar.

Pousada colonial colorida com portas azuis, plantas e rede na varanda numa rua de pedra

Dez etapas na ordem certa

  1. Consulta de viabilidade (prefeitura) — confirma se o zoneamento permite hospedagem naquele endereço. Faça antes de comprar ou alugar o imóvel.
  2. Plano e números — quartos, diária média, ocupação esperada, investimento. Veja como precificar a diária.
  3. CNPJ — abertura na Junta Comercial / Redesim, com o CNAE de hospedagem e o regime tributário escolhido com o contador.
  4. Inscrição municipal — para ISS e emissão de NFS-e.
  5. Corpo de Bombeiros — projeto e vistoria para o AVCB ou certificado simplificado (CLCB em alguns estados).
  6. Vigilância sanitária — licença sanitária se houver café da manhã, cozinha ou piscina, conforme a regra local.
  7. Licença ambiental — em áreas de proteção, litoral, zonas rurais e conforme o porte.
  8. Alvará de funcionamento — emitido pela prefeitura com as licenças anteriores.
  9. Cadastur — cadastro gratuito no Ministério do Turismo; detalhes em Cadastur para pousadas.
  10. FNRH Digital — ativação do módulo de meio de hospedagem para registrar hóspedes; veja FNRH Digital.

Os nomes e a ordem mudam de cidade para cidade — muitas prefeituras já integram viabilidade, CNPJ e alvará na Redesim. Pergunte na prefeitura e no Sebrae local qual é o fluxo da sua cidade.

Documentos e regras que costumam ser esquecidos

ItemBaseO que fazer
Preços e horários afixadosDecreto 7.381/2010, art. 27Na recepção: preços por tipo de quarto, horário de entrada e saída, formas de pagamento; nos quartos: diária e serviços
Diária de 24 horasLei 11.771/2008 e Portaria MTur 28/2025Definir horários de check-in e check-out com até 3 horas para limpeza; ver diária e horários
Menores de idadeECA, art. 82Só com pais ou responsável, ou autorização escrita
Execução pública de músicaLei 9.610/1998, art. 68Verificar a cobrança do ECAD
AcessibilidadeLei Brasileira de Inclusão e normas técnicasQuartos acessíveis conforme o porte
Proteção de dadosLGPDPolítica de privacidade; documentos fora do WhatsApp

Impostos e nota fiscal

A maioria das pousadas pequenas está no Simples Nacional, com ISS municipal incluído no DAS. A emissão de NFS-e passa a ser no padrão nacional para ME e EPP do Simples a partir de novembro de 2026, e a reforma tributária traz IBS e CBS para a hotelaria nos próximos anos — veja reforma tributária na hospedagem. O regime e o enquadramento se decidem com o contador antes de abrir o CNPJ, não depois. Como emitir a nota de cada estadia no padrão nacional está em NFS-e para pousada.

Da nossa práticaNa nossa experiência com hospedagem, a burocracia de abertura assusta, mas acontece uma vez. O que pesa todos os dias é a operação: registrar cada hóspede, cobrar, liberar a chave, responder mensagens, sincronizar canais. Vale desenhar esse fluxo antes de abrir — quem vai fazer o check-in às 23h, como chega a senha, onde ficam os dados — porque mudar processo com a pousada cheia é bem mais difícil.

Antes da primeira reserva

Perguntas frequentes

Qual CNAE usar para pousada?

Em geral, 5510-8/01 (hotéis), que abrange pousadas. Albergues e hostels costumam usar 5590-6/01, e outros tipos de alojamento têm códigos próprios no grupo 5590. Confirme com o contador, porque o CNAE afeta tributação, licenças e o cadastro.

Pousada pode ser MEI?

Hospedagem tem limites de faturamento e de estrutura que raramente cabem no MEI, e nem toda atividade de alojamento está na lista permitida. Para a maioria das pousadas, o caminho é ME ou EPP no Simples Nacional. Confirme a lista de ocupações do MEI vigente com o contador.

Preciso de AVCB?

Em quase todo o país, sim — ou o certificado simplificado previsto para estabelecimentos menores. As regras são estaduais: o Corpo de Bombeiros do seu estado define exigências por área, altura e lotação.

O Cadastur é obrigatório?

Sim, para meios de hospedagem. Além disso, desde 2026 é pré-requisito para usar a FNRH Digital, e a Lei 14.978/2024 exige cadastro de quem é divulgado em plataformas digitais.

Pousada paga ECAD?

Se há execução pública de música — som ambiente, TV ou rádio nas áreas comuns e, segundo a jurisprudência, também nos quartos —, o ECAD pode cobrar. A Lei 9.610/1998 inclui hotéis entre os locais de frequência coletiva. Consulte o ECAD sobre a tabela para o seu porte.

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Fontes

  1. Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), arts. 21 a 24
  2. Decreto nº 7.381/2010 — regulamenta a Lei Geral do Turismo (arts. 25 a 27: diária e preços)
  3. Cadastur — Ministério do Turismo
  4. Lei nº 9.610/1998 (direitos autorais), art. 68, § 3º — hotéis como locais de frequência coletiva
  5. Ministério do Turismo — FNRH Digital

Normas conferidas pela última vez em 16 de outubro de 2026.