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Diária de 24 horas: o que a Portaria MTur 28/2025 mudou nos horários de check-in e check-out, limpeza e early check-in
Pela Lei Geral do Turismo, a diária corresponde a 24 horas. A Portaria MTur nº 28/2025, em vigor desde 15 de dezembro de 2025, permite reservar até 3 horas desse período para arrumação e higienização: o hóspede tem pelo menos 21 horas de uso. Os horários são definidos pelo estabelecimento e informados antes da reserva; early e late check-out podem ser cobrados se informados.
"Check-in às 14h, check-out ao meio-dia" foi por décadas o padrão na hotelaria brasileira, com variações de pousada para pousada. Desde dezembro de 2025, há uma régua nacional para o intervalo entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo. Para muitas pousadas, mudou só o texto do site; para outras, mudou a escala da equipe de limpeza.

O que diz a lei
| Norma | Regra |
|---|---|
| Lei 11.771/2008, art. 23, § 4º | Diária é o preço correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída |
| Lei 11.771/2008, art. 23, § 6º (Lei 14.978/2024) | O Ministério do Turismo regulamenta os procedimentos de entrada e saída, considerando o tempo de arrumação e higienização |
| Decreto 7.381/2010, art. 25 | O estabelecimento fixa o horário de vencimento da diária conforme a sazonalidade, os costumes do local ou acordo com o hóspede |
| Portaria MTur 28/2025 | Até 3 horas do período de 24 horas para arrumação e higienização; vigência desde 15/12/2025 |
Na prática: horários que cumprem
| Check-out | Check-in | Intervalo | Uso pelo hóspede | Cumpre? |
|---|---|---|---|---|
| 12h | 14h | 2 h | 22 h | Sim |
| 12h | 15h | 3 h | 21 h | Sim |
| 11h | 14h | 3 h | 21 h | Sim |
| 11h | 15h | 4 h | 20 h | Não |
| 10h | 16h | 6 h | 18 h | Não |
Quem tinha check-out às 10h e check-in às 15h, por exemplo, precisa ajustar um dos dois. A limpeza em 3 horas é viável com equipe dimensionada e checklist — veja tempos de referência em limpeza no aluguel por temporada.
Early check-in e late check-out
- Podem ser cobrados, desde que valor e condições estejam informados antes da contratação.
- Não podem comprometer o tempo mínimo de limpeza do próximo hóspede.
- Informe no site, no anúncio da plataforma e na confirmação — omitir pode ser tratado como falha na prestação do serviço.
O que informar e onde
- Horário de check-in e de check-out, no site, nos anúncios e na confirmação.
- Preço de early check-in e late check-out.
- Na recepção, os preços e o horário de início e vencimento da diária, como já exige o Decreto 7.381/2010.
- Na mensagem da véspera, o horário de entrada e o de saída — modelos em mensagens para hóspedes no WhatsApp.
E o aluguel por temporada?
A portaria regula meios de hospedagem — hotéis, pousadas, hostels, flats. O aluguel por temporada de pessoa física, regido pela Lei do Inquilinato, não está diretamente sujeito a ela. Mas a lógica vale do mesmo jeito: horários claros antes da reserva, intervalo realista para a faxina e cobrança extra só se combinada antes. Para pousadas, a portaria entra na lista do que conferir ao abrir uma pousada.
Perguntas frequentes
Check-in às 15h e check-out ao meio-dia ainda pode?
Isso dá 21 horas de uso e 3 horas de intervalo — exatamente o limite da portaria. Check-in às 16h com check-out às 11h deixa 19 horas de uso e 5 de intervalo, acima do permitido para meios de hospedagem.
Posso cobrar early check-in e late check-out?
Sim, desde que o valor e as condições sejam informados antes, e que a cobrança não comprometa o tempo mínimo de limpeza para o próximo hóspede.
A regra vale para Airbnb de pessoa física?
A portaria regula meios de hospedagem. O aluguel por temporada de pessoa física, pela Lei do Inquilinato, não está diretamente sujeito a ela — mas o Código de Defesa do Consumidor e as plataformas exigem horários informados com clareza.
A portaria pode cair?
Entidades do setor hoteleiro questionam se uma portaria pode alterar o que o decreto de 2010 regulamenta. Até decisão em contrário, ela está em vigor: ajuste horários e informações, e acompanhe a discussão.
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Começar grátisFontes
- Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), art. 23, §§ 4º e 6º
- Decreto nº 7.381/2010, arts. 25 e 27 (diária, vencimento e preços afixados)
- Panrotas — Novas regras de diária e check-in em hotéis entram em vigor nesta segunda (15) (dez. 2025)
- Conjur — Check-in e check-out: o que muda com a nova portaria do Turismo (out. 2025)
- FBHA — Portaria do Ministério do Turismo sobre check-in e check-out pode ser contestada pelo setor hoteleiro
Normas conferidas pela última vez em 16 de outubro de 2026.