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Reforma tributária no aluguel por temporada e na hotelaria: quem paga IBS e CBS, o que muda em 2027 e a NFS-e nacional de novembro de 2026

Artigo informativo, não é consultoria jurídica nem contábil. Para o seu caso, confirme com seu contador, a prefeitura ou o Ministério do Turismo.

Para a maioria dos anfitriões pessoa física, nada muda: continuam pagando só imposto de renda. IBS e CBS só alcançam a pessoa física com mais de três imóveis alugados e receita anual de aluguéis acima de R$ 240 mil; nesse caso, a temporada de até 90 dias é tratada como hotelaria. Pousadas no Simples precisam emitir NFS-e nacional a partir de 1º de novembro de 2026.

Tem mais de uma pousada ou vários imóveis? Mostramos em 15 minutos. →

Em 2026, mensagens de WhatsApp anunciavam que "quem aluga no Airbnb vai pagar 44 % de imposto". A Receita Federal desmentiu, e a regulamentação final da reforma (LC 227/2026) até reduziu os casos em que a pessoa física vira contribuinte. Mas para pousadas e para quem tem vários imóveis há mudanças reais, algumas já em novembro de 2026.

Anfitriã à noite na mesa da cozinha com notebook, fichário e a lista de hóspedes

O calendário em uma tabela

AnoO que acontece
2026Ano de teste: CBS e IBS com alíquotas simbólicas, informadas nos documentos fiscais e compensáveis; NFS-e nacional obrigatória para o Simples a partir de 1º/11
2027CBS em vigor, PIS e Cofins extintos; IBS simbólico; IBS/CBS entram no Simples
2029–2032ICMS e ISS caem gradualmente, IBS sobe
2033Sistema novo completo
20262027202920322033Ano de testeCBS e IBS simbólicosNFS-e nacionalSimples, a partir de 1º/11CBS em vigorPIS e Cofins extintosICMS e ISScaem aos poucosSistema novocompletoPasse o mouse sobre uma linha para ver o que muda.Ano de teste: CBS e IBS com alíquotas simbólicas, informadas nos documentos fiscais ecompensáveis.NFS-e nacional: obrigatória para o Simples a partir de 1º de novembro de 2026.CBS em vigor: a partir de 2027 a CBS substitui PIS e Cofins; o IBS segue simbólico, e IBS/CBSentram no Simples.ICMS e ISS: de 2029 a 2032, ICMS e ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe.Sistema novo: em 2033 o sistema novo está completo.
Ano de testeCBS e IBS simbólicosCBS e IBS com alíquotas simbólicas,informadas nos documentos fiscais ecompensáveis.NFS-e nacionalSimples, a partir de 1º/11obrigatória para o Simples a partir de 1ºde novembro de 2026.CBS em vigorPIS e Cofins extintosa partir de 2027 a CBS substitui PIS eCofins; o IBS segue simbólico, e IBS/CBSentram no Simples.ICMS e ISScaem aos poucosde 2029 a 2032, ICMS e ISS caemgradualmente enquanto o IBS sobe.Sistema novocompletoem 2033 o sistema novo está completo.
A linha do tempo não está em escala.

Anfitrião pessoa física: a regra dos 3 imóveis e R$ 240 mil

A pessoa física que aluga imóveis só se torna contribuinte de IBS e CBS quando, no ano anterior ou no corrente, cumpre as duas condições ao mesmo tempo:

Quem tem um apartamento na praia e outro na cidade, ou faturamento abaixo do limite, continua apenas no imposto de renda — explicado em imposto de renda no aluguel por temporada.

Contribuinte: temporada vira hotelaria

Para quem é contribuinte, a lei distingue:

Tipo de locaçãoTratamento
Residencial comum (longa duração)Regime de bens imóveis, com redução grande da alíquota e redutor social
Por temporada, até 90 diasEquiparada à hotelaria: regime específico com redução menor

Na prática, a curta temporada de quem tem muitos imóveis paga mais do que o aluguel residencial — e passa a ter as obrigações de um prestador de hospedagem: documento fiscal, apuração e, com estrutura de hotelaria, Cadastur e FNRH. A alíquota de referência ainda depende de definição anual; projeções falam em algo perto de 26–28 % antes das reduções.

Pousadas, hostels e hotéis

NFS-e nacional: o prazo mais próximo

A Resolução CGSN nº 191/2026 tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples a partir de 1º de novembro de 2026, emitida pelo Emissor Nacional (web ou API). Os destaques de IBS e CBS na nota passam a valer para o Simples em 1º de janeiro de 2027. O que fazer agora:

  1. pergunte ao contador se a sua prefeitura já está no padrão nacional e como fica o seu fluxo;
  2. confirme que o seu sistema de gestão ou emissor gera a NFS-e nacional — o que vai em cada nota de hospedagem está em NFS-e para pousada;
  3. teste a emissão antes da alta temporada de dezembro.
Da nossa práticaMudança fiscal no meio da alta temporada costuma acabar em nota esquecida. A regra que funciona: a nota nasce do pagamento ou do check-out da reserva, não da memória de alguém no fim do mês. Quanto mais o dado vem da reserva — hóspede, datas, valor, canal —, menos erro na nota e menos retrabalho do contador.

O que fazer em 2026

Perguntas frequentes

Vou pagar 26 % de imposto no Airbnb a partir de 2027?

Não, se você é pessoa física com até três imóveis ou com receita anual de aluguéis até R$ 240 mil. Nesse caso continua só com o imposto de renda. A Receita desmentiu em 2026 as notícias de um novo imposto para todos os aluguéis por temporada.

E se eu passar dos limites?

Com mais de três imóveis alugados e receita acima de R$ 240 mil no ano (valor corrigido pelo IPCA), você passa a ser contribuinte de IBS e CBS. A locação por temporada de até 90 dias é equiparada à hotelaria, que tem alíquota reduzida em relação à cheia.

Minha pousada é do Simples. O que muda?

Até o fim de 2026, nada no cálculo. A partir de 1º de novembro de 2026, a nota fiscal de serviço deve ser a NFS-e de padrão nacional. Os destaques de IBS e CBS na nota passam a valer para o Simples em 2027.

A hotelaria tem benefício?

Sim. A LC 214/2025 coloca hotelaria, parques e bares e restaurantes num regime específico com redução das alíquotas de IBS e CBS.

Quando acaba a transição?

A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027. O IBS cresce aos poucos enquanto ICMS e ISS diminuem entre 2029 e 2032. Em 2033, o novo sistema está completo.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 214/2025 — IBS, CBS e Imposto Seletivo
  2. Reformatributaria.com — Como fica a tributação de IBS e CBS para quem aluga por temporada
  3. Monitor Mercantil — Receita desmente novo imposto para todos os aluguéis por temporada (LC 227/2026)
  4. Legisweb — NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º/11/2026 (Resolução CGSN nº 191/2026)

Normas conferidas pela última vez em 15 de outubro de 2026.