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Reforma tributária no aluguel por temporada e na hotelaria: quem paga IBS e CBS, o que muda em 2027 e a NFS-e nacional de novembro de 2026
Artigo informativo, não é consultoria jurídica nem contábil. Para o seu caso, confirme com seu contador, a prefeitura ou o Ministério do Turismo.
Para a maioria dos anfitriões pessoa física, nada muda: continuam pagando só imposto de renda. IBS e CBS só alcançam a pessoa física com mais de três imóveis alugados e receita anual de aluguéis acima de R$ 240 mil; nesse caso, a temporada de até 90 dias é tratada como hotelaria. Pousadas no Simples precisam emitir NFS-e nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
Tem mais de uma pousada ou vários imóveis? Mostramos em 15 minutos. →
Em 2026, mensagens de WhatsApp anunciavam que "quem aluga no Airbnb vai pagar 44 % de imposto". A Receita Federal desmentiu, e a regulamentação final da reforma (LC 227/2026) até reduziu os casos em que a pessoa física vira contribuinte. Mas para pousadas e para quem tem vários imóveis há mudanças reais, algumas já em novembro de 2026.

O calendário em uma tabela
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS e IBS com alíquotas simbólicas, informadas nos documentos fiscais e compensáveis; NFS-e nacional obrigatória para o Simples a partir de 1º/11 |
| 2027 | CBS em vigor, PIS e Cofins extintos; IBS simbólico; IBS/CBS entram no Simples |
| 2029–2032 | ICMS e ISS caem gradualmente, IBS sobe |
| 2033 | Sistema novo completo |
Anfitrião pessoa física: a regra dos 3 imóveis e R$ 240 mil
A pessoa física que aluga imóveis só se torna contribuinte de IBS e CBS quando, no ano anterior ou no corrente, cumpre as duas condições ao mesmo tempo:
- mais de três imóveis distintos alugados; e
- receita de aluguéis acima de R$ 240 mil no ano, valor corrigido pelo IPCA.
Quem tem um apartamento na praia e outro na cidade, ou faturamento abaixo do limite, continua apenas no imposto de renda — explicado em imposto de renda no aluguel por temporada.
Contribuinte: temporada vira hotelaria
Para quem é contribuinte, a lei distingue:
| Tipo de locação | Tratamento |
|---|---|
| Residencial comum (longa duração) | Regime de bens imóveis, com redução grande da alíquota e redutor social |
| Por temporada, até 90 dias | Equiparada à hotelaria: regime específico com redução menor |
Na prática, a curta temporada de quem tem muitos imóveis paga mais do que o aluguel residencial — e passa a ter as obrigações de um prestador de hospedagem: documento fiscal, apuração e, com estrutura de hotelaria, Cadastur e FNRH. A alíquota de referência ainda depende de definição anual; projeções falam em algo perto de 26–28 % antes das reduções.
Pousadas, hostels e hotéis
- Regime específico da hotelaria: a LC 214/2025 reduz as alíquotas de IBS e CBS para hotelaria, parques e bares e restaurantes.
- Simples Nacional: a maioria das pousadas pequenas continua no Simples. A partir de 2027, IBS e CBS entram no documento fiscal do Simples; há a opção de recolher IBS/CBS por fora do Simples para gerar crédito integral a clientes empresas — pode compensar para quem vive de viagens corporativas.
- Crédito para empresas: no sistema novo, a empresa que hospeda um funcionário pode tomar crédito do imposto da diária, se a nota estiver correta. Para hotéis de negócios, nota bem emitida vira argumento de venda.
NFS-e nacional: o prazo mais próximo
A Resolução CGSN nº 191/2026 tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples a partir de 1º de novembro de 2026, emitida pelo Emissor Nacional (web ou API). Os destaques de IBS e CBS na nota passam a valer para o Simples em 1º de janeiro de 2027. O que fazer agora:
- pergunte ao contador se a sua prefeitura já está no padrão nacional e como fica o seu fluxo;
- confirme que o seu sistema de gestão ou emissor gera a NFS-e nacional — o que vai em cada nota de hospedagem está em NFS-e para pousada;
- teste a emissão antes da alta temporada de dezembro.
O que fazer em 2026
- Pessoa física com 1–3 imóveis: siga no carnê-leão; acompanhe se chega perto dos limites.
- Pessoa física com 4+ imóveis: simule com o contador a receita do ano; avalie se vale migrar para empresa antes de 2027.
- Pousada no Simples: NFS-e nacional até 1º/11/2026; planeje a decisão de 2027 sobre IBS/CBS dentro ou fora do Simples.
- Todos: reservas, pagamentos e taxas de canal organizados por reserva — a base de qualquer cálculo. Se você vende em vários canais, veja channel manager para pousadas.
Perguntas frequentes
Vou pagar 26 % de imposto no Airbnb a partir de 2027?
Não, se você é pessoa física com até três imóveis ou com receita anual de aluguéis até R$ 240 mil. Nesse caso continua só com o imposto de renda. A Receita desmentiu em 2026 as notícias de um novo imposto para todos os aluguéis por temporada.
E se eu passar dos limites?
Com mais de três imóveis alugados e receita acima de R$ 240 mil no ano (valor corrigido pelo IPCA), você passa a ser contribuinte de IBS e CBS. A locação por temporada de até 90 dias é equiparada à hotelaria, que tem alíquota reduzida em relação à cheia.
Minha pousada é do Simples. O que muda?
Até o fim de 2026, nada no cálculo. A partir de 1º de novembro de 2026, a nota fiscal de serviço deve ser a NFS-e de padrão nacional. Os destaques de IBS e CBS na nota passam a valer para o Simples em 2027.
A hotelaria tem benefício?
Sim. A LC 214/2025 coloca hotelaria, parques e bares e restaurantes num regime específico com redução das alíquotas de IBS e CBS.
Quando acaba a transição?
A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027. O IBS cresce aos poucos enquanto ICMS e ISS diminuem entre 2029 e 2032. Em 2033, o novo sistema está completo.
Demonstração de 15 minutos
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Agendar horárioFontes
- Lei Complementar nº 214/2025 — IBS, CBS e Imposto Seletivo
- Reformatributaria.com — Como fica a tributação de IBS e CBS para quem aluga por temporada
- Monitor Mercantil — Receita desmente novo imposto para todos os aluguéis por temporada (LC 227/2026)
- Legisweb — NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º/11/2026 (Resolução CGSN nº 191/2026)
Normas conferidas pela última vez em 15 de outubro de 2026.