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Imposto de renda no aluguel por temporada (Airbnb e Booking) em 2026: carnê-leão, a nova redução até R$ 5 mil, deduções e quando abrir empresa
Artigo informativo, não é consultoria jurídica nem contábil. Para o seu caso, confirme com seu contador, a prefeitura ou o Ministério do Turismo.
Quem aluga por temporada como pessoa física paga IR pelo carnê-leão: lança cada mês o que recebeu, abate despesas permitidas (como condomínio e IPTU pagos por você) e paga o DARF até o último dia útil do mês seguinte. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem tem rendimento mensal de até R$ 5 mil e reduz o de quem recebe até R$ 7.350.
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A maioria dos anfitriões começa no Airbnb sem pensar em imposto e descobre o carnê-leão na primeira declaração anual, já com multa e juros por atraso. Não precisa ser assim. O cálculo é simples quando feito todo mês, e em 2026 ficou mais leve para quem ganha pouco.
Quem paga e como
Aluguel por temporada recebido de pessoas físicas (os hóspedes), mesmo pago por meio do Airbnb ou da Booking, é rendimento tributável de pessoa física. Não há retenção na fonte: o próprio anfitrião calcula e paga pelo carnê-leão.
- Lançamento: no Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC, com conta gov.br.
- Momento: o mês em que o dinheiro foi recebido, não o mês da estadia.
- Pagamento: DARF até o último dia útil do mês seguinte.
- Ajuste: na declaração anual, o que foi pago no carnê-leão conta como antecipação.
A redução de 2026 (Lei 15.270/2025)
A partir de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto que:
- zera o IR para rendimento tributável mensal de até R$ 5.000;
- reduz parcialmente o imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350;
- acima disso, vale a tabela progressiva normal.
No ajuste anual, a lógica é a mesma para o ano inteiro. O detalhe importante: quem soma aluguel com salário, aposentadoria ou pró-labore pode ter imposto zero mês a mês no carnê-leão e pagar a diferença em abril do ano seguinte, quando tudo se junta.
O que pode ser deduzido
| Despesa | Abate no carnê-leão? |
|---|---|
| Condomínio pago por você | Sim |
| IPTU pago por você | Sim |
| Taxa de administração (imobiliária ou administradora) | Sim |
| Comissão da plataforma (Airbnb, Booking) | Entendimento comum dos contadores; confirme |
| Despesas de cobrança do aluguel | Sim |
| Limpeza, enxoval, internet, luz, reformas | Não (como pessoa física) |
Guarde boletos, recibos e relatórios das plataformas por pelo menos cinco anos.
Exemplo em reais
Carla aluga um apartamento em Florianópolis. Em janeiro recebeu R$ 9.000 das plataformas, pagou R$ 900 de condomínio e R$ 250 de IPTU, e as plataformas descontaram R$ 1.400 de comissão.
- Rendimento bruto recebido: R$ 9.000 (se a plataforma já descontou a comissão no repasse, alinhe com o contador como lançar bruto e taxa).
- Deduções certas: R$ 900 + R$ 250 = R$ 1.150.
- Com a comissão como despesa: base de R$ 6.450.
- Base entre R$ 5 mil e R$ 7.350: imposto calculado pela tabela com redução parcial.
- Em junho, com R$ 3.500 de receita: base abaixo de R$ 5 mil, imposto zero — mas o lançamento continua.
A temporada concentra a renda: dezembro a fevereiro e julho pagam imposto, o resto do ano às vezes não. Por isso é importante lançar mês a mês, e não dividir o ano por doze.
Erros que levam à malha fina
- Declarar só o que caiu na conta de um banco e esquecer outro, ou o Pix recebido direto do hóspede.
- Lançar pelo mês da estadia, não pelo do recebimento.
- Não declarar porque "a plataforma já declara".
- Imóvel em nome do casal com renda declarada só por um, sem critério.
- Deduzir despesas que a lei não permite para pessoa física.
Pessoa física ou CNPJ?
Abrir empresa costuma compensar quando:
- a receita mensal é alta e cai na alíquota de 27,5 % como pessoa física;
- há várias unidades e despesas operacionais grandes (limpeza, lavanderia, funcionários);
- a operação já parece hotelaria (serviços, recepção, café) — aí o Cadastur e a FNRH entram no jogo (veja Cadastur).
Com CNPJ, a empresa emite nota fiscal de serviço, paga pelo regime escolhido (o Simples Nacional é o mais comum para pequenas operações) e a partir de 2027 entra no calendário da reforma tributária. As mudanças de IBS e CBS para aluguel por temporada estão em reforma tributária e aluguel por temporada, e as taxas das plataformas em taxas do Airbnb e da Booking.
Perguntas frequentes
Preciso pagar carnê-leão se o imposto deu zero?
O lançamento mensal dos rendimentos no Carnê-Leão Web continua sendo a forma correta de registrar o que você recebeu, mesmo com imposto zerado. Esses dados vão para a declaração anual.
A redução até R$ 5 mil vale para quem também tem salário?
A redução olha o rendimento do mês e, depois, o total do ano no ajuste. Quem tem salário e aluguel pode ter imposto zero no carnê-leão do mês e pagar diferença na declaração anual, quando tudo é somado. Simule com o contador.
Posso abater a taxa do Airbnb ou da Booking?
A lei permite abater do aluguel, entre outros, impostos e condomínio pagos pelo locador e a taxa de administração. Muitos contadores tratam a comissão da plataforma como despesa de intermediação/administração — confirme o entendimento com o seu contador e guarde os comprovantes.
Limpeza e enxoval podem ser deduzidos?
No carnê-leão de pessoa física, não: só as despesas previstas na lei para aluguel. Como empresa, despesas operacionais entram no custo — é um dos motivos para avaliar abrir CNPJ.
A Receita sabe quanto eu recebo?
A Receita cruza informações de bancos, meios de pagamento e Pix com a declaração. Receber muito e declarar pouco é um caminho comum para a malha fina.
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Começar grátisFontes
- Receita Federal — Carnê-Leão Web
- Lei nº 15.270/2025 — redução do imposto de renda para rendimentos até R$ 5 mil
- CRCSP — Como declarar aluguel no imposto de renda 2026
Normas conferidas pela última vez em 15 de outubro de 2026.