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Airbnb em condomínio depois do STJ: aprovação de dois terços, convenção residencial e o que fazer enquanto o Tema 1.443 não sai
Artigo informativo, não é consultoria jurídica nem contábil. Para o seu caso, confirme com seu contador, a prefeitura ou o Ministério do Turismo.
Em maio de 2026, a 2ª Seção do STJ entendeu que o aluguel de curta temporada em condomínio residencial só é admitido com autorização expressa na convenção, cuja alteração exige dois terços dos condôminos. Em junho, o tribunal afetou o tema como repetitivo (Tema 1.443) e suspendeu os processos sobre o assunto até fixar a tese.
Durante anos, a resposta para "o condomínio pode proibir Airbnb?" foi "depende do prédio". Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça deu uma resposta muito mais restritiva para quem aluga em prédio residencial — e ainda não terminou de falar. Veja o que já está decidido, o que está suspenso e o que o anfitrião deve fazer agora.
A decisão de maio de 2026
A 2ª Seção do STJ — que reúne as duas turmas de direito privado — entendeu que o aluguel de curta temporada por plataformas desvirtua o caráter residencial do condomínio. Por isso:
- só é admitido se houver autorização expressa na convenção;
- a alteração da convenção para autorizar exige dois terços dos condôminos (art. 1.351 do Código Civil);
- a decisão foi apertada, com divergência entre os ministros.
Antes disso, as turmas já tinham decidido que a convenção podia proibir. A novidade é a inversão: deixa de ser "permitido salvo proibição" e passa a ser "proibido salvo autorização" no condomínio residencial.
Tema 1.443: tudo suspenso até a tese
Em junho de 2026, a 2ª Seção afetou o assunto ao rito dos recursos repetitivos — Tema 1.443, relator ministro Raul Araújo — para fixar uma tese que vincule todos os tribunais. A questão central é se a cláusula de destinação residencial da convenção basta para impedir a locação de curta temporada. Foi determinada a suspensão nacional dos processos sobre o tema.
O que isso significa na prática:
- ações em andamento (do condomínio contra o proprietário ou ao contrário) ficam paradas;
- a orientação de maio sinaliza para onde o tribunal tende;
- quando a tese sair, juízes de todo o país terão de segui-la.
Cenários para o seu prédio
| Situação | Risco | O que fazer |
|---|---|---|
| Convenção autoriza expressamente | Baixo | Cumprir o regimento; guardar a convenção registrada |
| Prédio "nascido para diária" (studios, convenção com uso misto ou de serviço) | Baixo a médio | Ler a destinação exata; conferir se fala em hospedagem |
| Convenção residencial silenciosa | Alto | Buscar aprovação de 2/3 ou planejar alternativa |
| Convenção proíbe | Muito alto | Não anunciar curta temporada |
Como conseguir os dois terços
A votação é ganha antes da assembleia. Os condôminos não votam contra o Airbnb — votam contra o barulho, o hóspede perdido na garagem e o estranho no elevador. Uma proposta de alteração com regras concretas tem muito mais chance:
- Identificação de todos os hóspedes antes da chegada, com documento conferido, e lista disponível para a portaria.
- Limite de hóspedes por unidade e estadia mínima (por exemplo, 2 noites).
- Regras do condomínio aceitas pelo hóspede no check-in online: silêncio, piscina, garagem, pets.
- Entrada sem portaria sobrecarregada: senha individual por reserva, que expira no check-out.
- Responsável com celular respondendo em minutos, e multa prevista no regimento para infrações.
- Taxa extra pelo uso das áreas comuns, se a assembleia quiser.
Se o prédio não aprovar
- Média duração (30 a 90 dias, contrato de temporada): nômades digitais, profissionais em obra, estudantes — com menos rotatividade e menos conflito. Acompanhe a tese do Tema 1.443 para a fronteira exata.
- Imóvel fora de condomínio ou em empreendimento com destinação de hospedagem.
- Formalizar como meio de hospedagem em imóvel adequado — veja Cadastur para meios de hospedagem.
Enquanto isso, não esqueça o resto
Com ou sem condomínio, o aluguel por temporada continua com as mesmas obrigações: imposto de renda mensal pelo carnê-leão (como declarar) e uma operação que não incomode os vizinhos — o fluxo completo de chegada está em check-in online e sem recepção.
Perguntas frequentes
O condomínio pode proibir Airbnb?
Pelo entendimento da 2ª Seção do STJ em 2026, num condomínio residencial a locação de curta temporada depende de autorização expressa na convenção. Sem ela, o condomínio pode impedir. A tese definitiva virá no julgamento do Tema 1.443.
A convenção não fala nada sobre Airbnb. Posso alugar?
Este é exatamente o ponto em discussão. Pela linha adotada em maio de 2026, a destinação residencial já basta para exigir autorização expressa — o silêncio não autoriza. Até o STJ fixar a tese, trate como risco alto.
Que quórum aprova a liberação?
Dois terços dos condôminos, porque alterar a convenção exige esse quórum pelo art. 1.351 do Código Civil.
A decisão vale para aluguel de 30 dias ou mais?
O debate é sobre a curta temporada por plataformas, com alta rotatividade. A locação residencial comum e a de média duração não são o alvo. Contratos de temporada pela Lei do Inquilinato vão até 90 dias — a fronteira exata deve sair da tese.
E casa fora de condomínio?
A discussão do STJ é sobre condomínios. Em casa independente, valem as regras municipais (alvará, zoneamento) e as obrigações fiscais.
Menos atrito com o condomínio
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Começar grátisFontes
- STJ — Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define Segunda Seção (07/05/2026)
- Conjur — STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada para fixar tese vinculante (Tema 1.443)
- Código Civil, art. 1.351 (quórum de dois terços para alterar a convenção)
- Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 48 — locação para temporada
Normas conferidas pela última vez em 15 de outubro de 2026.