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NFS-e para pousada em 2026: Emissor Nacional obrigatório no Simples desde novembro, IBS e CBS na nota, hóspede estrangeiro e reservas de OTA

Artigo informativo, não é consultoria jurídica nem contábil. Para o seu caso, confirme com seu contador, a prefeitura ou o Ministério do Turismo.

Hospedagem é serviço do subitem 9.01 da lista do ISS, e a pousada com CNPJ emite NFS-e para cada estadia. Desde 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples só emitem pelo Emissor Nacional (web ou API). Os campos de IBS e CBS valem para o Simples a partir de 2027. Aluguel por temporada de pessoa física, sem serviços, não tem NFS-e.

NFS-e nacional emitida no check-out, com os dados que o hóspede já deu na FNRH. →

Por anos, cada prefeitura teve seu próprio sistema de nota fiscal de serviço, com login, layout e regras diferentes. A reforma tributária acabou com isso: a NFS-e passa a ter um padrão nacional, e o Simples Nacional entrou nele em 1º de novembro de 2026. Para a pousada, é a mudança fiscal mais concreta do ano — e a hora de parar de emitir nota à mão no fim do mês.

Mesa com recibos, calculadora e caderno para fazer as contas do imposto do aluguel

O calendário

DataO que valePara quem
1º/09/2023NFS-e de padrão nacional obrigatóriaMEI
1º/01/2026Municípios obrigados ao padrão nacional e a compartilhar as notas com o Ambiente de Dados Nacional (LC 214/2025)Prefeituras
1º/10/2026Grupos de IBS e CBS exigidos na NFS-e da maior parte dos serviços sujeitos ao ISSRegime normal (lucro presumido ou real)
1º/11/2026Emissão só pelo Emissor Nacional (web ou API); o sistema municipal não autoriza maisME e EPP do Simples (Resolução CGSN nº 191/2026)
1º/12/2026IBS e CBS também para plataformas digitais e operações de locação (item 99)Regime normal
1º/01/2027Regras de IBS e CBS para o Simples na notaSimples Nacional

Até 31 de dezembro de 2026, a falta dos grupos de IBS e CBS não impede, sozinha, a autorização da nota — mas, onde a exigência já vale, é desconformidade. Em 2026 as alíquotas são de teste (CBS 0,9 % e IBS 0,1 %), informadas e compensáveis. O que muda nos impostos a partir de 2027 está em reforma tributária no aluguel por temporada e na hotelaria.

Quem emite NFS-e e quem não emite

SituaçãoNFS-e?Por quê
Pousada, hostel, hotel com CNPJSim, por estadiaHospedagem é serviço (subitem 9.01 da LC 116/2003), com ISS de 2 % a 5 %
Aluguel por temporada com serviços de hotelaria (limpeza diária, recepção, café)SimO próprio subitem 9.01 inclui "ocupação por temporada com fornecimento de serviço"
Pessoa física que aluga imóvel por temporada, sem serviçosNãoLocação não é serviço para o ISS; recibo e carnê-leão — veja imposto de renda do aluguel por temporada
Empresa que aluga imóveis por temporada, sem serviçosNota de locação no padrão nacionalOperações de locação têm grupo próprio (item 99) para IBS e CBS a partir de dezembro de 2026

A fronteira entre "locação" e "hospedagem" é a mesma que vale para a FNRH e para o Cadastur: se você presta serviços de hospedagem e cobra diária, é meio de hospedagem.

O que vai em cada nota de hospedagem

Três casos que confundem

Reserva da Booking ou do Airbnb

A nota é para o hóspede, pelo valor da hospedagem. A comissão é um serviço que a plataforma presta à pousada, com fatura própria — não é descontada da NFS-e. Se a plataforma recebeu o pagamento em seu nome e repassou depois, a nota continua sendo do valor que o hóspede pagou pela estadia.

Hóspede estrangeiro

Não é exportação: o resultado do serviço acontece no Brasil, então o ISS incide. O que muda é a identificação do tomador. Se você coleta passaporte e país na FNRH, esses dados servem para a nota — veja hóspedes estrangeiros na pousada.

Sinal antecipado por Pix

Quando emitir a nota do sinal depende da regra do município e da orientação do seu contador. A prática mais comum em pousadas pequenas é uma nota por estadia, emitida no check-out, com o total da hospedagem, conciliando o sinal e o saldo recebidos. Em cancelamento com retenção do sinal, o contador decide se cabe nota da multa.

Checklist para novembro

  1. Confirme com o contador o regime (MEI, Simples, presumido) e o código de serviço da pousada.
  2. Acesse o Emissor Nacional com a conta gov.br da empresa e emita uma nota de teste.
  3. Se o sistema da pousada emitia pela prefeitura, confirme que ele já está integrado à API nacional — ou passe a emitir no portal web até integrar.
  4. Revise o cadastro do hóspede: sem CPF ou passaporte corretos, a nota sai errada. O pré-check-in com FNRH Digital resolve isso na origem.
  5. Defina quando emitir (check-out ou pagamento) e mantenha a regra para todos os canais.
  6. Para o Simples, anote 1º de janeiro de 2027: começam os destaques de IBS e CBS na nota.

Perguntas frequentes

Sou MEI com uma pousada pequena. Muda alguma coisa?

Não em novembro: o MEI já emite pelo padrão nacional desde 1º de setembro de 2023. Confira apenas se a atividade de hospedagem está entre as permitidas para o MEI e se o faturamento cabe no limite.

Tenho que emitir NFS-e para hóspede estrangeiro?

Sim. A hospedagem é prestada e consumida no Brasil, então não é exportação de serviço e o ISS incide normalmente. Na nota, o tomador estrangeiro é identificado pelo documento de viagem e pelo país, sem CPF.

A reserva veio pela Booking. A nota é para a Booking ou para o hóspede?

Para o hóspede, pelo valor da hospedagem que ele pagou. A comissão da plataforma é um custo da pousada, faturado pela Booking a você — não diminui o valor da NFS-e do hóspede.

O café da manhã incluído na diária entra na NFS-e?

Sim. Pela própria lista do ISS, alimentação e gorjeta incluídas no preço da diária ficam sujeitas ao ISS junto com a hospedagem. Consumos vendidos à parte (bar, frigobar) seguem regras próprias — confirme com o contador.

E se o meu sistema não emitir pelo Emissor Nacional?

A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples não podem mais ter a nota autorizada pelo sistema da prefeitura. Ou o sistema se integra à API nacional, ou você emite no portal web do Emissor Nacional, à mão.

A nota sai sozinha no padrão nacional

Conectamos com você o Emissor Nacional da NFS-e, a FNRH Digital, o Pix e os canais de venda. Cada estadia gera a nota com o CPF ou o passaporte do hóspede, sem redigitar nada. 30 dias grátis, configuração gratuita.

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Fontes

  1. Receita Federal — NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º/11/2026 (Resolução CGSN nº 191/2026)
  2. Portal Nacional da NFS-e
  3. Lei Complementar nº 116/2003 — lista de serviços, subitem 9.01
  4. Contábeis — NFS-e sem IBS e CBS: entenda a desconformidade (cronograma de 2026)
  5. Fenacon — NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026

Normas conferidas pela última vez em 16 de outubro de 2026.