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NFS-e para pousada em 2026: Emissor Nacional obrigatório no Simples desde novembro, IBS e CBS na nota, hóspede estrangeiro e reservas de OTA
Artigo informativo, não é consultoria jurídica nem contábil. Para o seu caso, confirme com seu contador, a prefeitura ou o Ministério do Turismo.
Hospedagem é serviço do subitem 9.01 da lista do ISS, e a pousada com CNPJ emite NFS-e para cada estadia. Desde 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples só emitem pelo Emissor Nacional (web ou API). Os campos de IBS e CBS valem para o Simples a partir de 2027. Aluguel por temporada de pessoa física, sem serviços, não tem NFS-e.
NFS-e nacional emitida no check-out, com os dados que o hóspede já deu na FNRH. →
Por anos, cada prefeitura teve seu próprio sistema de nota fiscal de serviço, com login, layout e regras diferentes. A reforma tributária acabou com isso: a NFS-e passa a ter um padrão nacional, e o Simples Nacional entrou nele em 1º de novembro de 2026. Para a pousada, é a mudança fiscal mais concreta do ano — e a hora de parar de emitir nota à mão no fim do mês.

O calendário
| Data | O que vale | Para quem |
|---|---|---|
| 1º/09/2023 | NFS-e de padrão nacional obrigatória | MEI |
| 1º/01/2026 | Municípios obrigados ao padrão nacional e a compartilhar as notas com o Ambiente de Dados Nacional (LC 214/2025) | Prefeituras |
| 1º/10/2026 | Grupos de IBS e CBS exigidos na NFS-e da maior parte dos serviços sujeitos ao ISS | Regime normal (lucro presumido ou real) |
| 1º/11/2026 | Emissão só pelo Emissor Nacional (web ou API); o sistema municipal não autoriza mais | ME e EPP do Simples (Resolução CGSN nº 191/2026) |
| 1º/12/2026 | IBS e CBS também para plataformas digitais e operações de locação (item 99) | Regime normal |
| 1º/01/2027 | Regras de IBS e CBS para o Simples na nota | Simples Nacional |
Até 31 de dezembro de 2026, a falta dos grupos de IBS e CBS não impede, sozinha, a autorização da nota — mas, onde a exigência já vale, é desconformidade. Em 2026 as alíquotas são de teste (CBS 0,9 % e IBS 0,1 %), informadas e compensáveis. O que muda nos impostos a partir de 2027 está em reforma tributária no aluguel por temporada e na hotelaria.
Quem emite NFS-e e quem não emite
| Situação | NFS-e? | Por quê |
|---|---|---|
| Pousada, hostel, hotel com CNPJ | Sim, por estadia | Hospedagem é serviço (subitem 9.01 da LC 116/2003), com ISS de 2 % a 5 % |
| Aluguel por temporada com serviços de hotelaria (limpeza diária, recepção, café) | Sim | O próprio subitem 9.01 inclui "ocupação por temporada com fornecimento de serviço" |
| Pessoa física que aluga imóvel por temporada, sem serviços | Não | Locação não é serviço para o ISS; recibo e carnê-leão — veja imposto de renda do aluguel por temporada |
| Empresa que aluga imóveis por temporada, sem serviços | Nota de locação no padrão nacional | Operações de locação têm grupo próprio (item 99) para IBS e CBS a partir de dezembro de 2026 |
A fronteira entre "locação" e "hospedagem" é a mesma que vale para a FNRH e para o Cadastur: se você presta serviços de hospedagem e cobra diária, é meio de hospedagem.
O que vai em cada nota de hospedagem
- Tomador: o hóspede titular — CPF se brasileiro; documento de viagem e país se estrangeiro. Para empresa que paga a viagem do funcionário, o CNPJ dela.
- Serviço: o código de tributação nacional do subitem 9.01 e, a partir das regras de IBS e CBS, o código NBS.
- Descrição: diárias, período (entrada e saída), unidade, número de hóspedes, número da reserva.
- Valor: o total da hospedagem, incluindo café da manhã e gorjeta quando estão na diária — a lista do ISS diz expressamente que entram na base.
- Fora da nota de hospedagem: taxas públicas pagas pelo visitante, como as taxas ambientais de Noronha, Jericoacoara e outros destinos.
Três casos que confundem
Reserva da Booking ou do Airbnb
A nota é para o hóspede, pelo valor da hospedagem. A comissão é um serviço que a plataforma presta à pousada, com fatura própria — não é descontada da NFS-e. Se a plataforma recebeu o pagamento em seu nome e repassou depois, a nota continua sendo do valor que o hóspede pagou pela estadia.
Hóspede estrangeiro
Não é exportação: o resultado do serviço acontece no Brasil, então o ISS incide. O que muda é a identificação do tomador. Se você coleta passaporte e país na FNRH, esses dados servem para a nota — veja hóspedes estrangeiros na pousada.
Sinal antecipado por Pix
Quando emitir a nota do sinal depende da regra do município e da orientação do seu contador. A prática mais comum em pousadas pequenas é uma nota por estadia, emitida no check-out, com o total da hospedagem, conciliando o sinal e o saldo recebidos. Em cancelamento com retenção do sinal, o contador decide se cabe nota da multa.
Checklist para novembro
- Confirme com o contador o regime (MEI, Simples, presumido) e o código de serviço da pousada.
- Acesse o Emissor Nacional com a conta gov.br da empresa e emita uma nota de teste.
- Se o sistema da pousada emitia pela prefeitura, confirme que ele já está integrado à API nacional — ou passe a emitir no portal web até integrar.
- Revise o cadastro do hóspede: sem CPF ou passaporte corretos, a nota sai errada. O pré-check-in com FNRH Digital resolve isso na origem.
- Defina quando emitir (check-out ou pagamento) e mantenha a regra para todos os canais.
- Para o Simples, anote 1º de janeiro de 2027: começam os destaques de IBS e CBS na nota.
Perguntas frequentes
Sou MEI com uma pousada pequena. Muda alguma coisa?
Não em novembro: o MEI já emite pelo padrão nacional desde 1º de setembro de 2023. Confira apenas se a atividade de hospedagem está entre as permitidas para o MEI e se o faturamento cabe no limite.
Tenho que emitir NFS-e para hóspede estrangeiro?
Sim. A hospedagem é prestada e consumida no Brasil, então não é exportação de serviço e o ISS incide normalmente. Na nota, o tomador estrangeiro é identificado pelo documento de viagem e pelo país, sem CPF.
A reserva veio pela Booking. A nota é para a Booking ou para o hóspede?
Para o hóspede, pelo valor da hospedagem que ele pagou. A comissão da plataforma é um custo da pousada, faturado pela Booking a você — não diminui o valor da NFS-e do hóspede.
O café da manhã incluído na diária entra na NFS-e?
Sim. Pela própria lista do ISS, alimentação e gorjeta incluídas no preço da diária ficam sujeitas ao ISS junto com a hospedagem. Consumos vendidos à parte (bar, frigobar) seguem regras próprias — confirme com o contador.
E se o meu sistema não emitir pelo Emissor Nacional?
A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples não podem mais ter a nota autorizada pelo sistema da prefeitura. Ou o sistema se integra à API nacional, ou você emite no portal web do Emissor Nacional, à mão.
A nota sai sozinha no padrão nacional
Conectamos com você o Emissor Nacional da NFS-e, a FNRH Digital, o Pix e os canais de venda. Cada estadia gera a nota com o CPF ou o passaporte do hóspede, sem redigitar nada. 30 dias grátis, configuração gratuita.
Começar grátisFontes
- Receita Federal — NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º/11/2026 (Resolução CGSN nº 191/2026)
- Portal Nacional da NFS-e
- Lei Complementar nº 116/2003 — lista de serviços, subitem 9.01
- Contábeis — NFS-e sem IBS e CBS: entenda a desconformidade (cronograma de 2026)
- Fenacon — NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
Normas conferidas pela última vez em 16 de outubro de 2026.