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Alojamento local em condomínio: autorização, oposição da assembleia, quota extra de 30 % e o acórdão do STJ
Artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para o seu caso, confirme junto da câmara municipal, da AT ou do seu contabilista certificado.
Desde o DL 76/2024, um apartamento em AL não precisa de autorização do condomínio, exceto se for hostel. A assembleia pode opor-se por deliberação fundamentada de mais de metade da permilagem, em caso de perturbação reiterada, e o presidente da câmara decide. Pode ainda cobrar uma quota adicional até 30 %.
Hóspedes informados das regras do prédio antes de chegarem — e sem tocar à campainha errada. →
A maior parte dos AL que fecham em prédios não fecha por causa da câmara nem das Finanças: fecha por causa de uma reunião de condomínio. O regime mudou três vezes em seis anos, e cada vizinho leu uma versão diferente. Aqui fica o estado atual e um plano para nunca chegar à votação.

Autorização: só para hostels
O Mais Habitação (2023) passou a exigir autorização do condomínio para AL em frações destinadas a habitação. O Decreto-Lei 76/2024 revogou essa exigência, mantendo-a apenas para a modalidade hostel. Para apartamentos, a regra é: regista, e o condomínio pode reagir depois.
O título constitutivo e o acórdão do STJ de 2022
Há uma camada que o DL 76/2024 não toca: o direito civil da propriedade horizontal. Em 2022, o Supremo Tribunal de Justiça uniformizou jurisprudência no sentido de que, se o título constitutivo indica que a fração se destina a habitação, nela não é permitido o alojamento local. Na prática:
- o registo no RNAL pode existir, mas um condómino pode pedir em tribunal que a atividade cesse;
- alterar o fim da fração no título exige, em regra, o acordo de todos os condóminos;
- antes de comprar para AL, peça o título constitutivo e veja o destino da fração.
Há decisões posteriores que afinam a interpretação conforme a redação concreta do título. Com uma fração «para habitação», fale com um advogado antes de investir.
A oposição da assembleia
Com uma fração já em AL, a assembleia pode, por deliberação fundamentada aprovada por mais de metade da permilagem, opor-se à atividade com base em:
- prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio;
- atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos.
A deliberação vai para o presidente da câmara, que pode cancelar o registo ou convidar as partes a um acordo, com o apoio do provedor do alojamento local onde exista. A palavra-chave é comprovada: queixas por escrito, participações à polícia, registos de ruído. Um condomínio que vota por antipatia, sem provas, tem mais dificuldade. Mas um AL com festas todos os fins de semana dá-lhe as provas.
Quota adicional, obras e seguro
| Tema | Regra |
|---|---|
| Quota adicional | Até 30 % da quota anual, pela utilização acrescida das partes comuns (artigo 1424.º do Código Civil) |
| Obras nas partes comuns | As necessárias para adaptar o prédio ao AL são pagas pelo titular |
| Seguro | Além da responsabilidade civil (mínimo 75.000 €), seguro de danos por incêndio com origem no alojamento |
| Contactos | Telefone e email ao condomínio; número de emergência permanente se a assembleia o exigir |
| Ruído | Sinalética interior com os horários do Regulamento Geral do Ruído |
| Livro de informações | Com as regras do condomínio relevantes para os hóspedes, em quatro línguas |
Os requisitos gerais do registo estão no guia como abrir um alojamento local.
Como nunca chegar à votação
Os conflitos com vizinhos têm quase sempre as mesmas quatro causas. Todas se resolvem antes da chegada do hóspede:
- Hóspedes à porta errada. Tocam a todas as campainhas às duas da manhã. Solução: instruções com fotos e um código de porta que funciona — veja check-in autónomo.
- Malas e esperas na escada. Check-in sem horário fixo e sem espera pela chave.
- Ruído. Regras curtas aceites no check-in online (silêncio a partir das 22h, sem festas), lembrete na véspera e limite real de hóspedes.
- Lixo. Instruções de separação em quatro línguas, com o dia de recolha.
Dar ao condomínio uma razão para gostar do AL
- Partilhe o seu contacto e responda depressa: uma queixa resolvida em dez minutos vale mais do que qualquer ata.
- Pague a quota adicional sem discutir, se for razoável.
- Assuma reparações de desgaste que o AL causa (pintura da escada, porta de entrada).
- Mostre que sabe quem está no apartamento: hóspedes identificados e comunicados no SIBA são um argumento forte numa assembleia.
O número de registo do AL também passou a ser verificado pelas plataformas — veja regulamento europeu do arrendamento de curta duração.
Perguntas frequentes
Preciso da autorização dos vizinhos para abrir AL num apartamento?
Não, desde 1 de novembro de 2024, salvo na modalidade hostel. Mas confirme o título constitutivo da propriedade horizontal: se a fração estiver destinada a «habitação», os condóminos podem recorrer a tribunal com base no acórdão de uniformização do STJ de 2022.
Com que maioria a assembleia se pode opor?
Mais de metade da permilagem do edifício, por deliberação fundamentada em atos reiterados e comprovados que perturbem a utilização do prédio ou o descanso dos condóminos. A decisão final cabe ao presidente da câmara.
O condomínio pode cobrar-me mais?
Sim, uma contribuição adicional pelas despesas da utilização acrescida das partes comuns, até 30 % da quota anual, aprovada nos termos do artigo 1424.º do Código Civil.
Quem paga obras nas partes comuns por causa do AL?
As obras necessárias para adaptar o prédio à atividade de alojamento local correm por conta do titular da exploração.
Que contactos tenho de dar ao condomínio?
Telefone e email do responsável. A assembleia pode ainda exigir, por maioria do capital investido, um número de emergência permanente.
Menos atritos com os vizinhos
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Começar grátisFontes
- Turismo de Portugal — Guia técnico do alojamento local (jan. 2025), capítulo 22 «Alojamento local em condomínios»
- Decreto-Lei n.º 128/2014, versão consolidada — Diário da República
- Supremo Tribunal de Justiça — Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 4/2022 (DR de 10-05-2022)
Legislação verificada pela última vez a 15 de outubro de 2026.