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Como abrir um alojamento local em 2026: registo no RNAL, requisitos, seguro e áreas de contenção

Artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para o seu caso, confirme junto da câmara municipal, da AT ou do seu contabilista certificado.

Para abrir um alojamento local é preciso abrir atividade nas Finanças, ter seguro de responsabilidade civil (mínimo 75.000 €) e submeter uma comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico. A câmara tem 60 dias para se opor (90 em área de contenção). Desde o DL 76/2024 o registo deixou de caducar ao fim de cinco anos e voltou a ser transmissível.

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Entre 2023 e 2024, o alojamento local passou por duas reformas em sentidos opostos: o Mais Habitação travou novos registos e criou uma contribuição extraordinária; o Decreto-Lei n.º 76/2024, em vigor desde 1 de novembro de 2024, desfez quase tudo e passou o poder para os municípios. Muita informação online ainda descreve as regras de 2023. Este guia segue o regime atual e o guia técnico do Turismo de Portugal de janeiro de 2025.

O que mudou com o Decreto-Lei 76/2024

TemaMais Habitação (2023)Hoje (DL 76/2024)
Novos registos em apartamentosSuspensos (fora do interior)Permitidos, salvo restrições municipais
Validade do registo5 anos, renovávelSem prazo
Autorização do condomínioExigida em frações habitacionaisSó para hostels
Transmissão do registoProibidaPermitida (limitável em contenção)
CEAL (contribuição extraordinária)CriadaRevogada
Quem decide onde há ALSobretudo o EstadoMunicípios: áreas de contenção e de crescimento sustentável

Escolher a modalidade

A modalidade conta para os impostos: no IRS, apartamentos e moradias têm um coeficiente diferente dos estabelecimentos de hospedagem (detalhes em IRS do alojamento local).

Capacidade: no máximo 9 quartos e 27 utentes por estabelecimento, exceto hostels (sem limite) e a modalidade quartos (até três). Em apartamentos e moradias admite-se ainda acolher mais duas pessoas na sala, nos termos do regime.

Antes da comunicação prévia

  1. Confirme a zona. Veja se o imóvel fica numa área de contenção ou de crescimento sustentável do seu município. Em Lisboa e no Porto, há freguesias onde novos registos estão praticamente fechados.
  2. Confirme a utilização do imóvel na licença de utilização e no título constitutivo da propriedade horizontal.
  3. Abra atividade nas Finanças (categoria B) com o CAE de alojamento adequado. O contabilista ajuda a escolher entre regime simplificado e contabilidade organizada.
  4. Contrate o seguro de responsabilidade civil, com capital mínimo de 75.000 € por sinistro. Num prédio em propriedade horizontal, precisa também de seguro que cubra danos por incêndio com origem no alojamento.

A comunicação prévia e os prazos da câmara

O registo faz-se por mera comunicação prévia com prazo, no Balcão Único Eletrónico (ePortugal), dirigida à câmara municipal. Recebe o número de registo, mas a câmara pode opor-se:

Sem oposição nesse prazo, pode começar. A câmara pode ainda fazer uma vistoria. Os fundamentos de oposição incluem documentação incorreta, falta de requisitos e violação das restrições da área de contenção.

Requisitos dentro do alojamento

RequisitoO que é preciso
SegurançaExtintor e manta de incêndio acessíveis, equipamento de primeiros socorros, número de emergência visível (regras reforçadas acima de 10 utentes)
Livro de reclamaçõesFormato físico e eletrónico, com letreiro informativo
Livro de informaçõesEm português, inglês e pelo menos mais duas línguas: resíduos, eletrodomésticos, ruído, contacto do responsável e regras do condomínio
Placa identificativaModelo oficial à entrada; nos hostels, obrigatoriamente no exterior
InstalaçõesVentilação, água quente e fria, janelas para o exterior, mobiliário adequado, instalações sanitárias suficientes
Ruído (em condomínio)Sinalética com os horários do Regulamento Geral do Ruído

Dica prática: o livro de informações em quatro línguas é das exigências mais esquecidas e das mais fáceis de cumprir com um guia digital enviado ao hóspede antes da chegada.

Áreas de contenção e crescimento sustentável

Desde 2024, cada município pode, por regulamento, criar áreas de contenção (onde há sobrecarga de AL e novos registos podem ser recusados ou limitados) e áreas de crescimento sustentável (com monitorização especial). Em contenção, o município pode ainda limitar a transmissão dos registos novos.

Lisboa alterou o regulamento municipal em 2025, com contenção absoluta nas freguesias de maior rácio de AL e contenção relativa noutras, onde cada novo registo depende de autorização expressa. O Porto mantém o centro histórico fechado a novos registos e cancelou em 2026 centenas de registos sem documentação. Antes de comprar ou fazer obras, peça à câmara a situação da freguesia e não confie num mapa de 2023. As regras de cada área, freguesia por freguesia, estão em áreas de contenção do AL.

Quando o registo pode ser cancelado

Depois do registo: as obrigações de todos os dias

  1. Boletins SIBA para cada hóspede estrangeiro, em três dias úteis — o guia completo está em SIBA e boletim de alojamento.
  2. Taxa turística onde o município a cobre: taxa turística no alojamento local.
  3. Faturas com ATCUD e QR para cada estadia: faturação no alojamento local.
  4. IVA sobre as comissões da Booking e do Airbnb, mesmo se estiver isento: IVA da comissão da Booking.
  5. Inquéritos do INE sobre dormidas, quando for contactado.
  6. Número de registo nos anúncios, agora também verificado pelas plataformas: regulamento europeu do arrendamento de curta duração.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora a obter o número de registo?

O número é atribuído com a comunicação prévia, mas a atividade só pode começar se a câmara não se opuser no prazo de 60 dias (90 dias em área de contenção). Conte com dois a três meses entre a decisão e o primeiro hóspede.

O registo de alojamento local caduca?

Não, desde 1 de novembro de 2024. O Decreto-Lei 76/2024 revogou a validade de cinco anos criada pelo Mais Habitação. O registo pode, ainda assim, ser cancelado — por exemplo, por falta de seguro válido.

Posso vender a casa com o registo de AL?

Em regra, sim: com o DL 76/2024 a transmissão da titularidade voltou a ser possível. Em áreas de contenção, o município pode limitar a transmissão de registos novos, por isso confirme o regulamento municipal.

Preciso de autorização do condomínio?

Não, exceto para hostels. Mas a assembleia pode opor-se mais tarde, por mais de metade da permilagem, se houver perturbação reiterada. Os detalhes estão no guia sobre alojamento local em condomínio.

Posso ter AL na minha habitação própria e permanente?

Sim, na modalidade de quartos (até três quartos). As regras específicas de exploração sazonal por 120 dias criadas em 2023 foram revogadas em 2024.

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Fontes

  1. Turismo de Portugal — Guia técnico «Alojamento local, regime jurídico» (jan. 2025)
  2. Decreto-Lei n.º 128/2014 (regime do alojamento local), versão consolidada após o DL 76/2024 — Diário da República
  3. RNAL — Registo Nacional de Alojamento Local (consulta)
  4. ePortugal — Balcão do Empreendedor, alojamento local

Legislação verificada pela última vez a 15 de outubro de 2026.