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Como abrir um alojamento local em 2026: registo no RNAL, requisitos, seguro e áreas de contenção
Artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para o seu caso, confirme junto da câmara municipal, da AT ou do seu contabilista certificado.
Para abrir um alojamento local é preciso abrir atividade nas Finanças, ter seguro de responsabilidade civil (mínimo 75.000 €) e submeter uma comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico. A câmara tem 60 dias para se opor (90 em área de contenção). Desde o DL 76/2024 o registo deixou de caducar ao fim de cinco anos e voltou a ser transmissível.
Entre 2023 e 2024, o alojamento local passou por duas reformas em sentidos opostos: o Mais Habitação travou novos registos e criou uma contribuição extraordinária; o Decreto-Lei n.º 76/2024, em vigor desde 1 de novembro de 2024, desfez quase tudo e passou o poder para os municípios. Muita informação online ainda descreve as regras de 2023. Este guia segue o regime atual e o guia técnico do Turismo de Portugal de janeiro de 2025.
O que mudou com o Decreto-Lei 76/2024
| Tema | Mais Habitação (2023) | Hoje (DL 76/2024) |
|---|---|---|
| Novos registos em apartamentos | Suspensos (fora do interior) | Permitidos, salvo restrições municipais |
| Validade do registo | 5 anos, renovável | Sem prazo |
| Autorização do condomínio | Exigida em frações habitacionais | Só para hostels |
| Transmissão do registo | Proibida | Permitida (limitável em contenção) |
| CEAL (contribuição extraordinária) | Criada | Revogada |
| Quem decide onde há AL | Sobretudo o Estado | Municípios: áreas de contenção e de crescimento sustentável |
Escolher a modalidade
- Moradia — um edifício autónomo de carácter unifamiliar.
- Apartamento — uma fração autónoma de um edifício.
- Estabelecimento de hospedagem — unidades de alojamento constituídas por quartos; o hostel é uma subespécie, com dormitórios.
- Quartos — exploração na residência do titular, até três quartos.
A modalidade conta para os impostos: no IRS, apartamentos e moradias têm um coeficiente diferente dos estabelecimentos de hospedagem (detalhes em IRS do alojamento local).
Capacidade: no máximo 9 quartos e 27 utentes por estabelecimento, exceto hostels (sem limite) e a modalidade quartos (até três). Em apartamentos e moradias admite-se ainda acolher mais duas pessoas na sala, nos termos do regime.
Antes da comunicação prévia
- Confirme a zona. Veja se o imóvel fica numa área de contenção ou de crescimento sustentável do seu município. Em Lisboa e no Porto, há freguesias onde novos registos estão praticamente fechados.
- Confirme a utilização do imóvel na licença de utilização e no título constitutivo da propriedade horizontal.
- Abra atividade nas Finanças (categoria B) com o CAE de alojamento adequado. O contabilista ajuda a escolher entre regime simplificado e contabilidade organizada.
- Contrate o seguro de responsabilidade civil, com capital mínimo de 75.000 € por sinistro. Num prédio em propriedade horizontal, precisa também de seguro que cubra danos por incêndio com origem no alojamento.
A comunicação prévia e os prazos da câmara
O registo faz-se por mera comunicação prévia com prazo, no Balcão Único Eletrónico (ePortugal), dirigida à câmara municipal. Recebe o número de registo, mas a câmara pode opor-se:
- 60 dias após a submissão, em regra;
- 90 dias em áreas de contenção.
Sem oposição nesse prazo, pode começar. A câmara pode ainda fazer uma vistoria. Os fundamentos de oposição incluem documentação incorreta, falta de requisitos e violação das restrições da área de contenção.
Requisitos dentro do alojamento
| Requisito | O que é preciso |
|---|---|
| Segurança | Extintor e manta de incêndio acessíveis, equipamento de primeiros socorros, número de emergência visível (regras reforçadas acima de 10 utentes) |
| Livro de reclamações | Formato físico e eletrónico, com letreiro informativo |
| Livro de informações | Em português, inglês e pelo menos mais duas línguas: resíduos, eletrodomésticos, ruído, contacto do responsável e regras do condomínio |
| Placa identificativa | Modelo oficial à entrada; nos hostels, obrigatoriamente no exterior |
| Instalações | Ventilação, água quente e fria, janelas para o exterior, mobiliário adequado, instalações sanitárias suficientes |
| Ruído (em condomínio) | Sinalética com os horários do Regulamento Geral do Ruído |
Dica prática: o livro de informações em quatro línguas é das exigências mais esquecidas e das mais fáceis de cumprir com um guia digital enviado ao hóspede antes da chegada.
Áreas de contenção e crescimento sustentável
Desde 2024, cada município pode, por regulamento, criar áreas de contenção (onde há sobrecarga de AL e novos registos podem ser recusados ou limitados) e áreas de crescimento sustentável (com monitorização especial). Em contenção, o município pode ainda limitar a transmissão dos registos novos.
Lisboa alterou o regulamento municipal em 2025, com contenção absoluta nas freguesias de maior rácio de AL e contenção relativa noutras, onde cada novo registo depende de autorização expressa. O Porto mantém o centro histórico fechado a novos registos e cancelou em 2026 centenas de registos sem documentação. Antes de comprar ou fazer obras, peça à câmara a situação da freguesia e não confie num mapa de 2023. As regras de cada área, freguesia por freguesia, estão em áreas de contenção do AL.
Quando o registo pode ser cancelado
- Seguro em falta ou caducado. A validade do seguro passou a aparecer no RNAL. A cessação do seguro tem de ser comunicada em 10 dias com a nova apólice, e a câmara pode pedir prova em 3 dias.
- Falta de requisitos detetada em vistoria.
- Oposição do condomínio seguida de decisão do presidente da câmara — veja alojamento local em condomínio.
- Inatividade: várias câmaras têm cancelado registos sem atividade.
Depois do registo: as obrigações de todos os dias
- Boletins SIBA para cada hóspede estrangeiro, em três dias úteis — o guia completo está em SIBA e boletim de alojamento.
- Taxa turística onde o município a cobre: taxa turística no alojamento local.
- Faturas com ATCUD e QR para cada estadia: faturação no alojamento local.
- IVA sobre as comissões da Booking e do Airbnb, mesmo se estiver isento: IVA da comissão da Booking.
- Inquéritos do INE sobre dormidas, quando for contactado.
- Número de registo nos anúncios, agora também verificado pelas plataformas: regulamento europeu do arrendamento de curta duração.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora a obter o número de registo?
O número é atribuído com a comunicação prévia, mas a atividade só pode começar se a câmara não se opuser no prazo de 60 dias (90 dias em área de contenção). Conte com dois a três meses entre a decisão e o primeiro hóspede.
O registo de alojamento local caduca?
Não, desde 1 de novembro de 2024. O Decreto-Lei 76/2024 revogou a validade de cinco anos criada pelo Mais Habitação. O registo pode, ainda assim, ser cancelado — por exemplo, por falta de seguro válido.
Posso vender a casa com o registo de AL?
Em regra, sim: com o DL 76/2024 a transmissão da titularidade voltou a ser possível. Em áreas de contenção, o município pode limitar a transmissão de registos novos, por isso confirme o regulamento municipal.
Preciso de autorização do condomínio?
Não, exceto para hostels. Mas a assembleia pode opor-se mais tarde, por mais de metade da permilagem, se houver perturbação reiterada. Os detalhes estão no guia sobre alojamento local em condomínio.
Posso ter AL na minha habitação própria e permanente?
Sim, na modalidade de quartos (até três quartos). As regras específicas de exploração sazonal por 120 dias criadas em 2023 foram revogadas em 2024.
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Começar grátisFontes
- Turismo de Portugal — Guia técnico «Alojamento local, regime jurídico» (jan. 2025)
- Decreto-Lei n.º 128/2014 (regime do alojamento local), versão consolidada após o DL 76/2024 — Diário da República
- RNAL — Registo Nacional de Alojamento Local (consulta)
- ePortugal — Balcão do Empreendedor, alojamento local
Legislação verificada pela última vez a 15 de outubro de 2026.