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IRS do alojamento local em 2026: regime simplificado, coeficientes 0,35 / 0,50 / 0,15, IVA e Segurança Social
Artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para o seu caso, confirme junto da câmara municipal, da AT ou do seu contabilista certificado.
O alojamento local é tributado na categoria B do IRS. No regime simplificado, só uma parte da receita é tributada: 35 % em apartamentos e moradias, 50 % se ficarem em área de contenção e 15 % em estabelecimentos de hospedagem (quartos). Sobre esse valor aplicam-se as taxas normais do IRS, somado aos outros rendimentos.
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«Quanto vou pagar de IRS?» é a primeira pergunta de quem abre um alojamento local. A resposta depende de três coisas: a modalidade do AL, a zona onde fica e os seus outros rendimentos. Vamos por partes, com números.
Categoria B e os dois regimes
O AL é rendimento empresarial (categoria B). Há dois caminhos:
- Regime simplificado — para receitas até 200.000 € por ano. Não declara despesas: a lei aplica um coeficiente à receita e tributa só essa parte.
- Contabilidade organizada — obrigatória acima do limite, opcional abaixo. Tributa o lucro real (receita menos custos), com contabilista certificado.
A maioria dos pequenos alojamentos começa no simplificado. Muda-se para a contabilidade organizada quando os custos reais são altos: imóvel arrendado para subarrendar, comissões elevadas, empregados, obras grandes.
Os coeficientes: 0,35, 0,50 e 0,15
| Modalidade e localização | Coeficiente | Parte tributada de 20.000 € |
|---|---|---|
| Apartamento ou moradia, fora de contenção | 0,35 | 7.000 € |
| Apartamento ou moradia em área de contenção | 0,50 | 10.000 € |
| Estabelecimento de hospedagem (quartos) | 0,15 | 3.000 € |
O valor tributável junta-se aos seus outros rendimentos (salário, pensão) e paga as taxas progressivas do IRS. Quem tem um salário médio e 7.000 € tributáveis do AL paga sobre esses 7.000 € a sua taxa marginal — com os escalões de 2026, muitas vezes entre 21 % e 35 %.
O coeficiente de 0,50 foi criado em 2023 e mantém-se: está no Código do IRS (artigo 31.º, n.º 1, alínea h), que o Decreto-Lei 76/2024 não alterou. Saber se o imóvel fica em contenção é, portanto, uma questão de impostos, não só de licença — veja como abrir um alojamento local.
A regra dos 15 %
O artigo 31.º, n.º 13, condiciona parte da dedução presumida a despesas efetivas: se 15 % da receita bruta for superior à soma de certas despesas justificadas, a diferença soma-se ao rendimento tributável. Contam, entre outras:
- contribuições obrigatórias para a Segurança Social;
- encargos com pessoal;
- rendas do imóvel afeto à atividade;
- 4 % do valor patrimonial tributário dos imóveis de AL (em vez de 1,5 %);
- outras despesas com faturas comunicadas no e-Fatura com o seu NIF profissional.
Na prática, um apartamento com VPT relevante e despesas faturadas com o NIF certo raramente sofre acréscimo. Peça sempre fatura com NIF à limpeza, lavandaria, manutenção e ao fornecedor de software. Confirme com o contabilista se a regra se aplica ao seu coeficiente.
Exemplo completo
Ana tem um apartamento em Setúbal (fora de contenção), receita de 24.000 € por ano, 9.000 € de salário tributável e regime simplificado:
- Receita do AL: 24.000 € (sem a taxa turística, que não é receita sua).
- Parte tributável: 24.000 × 0,35 = 8.400 €.
- Regra dos 15 %: 3.600 € de despesas exigidas. Com 4 % de um VPT de 90.000 € (3.600 €), está coberta.
- Os 8.400 € juntam-se ao salário e pagam IRS à taxa marginal dela.
A mesma receita em quartos (0,15) daria 3.600 € tributáveis; em contenção (0,50), 12.000 €.
IVA: 6 % ou isenção
- Isenção do artigo 53.º — volume de negócios anual até 15.000 € (valor em vigor desde 2025). Ultrapassar em mais de 25 % durante o ano tira-o do regime de imediato.
- Regime normal — o alojamento leva IVA à taxa reduzida de 6 % (no continente). Pode deduzir o IVA das despesas.
Um ponto que apanha quase todos: mesmo isento, tem de autoliquidar o IVA das comissões da Booking e do Airbnb, que faturam a partir de outro país da UE. Explicamos em IVA da comissão da Booking e do Airbnb.
A taxa turística municipal não é receita sua nem leva IVA: deve aparecer na fatura como linha separada não sujeita. Detalhes em faturação no alojamento local.
Segurança Social
Depende da modalidade. Quem tem como único rendimento da categoria B um AL em moradia ou apartamento está excluído do regime dos trabalhadores independentes (artigo 139.º do Código Contributivo, desde 2019). Quem explora hostel, outro estabelecimento de hospedagem ou quartos está abrangido: o primeiro enquadramento só produz efeitos ao fim de 12 meses, e quem acumula com trabalho por conta de outrem pode ficar isento, dentro de certos limites. Contas, taxas e exemplos em Segurança Social no alojamento local.
O que deixou de existir
- CEAL — a contribuição extraordinária sobre o alojamento local foi revogada pelo DL 76/2024.
- Coeficiente de vetustez agravado no IMI para imóveis em AL — também revogado.
Calendário do ano
| Quando | O quê |
|---|---|
| Sempre | Fatura por cada estadia; boletins SIBA |
| Mensal ou trimestral | Declaração periódica de IVA (regime normal, ou isento com comissões a autoliquidar) |
| Mensal | Taxa turística ao município (conforme regulamento) |
| 1 de abril a 30 de junho | Declaração de IRS com anexo B |
| Janeiro | Verificar se continua abaixo de 15.000 € para a isenção de IVA |
Perguntas frequentes
O alojamento local pode ser declarado como renda (categoria F)?
Por regra, o alojamento local é categoria B, com abertura de atividade. Mas em moradias e apartamentos o artigo 28.º, n.º 14, do CIRS permite optar, ano a ano, pela tributação como rendimentos prediais (categoria F): taxa autónoma de 28 % ou englobamento, com as deduções próprias dessa categoria. A taxa de 25 % é só para arrendamento habitacional. Na maioria dos casos, o coeficiente de 0,35 da categoria B sai mais barato — compare com o contabilista, juntamente com a contabilidade organizada.
Quando se aplica o coeficiente de 0,50?
A apartamentos e moradias de alojamento local localizados em área de contenção definida pelo município. Fora dessas áreas aplica-se 0,35. Confirme no regulamento municipal se o seu imóvel está abrangido.
Os quartos pagam menos IRS?
Os estabelecimentos de hospedagem — unidades constituídas por quartos — mantêm o coeficiente de 0,15, igual à atividade hoteleira. Apartamentos e moradias ficam com 0,35 (ou 0,50).
Tenho de cobrar IVA?
Se a receita anual ficar abaixo de 15.000 € e cumprir os restantes requisitos, pode ficar isento pelo artigo 53.º. Acima disso, a estadia leva IVA à taxa reduzida de 6 %. Atenção: mesmo isento, tem de autoliquidar o IVA das comissões das plataformas.
Posso deduzir as despesas?
No regime simplificado, não deduz despesas reais: o coeficiente já presume os custos. Só a regra dos 15 % obriga a ter despesas justificadas. Com contabilidade organizada, deduz os custos reais (limpeza, comissões, amortizações, juros, seguros).
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Começar grátisFontes
- Código do IRS, artigo 31.º (coeficientes do regime simplificado) — Portal das Finanças
- Código do IVA, artigo 53.º (regime especial de isenção) — Portal das Finanças
- Turismo de Portugal — Guia técnico do alojamento local (jan. 2025)
- OCC — IRS, regime simplificado e alojamento local
Legislação verificada pela última vez a 16 de outubro de 2026.