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IRS do alojamento local em 2026: regime simplificado, coeficientes 0,35 / 0,50 / 0,15, IVA e Segurança Social

Artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para o seu caso, confirme junto da câmara municipal, da AT ou do seu contabilista certificado.

O alojamento local é tributado na categoria B do IRS. No regime simplificado, só uma parte da receita é tributada: 35 % em apartamentos e moradias, 50 % se ficarem em área de contenção e 15 % em estabelecimentos de hospedagem (quartos). Sobre esse valor aplicam-se as taxas normais do IRS, somado aos outros rendimentos.

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«Quanto vou pagar de IRS?» é a primeira pergunta de quem abre um alojamento local. A resposta depende de três coisas: a modalidade do AL, a zona onde fica e os seus outros rendimentos. Vamos por partes, com números.

Categoria B e os dois regimes

O AL é rendimento empresarial (categoria B). Há dois caminhos:

A maioria dos pequenos alojamentos começa no simplificado. Muda-se para a contabilidade organizada quando os custos reais são altos: imóvel arrendado para subarrendar, comissões elevadas, empregados, obras grandes.

Os coeficientes: 0,35, 0,50 e 0,15

Modalidade e localizaçãoCoeficienteParte tributada de 20.000 €
Apartamento ou moradia, fora de contenção0,357.000 €
Apartamento ou moradia em área de contenção0,5010.000 €
Estabelecimento de hospedagem (quartos)0,153.000 €

O valor tributável junta-se aos seus outros rendimentos (salário, pensão) e paga as taxas progressivas do IRS. Quem tem um salário médio e 7.000 € tributáveis do AL paga sobre esses 7.000 € a sua taxa marginal — com os escalões de 2026, muitas vezes entre 21 % e 35 %.

O coeficiente de 0,50 foi criado em 2023 e mantém-se: está no Código do IRS (artigo 31.º, n.º 1, alínea h), que o Decreto-Lei 76/2024 não alterou. Saber se o imóvel fica em contenção é, portanto, uma questão de impostos, não só de licença — veja como abrir um alojamento local.

A regra dos 15 %

O artigo 31.º, n.º 13, condiciona parte da dedução presumida a despesas efetivas: se 15 % da receita bruta for superior à soma de certas despesas justificadas, a diferença soma-se ao rendimento tributável. Contam, entre outras:

Na prática, um apartamento com VPT relevante e despesas faturadas com o NIF certo raramente sofre acréscimo. Peça sempre fatura com NIF à limpeza, lavandaria, manutenção e ao fornecedor de software. Confirme com o contabilista se a regra se aplica ao seu coeficiente.

Exemplo completo

Ana tem um apartamento em Setúbal (fora de contenção), receita de 24.000 € por ano, 9.000 € de salário tributável e regime simplificado:

  1. Receita do AL: 24.000 € (sem a taxa turística, que não é receita sua).
  2. Parte tributável: 24.000 × 0,35 = 8.400 €.
  3. Regra dos 15 %: 3.600 € de despesas exigidas. Com 4 % de um VPT de 90.000 € (3.600 €), está coberta.
  4. Os 8.400 € juntam-se ao salário e pagam IRS à taxa marginal dela.

A mesma receita em quartos (0,15) daria 3.600 € tributáveis; em contenção (0,50), 12.000 €.

IVA: 6 % ou isenção

Um ponto que apanha quase todos: mesmo isento, tem de autoliquidar o IVA das comissões da Booking e do Airbnb, que faturam a partir de outro país da UE. Explicamos em IVA da comissão da Booking e do Airbnb.

A taxa turística municipal não é receita sua nem leva IVA: deve aparecer na fatura como linha separada não sujeita. Detalhes em faturação no alojamento local.

Segurança Social

Depende da modalidade. Quem tem como único rendimento da categoria B um AL em moradia ou apartamento está excluído do regime dos trabalhadores independentes (artigo 139.º do Código Contributivo, desde 2019). Quem explora hostel, outro estabelecimento de hospedagem ou quartos está abrangido: o primeiro enquadramento só produz efeitos ao fim de 12 meses, e quem acumula com trabalho por conta de outrem pode ficar isento, dentro de certos limites. Contas, taxas e exemplos em Segurança Social no alojamento local.

O que deixou de existir

Calendário do ano

QuandoO quê
SempreFatura por cada estadia; boletins SIBA
Mensal ou trimestralDeclaração periódica de IVA (regime normal, ou isento com comissões a autoliquidar)
MensalTaxa turística ao município (conforme regulamento)
1 de abril a 30 de junhoDeclaração de IRS com anexo B
JaneiroVerificar se continua abaixo de 15.000 € para a isenção de IVA

Perguntas frequentes

O alojamento local pode ser declarado como renda (categoria F)?

Por regra, o alojamento local é categoria B, com abertura de atividade. Mas em moradias e apartamentos o artigo 28.º, n.º 14, do CIRS permite optar, ano a ano, pela tributação como rendimentos prediais (categoria F): taxa autónoma de 28 % ou englobamento, com as deduções próprias dessa categoria. A taxa de 25 % é só para arrendamento habitacional. Na maioria dos casos, o coeficiente de 0,35 da categoria B sai mais barato — compare com o contabilista, juntamente com a contabilidade organizada.

Quando se aplica o coeficiente de 0,50?

A apartamentos e moradias de alojamento local localizados em área de contenção definida pelo município. Fora dessas áreas aplica-se 0,35. Confirme no regulamento municipal se o seu imóvel está abrangido.

Os quartos pagam menos IRS?

Os estabelecimentos de hospedagem — unidades constituídas por quartos — mantêm o coeficiente de 0,15, igual à atividade hoteleira. Apartamentos e moradias ficam com 0,35 (ou 0,50).

Tenho de cobrar IVA?

Se a receita anual ficar abaixo de 15.000 € e cumprir os restantes requisitos, pode ficar isento pelo artigo 53.º. Acima disso, a estadia leva IVA à taxa reduzida de 6 %. Atenção: mesmo isento, tem de autoliquidar o IVA das comissões das plataformas.

Posso deduzir as despesas?

No regime simplificado, não deduz despesas reais: o coeficiente já presume os custos. Só a regra dos 15 % obriga a ter despesas justificadas. Com contabilidade organizada, deduz os custos reais (limpeza, comissões, amortizações, juros, seguros).

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Fontes

  1. Código do IRS, artigo 31.º (coeficientes do regime simplificado) — Portal das Finanças
  2. Código do IVA, artigo 53.º (regime especial de isenção) — Portal das Finanças
  3. Turismo de Portugal — Guia técnico do alojamento local (jan. 2025)
  4. OCC — IRS, regime simplificado e alojamento local

Legislação verificada pela última vez a 16 de outubro de 2026.