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IVA da comissão da Booking e do Airbnb no alojamento local: autoliquidação, isentos do artigo 53.º e como declarar
Artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para o seu caso, confirme junto da câmara municipal, da AT ou do seu contabilista certificado.
As comissões da Booking.com (Países Baixos) e do Airbnb (Irlanda) são serviços de outro país da UE: vêm faturadas sem IVA e é o anfitrião que tem de autoliquidar 23 % na declaração periódica. No regime normal, liquida e deduz ao mesmo tempo. Isento pelo artigo 53.º, paga esse IVA e não o recupera.
Reservas diretas com pagamento por cartão: sem comissão e sem IVA a autoliquidar. →
No primeiro mês com reservas da Booking, muitos anfitriões abrem a fatura da comissão e veem «VAT reverse charge» ou «IVA — autoliquidação». Não é um erro da plataforma: é uma obrigação sua. E é das mais esquecidas no alojamento local, sobretudo por quem está isento de IVA e acha que o assunto não lhe diz respeito.
Porque a fatura vem sem IVA
A Booking.com fatura a partir dos Países Baixos e o Airbnb a partir da Irlanda. Quando uma empresa de outro país da UE presta um serviço a um sujeito passivo português, o serviço considera-se feito em Portugal e quem liquida o IVA é o adquirente, ou seja, o anfitrião. Chama-se autoliquidação (reverse charge).
O titular de um alojamento local, com atividade aberta, é sujeito passivo de IVA — mesmo que isento pelo artigo 53.º. Por isso a regra aplica-se a todos.
Regime normal vs. isento: a diferença em euros
| Regime normal (6 % na estadia) | Isento (artigo 53.º) | |
|---|---|---|
| Comissão anual da Booking | 1.500 € | 1.500 € |
| IVA autoliquidado (23 %) | 345 € | 345 € |
| IVA deduzido | 345 € | 0 € |
| Custo real do IVA | 0 € | 345 € |
O exemplo corresponde a cerca de 10.000 € de reservas na Booking com 15 % de comissão. Para um isento, a comissão efetiva passa de 15 % para cerca de 18,5 %. No Airbnb, com a taxa única do anfitrião (cerca de 15,5 % do valor da reserva), a conta é parecida — veja a comparação em channel manager e comissões.
Como declarar, passo a passo
- Atividade com operações intracomunitárias. Confirme nas Finanças que a sua atividade está declarada com aquisição de serviços intracomunitários e que o NIF está válido no VIES. Indique o NIF com o prefixo PT nas definições de faturação da Booking e do Airbnb.
- Junte as faturas de comissão do período — a Booking emite-as mensalmente no extranet; o Airbnb disponibiliza-as no painel de ganhos.
- Declaração periódica do período em que o serviço foi adquirido: base tributável no campo 16 e IVA (23 %) no campo 17 do quadro 06.
- Regime normal: deduz o mesmo valor no campo de IVA dedutível. Resultado neutro.
- Isento: paga o IVA apurado. Não há dedução.
- Cancelamentos: se a plataforma anular a comissão, corrija o período com declaração de substituição.
Erros comuns
- «Estou isento, não declaro nada.» A isenção do artigo 53.º cobre as suas vendas, não as aquisições intracomunitárias de serviços.
- Declarar sobre o valor transferido. A base é o valor da comissão faturada, não o que caiu na conta.
- Esquecer as comissões de pagamento. Se a plataforma cobra separadamente o processamento de pagamentos, essa fatura também conta.
- Misturar a taxa turística. A taxa municipal não é receita sua nem leva IVA — fica em linha separada na fatura ao hóspede (faturação no alojamento local).
Como pagar menos: reservas diretas
A forma mais simples de reduzir este custo é vender mais sem intermediário. Um hóspede que volta, um casal que encontrou o alojamento no Google ou no Instagram, uma empresa que manda técnicos todos os meses: todos podem reservar numa página própria com pagamento por cartão. Sem comissão de 15 % e sem IVA para autoliquidar. As plataformas continuam úteis para novos hóspedes; o objetivo é não lhes pagar pelos que já são seus.
Se a conta do IVA o faz pensar em mudar de regime, comece pelo enquadramento completo em IRS e IVA do alojamento local.
Perguntas frequentes
Estou isento de IVA. Tenho mesmo de entregar declaração periódica?
Sim, no período em que adquire serviços a um prestador de outro Estado-Membro, como a comissão da Booking ou do Airbnb. A AT confirmou numa informação vinculativa de 2024 que um sujeito passivo isento pelo artigo 53.º autoliquida esse IVA na declaração periódica, nos campos 16 e 17 do quadro 06.
Posso deduzir esse IVA?
No regime normal, sim: liquida e deduz no mesmo período e o efeito é nulo. No regime de isenção do artigo 53.º não há direito à dedução, por isso os 23 % são um custo real.
E se a reserva for cancelada e a Booking anular a comissão?
Corrige a declaração periódica do período em causa através de declaração de substituição, desde que tenha prova da anulação (a nota de crédito da plataforma). Se já pagou, pode pedir a restituição.
A comissão das reservas pagas pela plataforma muda alguma coisa?
Não muda a regra do IVA. Muda só a forma de pagamento: a plataforma desconta a comissão e os custos de pagamento ao transferir. Continua a ter de autoliquidar sobre o valor faturado.
Vale a pena sair da isenção por causa disto?
Depende. No regime normal cobra 6 % ao hóspede e recupera o IVA das despesas e das comissões. Para quem vende muito por plataformas e tem despesas com IVA, a conta pode compensar — faça a simulação com o contabilista.
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Começar grátisFontes
- AT — Informação vinculativa, processo 25603 (artigo 53.º e autoliquidação de comissões de plataforma de reservas, 2024)
- Código do IVA, artigo 53.º — Portal das Finanças
- Código do IVA, artigo 6.º (localização das prestações de serviços) — Portal das Finanças
Legislação verificada pela última vez a 15 de outubro de 2026.