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IVA da comissão da Booking e do Airbnb no alojamento local: autoliquidação, isentos do artigo 53.º e como declarar

Artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para o seu caso, confirme junto da câmara municipal, da AT ou do seu contabilista certificado.

As comissões da Booking.com (Países Baixos) e do Airbnb (Irlanda) são serviços de outro país da UE: vêm faturadas sem IVA e é o anfitrião que tem de autoliquidar 23 % na declaração periódica. No regime normal, liquida e deduz ao mesmo tempo. Isento pelo artigo 53.º, paga esse IVA e não o recupera.

Reservas diretas com pagamento por cartão: sem comissão e sem IVA a autoliquidar. →

No primeiro mês com reservas da Booking, muitos anfitriões abrem a fatura da comissão e veem «VAT reverse charge» ou «IVA — autoliquidação». Não é um erro da plataforma: é uma obrigação sua. E é das mais esquecidas no alojamento local, sobretudo por quem está isento de IVA e acha que o assunto não lhe diz respeito.

Porque a fatura vem sem IVA

A Booking.com fatura a partir dos Países Baixos e o Airbnb a partir da Irlanda. Quando uma empresa de outro país da UE presta um serviço a um sujeito passivo português, o serviço considera-se feito em Portugal e quem liquida o IVA é o adquirente, ou seja, o anfitrião. Chama-se autoliquidação (reverse charge).

O titular de um alojamento local, com atividade aberta, é sujeito passivo de IVA — mesmo que isento pelo artigo 53.º. Por isso a regra aplica-se a todos.

Regime normal vs. isento: a diferença em euros

Regime normal (6 % na estadia)Isento (artigo 53.º)
Comissão anual da Booking1.500 €1.500 €
IVA autoliquidado (23 %)345 €345 €
IVA deduzido345 €0 €
Custo real do IVA0 €345 €

O exemplo corresponde a cerca de 10.000 € de reservas na Booking com 15 % de comissão. Para um isento, a comissão efetiva passa de 15 % para cerca de 18,5 %. No Airbnb, com a taxa única do anfitrião (cerca de 15,5 % do valor da reserva), a conta é parecida — veja a comparação em channel manager e comissões.

Como declarar, passo a passo

  1. Atividade com operações intracomunitárias. Confirme nas Finanças que a sua atividade está declarada com aquisição de serviços intracomunitários e que o NIF está válido no VIES. Indique o NIF com o prefixo PT nas definições de faturação da Booking e do Airbnb.
  2. Junte as faturas de comissão do período — a Booking emite-as mensalmente no extranet; o Airbnb disponibiliza-as no painel de ganhos.
  3. Declaração periódica do período em que o serviço foi adquirido: base tributável no campo 16 e IVA (23 %) no campo 17 do quadro 06.
  4. Regime normal: deduz o mesmo valor no campo de IVA dedutível. Resultado neutro.
  5. Isento: paga o IVA apurado. Não há dedução.
  6. Cancelamentos: se a plataforma anular a comissão, corrija o período com declaração de substituição.
Da nossa práticaO erro típico é não declarar nada durante dois anos e descobrir tudo numa divergência das Finanças, porque a AT recebe dos Países Baixos e da Irlanda a informação dos serviços faturados com o seu NIF. Aí juntam-se ao IVA os juros e a coima. Um lembrete mensal com «fatura de comissão → campos 16/17» evita isto.

Erros comuns

Como pagar menos: reservas diretas

A forma mais simples de reduzir este custo é vender mais sem intermediário. Um hóspede que volta, um casal que encontrou o alojamento no Google ou no Instagram, uma empresa que manda técnicos todos os meses: todos podem reservar numa página própria com pagamento por cartão. Sem comissão de 15 % e sem IVA para autoliquidar. As plataformas continuam úteis para novos hóspedes; o objetivo é não lhes pagar pelos que já são seus.

Se a conta do IVA o faz pensar em mudar de regime, comece pelo enquadramento completo em IRS e IVA do alojamento local.

Perguntas frequentes

Estou isento de IVA. Tenho mesmo de entregar declaração periódica?

Sim, no período em que adquire serviços a um prestador de outro Estado-Membro, como a comissão da Booking ou do Airbnb. A AT confirmou numa informação vinculativa de 2024 que um sujeito passivo isento pelo artigo 53.º autoliquida esse IVA na declaração periódica, nos campos 16 e 17 do quadro 06.

Posso deduzir esse IVA?

No regime normal, sim: liquida e deduz no mesmo período e o efeito é nulo. No regime de isenção do artigo 53.º não há direito à dedução, por isso os 23 % são um custo real.

E se a reserva for cancelada e a Booking anular a comissão?

Corrige a declaração periódica do período em causa através de declaração de substituição, desde que tenha prova da anulação (a nota de crédito da plataforma). Se já pagou, pode pedir a restituição.

A comissão das reservas pagas pela plataforma muda alguma coisa?

Não muda a regra do IVA. Muda só a forma de pagamento: a plataforma desconta a comissão e os custos de pagamento ao transferir. Continua a ter de autoliquidar sobre o valor faturado.

Vale a pena sair da isenção por causa disto?

Depende. No regime normal cobra 6 % ao hóspede e recupera o IVA das despesas e das comissões. Para quem vende muito por plataformas e tem despesas com IVA, a conta pode compensar — faça a simulação com o contabilista.

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Fontes

  1. AT — Informação vinculativa, processo 25603 (artigo 53.º e autoliquidação de comissões de plataforma de reservas, 2024)
  2. Código do IVA, artigo 53.º — Portal das Finanças
  3. Código do IVA, artigo 6.º (localização das prestações de serviços) — Portal das Finanças

Legislação verificada pela última vez a 15 de outubro de 2026.