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Faturação no alojamento local: quando emitir, ATCUD e QR, isentos, hóspedes estrangeiros e o fim das faturas PDF sem assinatura em 2027
Artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para o seu caso, confirme junto da câmara municipal, da AT ou do seu contabilista certificado.
Cada estadia exige uma fatura — também se estiver isento de IVA — emitida até ao 5.º dia útil após a prestação ou logo que recebe um pagamento antecipado. A fatura leva ATCUD e código QR, é comunicada à AT e mostra a taxa turística em linha separada. A partir de 1 de janeiro de 2027, faturas em PDF só valem com assinatura ou selo eletrónico qualificado.
Faturas certificadas com ATCUD e QR, emitidas sozinhas a partir da reserva. →
Faturar uma estadia parece fácil até aparecer o caso real: reserva paga pela Booking três meses antes, taxa turística à parte, cancelamento com reembolso parcial, hóspede que pede fatura em nome da empresa. Este guia percorre os casos que um alojamento local encontra todas as semanas.

Quando emitir
- Estadia normal: o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao fim da prestação (artigo 36.º do CIVA). Na prática, no check-out.
- Pagamento antecipado: quando recebe um adiantamento ou o pagamento total antes da estadia, emite fatura na data do recebimento.
- Reservas pré-pagas pelas plataformas: o dinheiro chega da plataforma, não do hóspede. Muitos contabilistas preferem faturar ao hóspede no check-in ou no check-out; combine uma regra e mantenha-a.
Como emitir: Portal das Finanças ou programa certificado
| Portal das Finanças | Programa certificado | |
|---|---|---|
| Custo | Gratuito | Assinatura |
| Para quem | Poucas reservas, volume baixo | Obrigatório acima dos limites legais; útil a partir de poucas reservas por semana |
| Dados da reserva | Escritos à mão | Vêm da reserva |
| Comunicação à AT | Automática | Automática ou por SAF-T |
| Taxa turística em linha separada | Manual | Automática |
ATCUD, QR e séries
Desde 2023, cada fatura leva o ATCUD — um código único formado pelo código de validação da série (dado pela AT quando a série é comunicada) e pelo número sequencial do documento — e um código QR com os dados fiscais. Na prática:
- comunique as séries à AT antes de as usar (o programa faz isso por si);
- use uma série por tipo de documento (faturas, faturas-recibo, notas de crédito);
- nunca apague nem renumere — um erro corrige-se com nota de crédito.
O que a fatura deve mostrar
- a estadia (datas, alojamento) com IVA a 6 % — ou a menção do artigo 53.º se for isento;
- a taxa turística em linha separada, não sujeita a IVA (como se calcula);
- extras com a sua taxa de IVA própria (pequeno-almoço, estacionamento, lavandaria);
- como boa prática, o número de registo do AL.
Cancelamentos, reembolsos e no-shows
- Cancelamento com reembolso total depois de faturado o adiantamento → nota de crédito pelo total.
- Reembolso parcial → nota de crédito pela parte devolvida; o valor retido pode ter tratamento de indemnização; confirme com o contabilista.
- No-show cobrado → a regra depende das condições da reserva; documente o que foi cobrado e porquê.
2027: o fim das faturas PDF sem assinatura
O Orçamento do Estado para 2026 prorrogou pela última vez a aceitação de faturas em PDF simples até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1 de janeiro de 2027, um PDF enviado por email só conta como fatura eletrónica se tiver assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado. O que fazer agora:
- pergunte ao seu programa de faturação como vai assinar os PDF;
- quem emite no Portal das Finanças deve confirmar como o portal trata o envio;
- o ATCUD e o QR continuam iguais; a assinatura acrescenta-se a eles e não os substitui.
E a comissão da plataforma?
A fatura que a Booking ou o Airbnb lhe passam é outra história: vem sem IVA e obriga a autoliquidação, mesmo para isentos. Está tudo em IVA da comissão da Booking e do Airbnb. E o impacto da faturação no IRS está em IRS do alojamento local.
Perguntas frequentes
Estou isento de IVA. Tenho de passar fatura?
Sim. A isenção do artigo 53.º dispensa de liquidar IVA, não de faturar. A fatura leva a menção «IVA — regime de isenção, artigo 53.º do CIVA».
Preciso do NIF do hóspede estrangeiro?
Não. Um turista estrangeiro é consumidor final; o NIF só se coloca se for pedido (por exemplo, por uma empresa portuguesa). Nome e país ajudam a identificar a fatura, mas não substituem os elementos obrigatórios.
A quem faço a fatura nas reservas da Booking?
Ao hóspede, pelo valor da estadia. A Booking é intermediária: emite-lhe a si a fatura da comissão, que tem tratamento próprio no IVA.
Posso usar o Portal das Finanças em vez de um programa?
Pequenos anfitriões emitem muitas vezes faturas-recibo no Portal das Finanças. Acima de certos volumes de negócios, a lei obriga a programa de faturação certificado pela AT. Com muitas reservas, o programa poupa horas porque a fatura nasce da reserva.
O que muda em 2027?
A partir de 1 de janeiro de 2027, uma fatura enviada em PDF só é fatura eletrónica válida com assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado (ou intercâmbio eletrónico de dados). O ATCUD e o QR continuam obrigatórios.
Faturação que se preenche sozinha
Séries comunicadas à AT, ATCUD, QR, e-Fatura e SAF-T. Estadia, taxa turística e extras vêm da reserva; a fatura sai depois do pagamento ou do check-in. 30 dias grátis.
Começar grátisFontes
- Código do IVA, artigo 36.º (prazo e elementos das faturas) — Portal das Finanças
- Portal das Finanças — Séries e ATCUD: âmbito de aplicação (FAQ)
- Vendus — Assinatura digital qualificada nas faturas só em 2027 (OE 2026, Lei n.º 73-A/2025, art. 95.º)
Legislação verificada pela última vez a 15 de outubro de 2026.