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Faturação no alojamento local: quando emitir, ATCUD e QR, isentos, hóspedes estrangeiros e o fim das faturas PDF sem assinatura em 2027

Artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para o seu caso, confirme junto da câmara municipal, da AT ou do seu contabilista certificado.

Cada estadia exige uma fatura — também se estiver isento de IVA — emitida até ao 5.º dia útil após a prestação ou logo que recebe um pagamento antecipado. A fatura leva ATCUD e código QR, é comunicada à AT e mostra a taxa turística em linha separada. A partir de 1 de janeiro de 2027, faturas em PDF só valem com assinatura ou selo eletrónico qualificado.

Faturas certificadas com ATCUD e QR, emitidas sozinhas a partir da reserva. →

Faturar uma estadia parece fácil até aparecer o caso real: reserva paga pela Booking três meses antes, taxa turística à parte, cancelamento com reembolso parcial, hóspede que pede fatura em nome da empresa. Este guia percorre os casos que um alojamento local encontra todas as semanas.

Hóspede paga com cartão contactless na receção e o terminal imprime o talão

Quando emitir

Como emitir: Portal das Finanças ou programa certificado

Portal das FinançasPrograma certificado
CustoGratuitoAssinatura
Para quemPoucas reservas, volume baixoObrigatório acima dos limites legais; útil a partir de poucas reservas por semana
Dados da reservaEscritos à mãoVêm da reserva
Comunicação à ATAutomáticaAutomática ou por SAF-T
Taxa turística em linha separadaManualAutomática

ATCUD, QR e séries

Desde 2023, cada fatura leva o ATCUD — um código único formado pelo código de validação da série (dado pela AT quando a série é comunicada) e pelo número sequencial do documento — e um código QR com os dados fiscais. Na prática:

  1. comunique as séries à AT antes de as usar (o programa faz isso por si);
  2. use uma série por tipo de documento (faturas, faturas-recibo, notas de crédito);
  3. nunca apague nem renumere — um erro corrige-se com nota de crédito.
1Série comunicadaà ATantes de a usar2Código devalidaçãodado pela AT3Fatura com ATCUDcódigo + número4Código QRdados fiscaisErro na faturanota de créditoPasse o rato sobre um passo (ou use a tecla Tab) para ver os detalhes.1. Série comunicada à AT: uma série por tipo de documento: faturas, faturas-recibo, notas decrédito.2. Código de validação: a AT devolve um código de validação para a série.3. Fatura com ATCUD: ATCUD = código de validação da série + número sequencial do documento.4. Código QR: cada fatura leva um código QR com os dados fiscais.Erro na fatura: nunca apague nem renumere: um erro corrige-se com nota de crédito, na suaprópria série.
1Série comunicada à ATantes de a usaruma série por tipo de documento:faturas, faturas-recibo, notas decrédito.2Código de validaçãodado pela ATa AT devolve um código de validaçãopara a série.3Fatura com ATCUDcódigo + númeroATCUD = código de validação da série +número sequencial do documento.Erro na faturanunca apague nem renumere: um errocorrige-se com nota de crédito, nasua própria série.4Código QRdados fiscaiscada fatura leva um código QR com osdados fiscais.
O programa certificado comunica as séries e gera o ATCUD e o QR por si.

O que a fatura deve mostrar

EXEMPLOFatura FT 2026A/245Casa do Rio — ALNIF 500 000 000Registo AL n.º 12345/ALClienteAnna SchmidtAlemanhaData15/07/2026Estadia12–15/07/2026DescriçãoQtd.PreçoIVATotalEstadia, 3 noites380,006 %240,00Estacionamento35,0023 %15,00Taxa turística64,00—24,00IVA 6 %14,40IVA 23 %3,45Não sujeito24,00Total296,85 €ATCUD: JFK2M7Q9-245Processado por programa certificado1234561Série e número2Número de registo do AL3Estadia a 6 %, extras à suataxa4Taxa turística à parte5ATCUD6Código QRPasse o rato sobre um número para ver o que a fatura deve mostrar.1. Série e número: uma série comunicada à AT por tipo de documento, numeração sem saltos.2. Número de registo do AL: como boa prática, junto aos dados do anfitrião.3. Estadia a 6 %, extras à sua taxa: a estadia com datas e IVA a 6 % (ou a menção do artigo53.º se for isento); pequeno-almoço, estacionamento ou lavandaria com a taxa de IVA própria.4. Taxa turística à parte: em linha separada, não sujeita a IVA.5. ATCUD: código de validação da série + número sequencial.6. Código QR: com os dados fiscais da fatura.
EXEMPLOFatura FT 2026A/245Casa do Rio — ALNIF 500 000 000Registo AL n.º 12345/ALClienteAnna SchmidtAlemanhaData15/07/2026Estadia12–15/07/2026DescriçãoQtd.PreçoIVATotalEstadia, 3 noites380,006 %240,00Estacionamento35,0023 %15,00Taxa turística64,00—24,00IVA 6 %14,40IVA 23 %3,45Não sujeito24,00Total296,85 €ATCUD: JFK2M7Q9-245Processado por programa certificado1234561Série e númerouma série comunicada à AT por tipo dedocumento, numeração sem saltos.2Número de registo do ALcomo boa prática, junto aos dados doanfitrião.3Estadia a 6 %, extras à sua taxaa estadia com datas e IVA a 6 % (ou amenção do artigo 53.º se for isento);pequeno-almoço, estacionamento oulavandaria com a taxa de IVA própria.4Taxa turística à parteem linha separada, não sujeita a IVA.5ATCUDcódigo de validação da série + númerosequencial.6Código QRcom os dados fiscais da fatura.
Exemplo ilustrativo: 2 hóspedes, 3 noites em Lisboa, com estacionamento. Os dados são fictícios.

Cancelamentos, reembolsos e no-shows

Da nossa práticaA maior fonte de erros é a mesma reserva faturada duas vezes: uma vez pelo anfitrião à chegada, outra pelo contabilista no fim do mês a partir do extrato. Uma regra simples evita-o: a fatura nasce da reserva, num só sítio, e o contabilista recebe a exportação em vez de a refazer.

2027: o fim das faturas PDF sem assinatura

O Orçamento do Estado para 2026 prorrogou pela última vez a aceitação de faturas em PDF simples até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1 de janeiro de 2027, um PDF enviado por email só conta como fatura eletrónica se tiver assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado. O que fazer agora:

E a comissão da plataforma?

A fatura que a Booking ou o Airbnb lhe passam é outra história: vem sem IVA e obriga a autoliquidação, mesmo para isentos. Está tudo em IVA da comissão da Booking e do Airbnb. E o impacto da faturação no IRS está em IRS do alojamento local.

Perguntas frequentes

Estou isento de IVA. Tenho de passar fatura?

Sim. A isenção do artigo 53.º dispensa de liquidar IVA, não de faturar. A fatura leva a menção «IVA — regime de isenção, artigo 53.º do CIVA».

Preciso do NIF do hóspede estrangeiro?

Não. Um turista estrangeiro é consumidor final; o NIF só se coloca se for pedido (por exemplo, por uma empresa portuguesa). Nome e país ajudam a identificar a fatura, mas não substituem os elementos obrigatórios.

A quem faço a fatura nas reservas da Booking?

Ao hóspede, pelo valor da estadia. A Booking é intermediária: emite-lhe a si a fatura da comissão, que tem tratamento próprio no IVA.

Posso usar o Portal das Finanças em vez de um programa?

Pequenos anfitriões emitem muitas vezes faturas-recibo no Portal das Finanças. Acima de certos volumes de negócios, a lei obriga a programa de faturação certificado pela AT. Com muitas reservas, o programa poupa horas porque a fatura nasce da reserva.

O que muda em 2027?

A partir de 1 de janeiro de 2027, uma fatura enviada em PDF só é fatura eletrónica válida com assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado (ou intercâmbio eletrónico de dados). O ATCUD e o QR continuam obrigatórios.

Faturação que se preenche sozinha

Séries comunicadas à AT, ATCUD, QR, e-Fatura e SAF-T. Estadia, taxa turística e extras vêm da reserva; a fatura sai depois do pagamento ou do check-in. 30 dias grátis.

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Fontes

  1. Código do IVA, artigo 36.º (prazo e elementos das faturas) — Portal das Finanças
  2. Portal das Finanças — Séries e ATCUD: âmbito de aplicação (FAQ)
  3. Vendus — Assinatura digital qualificada nas faturas só em 2027 (OE 2026, Lei n.º 73-A/2025, art. 95.º)

Legislação verificada pela última vez a 15 de outubro de 2026.