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Segurança Social do titular de alojamento local em 2026: quem está excluído, quem paga, quanto e como baixar a contribuição dentro da lei
Artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para o seu caso, confirme junto da câmara municipal, da AT ou do seu contabilista certificado.
Quem tem como único rendimento da categoria B um AL em moradia ou apartamento está excluído do regime dos trabalhadores independentes. Quem explora hostel ou outro estabelecimento de hospedagem está abrangido: declara a receita por trimestre, a base é em regra 20 % dessa receita e a taxa 21,4 %. Há isenções para quem também trabalha por conta de outrem e para pensionistas.
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A pergunta «quanto pago à Segurança Social pelo meu AL?» tem duas respostas opostas, e a diferença está na modalidade do registo. Quem aluga um apartamento ou uma moradia muitas vezes não paga nada — desde 2019, a lei exclui-o do regime. Quem gere um hostel ou quartos paga como qualquer independente, com uma base mais baixa do que a dos serviços. Os números abaixo são de 2026 (IAS de 537,13 €).

Quem está fora e quem está dentro
| Situação do titular (pessoa singular) | Regime dos independentes | O AL entra na base? |
|---|---|---|
| Só AL em moradia ou apartamento (pode ter salário ou pensão) | Excluído (art. 139.º, n.º 1, al. f) do CRC) | — |
| AL em moradia ou apartamento + outra atividade da categoria B | Abrangido, pela outra atividade | Não |
| Hostel ou outro estabelecimento de hospedagem | Abrangido | Sim |
| Quartos na residência do titular | Abrangido (a exclusão não os menciona) | Sim |
| AL explorado por sociedade (Lda., SA) | Outro regime: o gerente desconta como membro de órgão estatutário | — |
A exclusão nasceu com o DL 2/2018 e vale desde 1 de janeiro de 2019. O guia da Ordem dos Contabilistas Certificados de agosto de 2026 inclui expressamente os titulares de rendimentos de AL na modalidade de estabelecimento de hospedagem (hostel) no regime, e exclui os de moradia e apartamento.
Como se calcula, para quem paga
- Declaração trimestral na Segurança Social Direta, até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, com a receita do trimestre anterior.
- Rendimento relevante: em regra 20 % da receita de alojamento, a percentagem do Código para hotelaria, restauração e similares (os serviços em geral usam 70 %).
- Opção de ±25 %: pode subir ou descer o rendimento relevante em escalões de 5 %.
- Base mensal = rendimento relevante do trimestre ÷ 3, com o máximo de 12 × IAS.
- Taxa: 21,4 % (25,2 % para o empresário em nome individual com atividade exclusivamente comercial ou industrial — o contabilista decide o enquadramento). Contribuição mínima de 20 €, paga entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.
Em janeiro há ainda a declaração anual, que confirma os rendimentos do ano anterior. Quem tem contabilidade organizada não faz declarações trimestrais: a base passa a ser o lucro tributável do ano anterior, com o mínimo de 1,5 × IAS — o que nem sempre compensa; veja contabilidade organizada no AL.
Dois exemplos de 2026
Rita, hostel de 14 camas no Porto, sem outro trabalho, receita de 60.000 € por ano (15.000 € por trimestre):
- rendimento relevante: 20 % × 15.000 € = 3.000 € por trimestre → 1.000 € por mês;
- contribuição: 21,4 % × 1.000 € = 214 € por mês;
- com a opção de −25 %: base de 750 € → 160,50 € (desconta menos, mas a futura pensão e os subsídios também ficam mais baixos).
Pedro, quartos na própria casa em Coimbra, trabalha por conta de outrem com 1.600 € de salário, recebe 12.000 € por ano dos quartos (3.000 € por trimestre):
- rendimento relevante: 20 % × 3.000 € = 600 € por trimestre → 200 € por mês;
- como acumula com trabalho por conta de outrem (salário ≥ 1 × IAS, outra entidade) e o rendimento relevante médio fica abaixo de 4 × IAS (2.148,52 €), está isento.
As isenções que mais aparecem no AL
- Acumulação com trabalho por conta de outrem — empregadores distintos, salário médio de pelo menos 1 × IAS (537,13 €) no trimestre anterior e rendimento relevante médio abaixo de 4 × IAS. No regime geral, a Segurança Social reconhece-a sozinha.
- Pensionistas de velhice ou invalidez, quando a atividade é cumulável com a pensão — frequente entre titulares de AL reformados.
- Primeiro ano: o primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade.
- Ano sem rendimentos: verificada em janeiro do ano seguinte, enquanto a situação se mantiver.
A inscrição continua obrigatória mesmo isento: a isenção afasta a obrigação de pagar, não o enquadramento.
Os erros que custam dinheiro
- Ter um apartamento e começar a pagar «por precaução». Se o AL em apartamento é o único rendimento B, não há enquadramento. Peça à Segurança Social a correção.
- Mudar de modalidade sem rever o enquadramento. Passar um T3 de «apartamento» para «estabelecimento de hospedagem» (por exemplo, para vender quartos à parte) traz o AL para dentro do regime.
- Declarar a receita com a taxa turística ou com o IVA. A declaração é da receita do alojamento; a taxa é da câmara.
- Esquecer a declaração trimestral num trimestre sem hóspedes — a época baixa não dispensa a declaração.
- Somar as receitas de vários estabelecimentos com modalidades diferentes: o apartamento fica de fora, o hostel não. Guarde a faturação separada por estabelecimento.
A Segurança Social é a terceira peça, depois do IRS e do IVA: veja IRS do alojamento local para o coeficiente de cada modalidade e hostel em Portugal para os requisitos de quem explora camas.
Perguntas frequentes
Tenho um apartamento em AL e mais nada. Tenho de me inscrever na Segurança Social?
Não como trabalhador independente: o artigo 139.º do Código Contributivo exclui quem tem rendimentos da categoria B exclusivamente de alojamento local em moradia ou apartamento (e de arrendamento ou microprodução de energia). A abertura de atividade nas Finanças continua obrigatória.
Tenho um AL em apartamento e trabalho como freelancer. O AL entra na contribuição?
Não. Está enquadrado como trabalhador independente pela atividade de freelancer, mas os rendimentos de AL em moradia ou apartamento não entram no rendimento relevante. Na declaração trimestral só conta a receita da outra atividade.
E se explorar quartos na minha própria casa?
A exclusão legal só fala de moradia e apartamento. Quartos e estabelecimentos de hospedagem (hostels incluídos) ficam abrangidos pelo regime geral dos independentes — embora muitos titulares fiquem isentos por acumularem com trabalho por conta de outrem. Confirme o enquadramento com o seu contabilista.
Abri um hostel este mês. Quando começo a pagar?
O primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês depois do início de atividade. Não é uma isenção formal, mas na prática o primeiro ano não paga. Se já esteve enquadrado antes, o reinício produz efeitos no próprio mês.
A taxa turística conta como receita para a Segurança Social?
Não deve contar. É um tributo municipal cobrado por conta da câmara, faturado à parte, sem IVA. Se a mistura no preço do quarto, aumenta a base do IRS, do IVA e da contribuição.
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Começar grátisFontes
- Ordem dos Contabilistas Certificados — Guia prático: regime contributivo dos trabalhadores independentes (agosto de 2026)
- Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), versão consolidada — Diário da República
- Decreto-Lei n.º 2/2018 — alteração ao regime dos trabalhadores independentes
- APCMC — IAS para 2026 fixado em 537,13 € (Portaria n.º 480-A/2025/1)
- Imojuris — Quem se dedica exclusivamente ao AL e arrendamento deixa de contribuir
Legislação verificada pela última vez a 16 de outubro de 2026.