Início · Blog · Abrir e manter um alojamento local
Regulamento europeu do arrendamento de curta duração (UE 2024/1028): número de registo, verificações das plataformas e dados partilhados
Artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para o seu caso, confirme junto da câmara municipal, da AT ou do seu contabilista certificado.
Desde 20 de maio de 2026, o Regulamento (UE) 2024/1028 obriga as plataformas a mostrar e verificar o número de registo de cada anúncio e a enviar às autoridades, todos os meses, dados de atividade: noites, hóspedes e endereço. Em Portugal o número é o do RNAL. Anúncios sem número válido podem ser removidos.
Durante anos, as câmaras e o Turismo de Portugal sabiam quantos alojamentos estavam registados, mas não quantos estavam realmente a funcionar nem quantas noites vendiam. O Regulamento (UE) 2024/1028 muda isso para toda a Europa a partir de 20 de maio de 2026. Para quem tem o registo em ordem, quase nada muda. Para quem não o tem, o espaço para trabalhar fora do sistema acabou.

O que é, em três frases
- Cada país pode ter um procedimento de registo para alojamento de curta duração — Portugal já tem o RNAL.
- As plataformas têm de pedir, mostrar e verificar esse número em cada anúncio.
- As plataformas enviam às autoridades, por um ponto de entrada digital único, os dados de atividade de cada anúncio.
O que as plataformas passaram a fazer
| Obrigação | Na prática |
|---|---|
| Pedir o número de registo | Campo obrigatório no anúncio; sem ele, o anúncio não sai |
| Mostrar o número | Visível na página do anúncio |
| Declaração do anfitrião | O anfitrião declara que a informação é verdadeira |
| Verificações aleatórias | A plataforma confere amostras de números com o registo oficial |
| Remoção a pedido | A autoridade pode ordenar a retirada de anúncios sem número válido |
| Partilha de dados | Mensal (trimestral para plataformas pequenas e micro) |
Que dados seguem para o Estado
Por cada anúncio, as plataformas enviam dados de atividade, entre eles:
- número de registo;
- endereço da unidade;
- URL do anúncio;
- número de noites arrendadas;
- número de hóspedes por estadia.
Não seguem nomes nem documentos dos hóspedes: isso continua a ser o seu SIBA. Mas basta somar para ver um alojamento que vendeu 200 noites a estrangeiros e enviou 40 boletins. Se tem dúvidas sobre os boletins, comece por SIBA e boletim de alojamento.
Porque os anúncios caem
Pela experiência noutros países que já faziam verificações, os anúncios removidos raramente são de alojamentos ilegais de propósito. São erros:
- número de outro alojamento da mesma conta copiado para o anúncio errado;
- registo cancelado por falta de seguro válido que o anfitrião não sabia;
- morada do anúncio diferente da do RNAL (andar, fração, código postal);
- registo antigo depois de uma mudança de titular;
- anúncio de quartos com número de um apartamento.
Lista de verificação para este mês
- Consulte o seu número no RNAL e confirme que está ativo.
- Confirme a validade do seguro que aparece no registo — falta de seguro é causa de cancelamento (veja como abrir e manter um AL).
- Em cada plataforma, confira número, morada e capacidade de cada anúncio.
- Se usa um channel manager, confirme que o número está no conteúdo enviado a todos os canais, não só no Airbnb.
- Guarde capturas de ecrã das páginas de licença, com data.
O que isto significa para o mercado
- Alojamentos sem registo ficam praticamente fora das grandes plataformas.
- Câmaras com áreas de contenção passam a ter números reais de atividade para decidir — e para fiscalizar.
- Inspeções cruzadas (noites vendidas × taxa turística × boletins × faturas) ficam mais simples.
Para o anfitrião organizado, a resposta é a mesma de sempre: tudo a sair do mesmo sítio. Quando a reserva gera o boletim, a fatura e a taxa, os números batem por definição. Se gere vários alojamentos e canais, veja também channel manager para alojamento local.
Perguntas frequentes
O regulamento cria uma nova licença?
Não. Usa o registo que cada país já tem. Em Portugal, o número de registo continua a ser o do RNAL, obtido com a comunicação prévia à câmara.
O meu anúncio pode ser removido?
Sim, se a autoridade competente detetar que o número não existe, não corresponde ao alojamento ou foi cancelado, pode ordenar à plataforma que o retire. As plataformas também fazem verificações aleatórias.
Que dados a Booking e o Airbnb passam a enviar?
Dados de atividade por anúncio: número de registo, endereço, URL do anúncio, número de noites arrendadas e de hóspedes. São enviados por um ponto de entrada digital único nacional, mensalmente (trimestralmente nas plataformas pequenas).
Isto substitui o SIBA?
Não. O SIBA continua a ser obrigação sua, hóspede a hóspede. Os dados das plataformas são agregados por alojamento e servem outros fins — mas tornam fácil comparar noites vendidas com boletins enviados.
Tenho vários alojamentos na mesma conta. O que verifico?
Que cada anúncio tem o número do seu alojamento, não o de outro da mesma conta, e que a morada e a capacidade coincidem com o RNAL.
Demonstração de 15 minutos
Nas suas reservas, mostramos como o check-in, os boletins SIBA, os pagamentos, a taxa turística e os códigos de porta correm sozinhos. Sem pressão comercial.
Marcar horárioFontes
- Regulamento (UE) 2024/1028, de 11 de abril de 2024 — EUR-Lex
- EUR-Lex — Síntese: serviços de arrendamento de alojamento de curta duração em linha
- RNAL — consulta de registos de alojamento local
Legislação verificada pela última vez a 15 de outubro de 2026.