Início · Blog · Abrir e manter um alojamento local

Regulamento europeu do arrendamento de curta duração (UE 2024/1028): número de registo, verificações das plataformas e dados partilhados

Artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para o seu caso, confirme junto da câmara municipal, da AT ou do seu contabilista certificado.

Desde 20 de maio de 2026, o Regulamento (UE) 2024/1028 obriga as plataformas a mostrar e verificar o número de registo de cada anúncio e a enviar às autoridades, todos os meses, dados de atividade: noites, hóspedes e endereço. Em Portugal o número é o do RNAL. Anúncios sem número válido podem ser removidos.

Tem vários alojamentos? Mostramos-lhe em 15 minutos. →

Durante anos, as câmaras e o Turismo de Portugal sabiam quantos alojamentos estavam registados, mas não quantos estavam realmente a funcionar nem quantas noites vendiam. O Regulamento (UE) 2024/1028 muda isso para toda a Europa a partir de 20 de maio de 2026. Para quem tem o registo em ordem, quase nada muda. Para quem não o tem, o espaço para trabalhar fora do sistema acabou.

Fachada de azulejos azuis e brancos em Lisboa, com varandas de ferro e o elétrico ao fundo

O que é, em três frases

  1. Cada país pode ter um procedimento de registo para alojamento de curta duração — Portugal já tem o RNAL.
  2. As plataformas têm de pedir, mostrar e verificar esse número em cada anúncio.
  3. As plataformas enviam às autoridades, por um ponto de entrada digital único, os dados de atividade de cada anúncio.

O que as plataformas passaram a fazer

ObrigaçãoNa prática
Pedir o número de registoCampo obrigatório no anúncio; sem ele, o anúncio não sai
Mostrar o númeroVisível na página do anúncio
Declaração do anfitriãoO anfitrião declara que a informação é verdadeira
Verificações aleatóriasA plataforma confere amostras de números com o registo oficial
Remoção a pedidoA autoridade pode ordenar a retirada de anúncios sem número válido
Partilha de dadosMensal (trimestral para plataformas pequenas e micro)

Que dados seguem para o Estado

Por cada anúncio, as plataformas enviam dados de atividade, entre eles:

Não seguem nomes nem documentos dos hóspedes: isso continua a ser o seu SIBA. Mas basta somar para ver um alojamento que vendeu 200 noites a estrangeiros e enviou 40 boletins. Se tem dúvidas sobre os boletins, comece por SIBA e boletim de alojamento.

Plataforma → EstadoO seu SIBANúmero de registodo anúncioEndereço da unidadedo anúncioURL do anúnciodo anúncioNoites arrendadasdas reservasHóspedes por estadiadas reservasNomes e documentosdo documentodo anúnciodas reservasdo documentoPasse o rato sobre um dado para ver para onde vai.Número de registo: segue por cada anúncio.Endereço da unidade: segue por cada anúncio.URL do anúncio: segue por cada anúncio.Noites arrendadas: número de noites arrendadas por anúncio.Hóspedes por estadia: o número de hóspedes de cada estadia — comparável com os seus boletins.Nomes e documentos: não seguem pela plataforma: continuam a ser o seu boletim no SIBA.
Número de registodo anúncio→ Plataforma → Estadosegue por cada anúncio.Endereço da unidadedo anúncio→ Plataforma → Estadosegue por cada anúncio.URL do anúnciodo anúncio→ Plataforma → Estadosegue por cada anúncio.Noites arrendadasdas reservas→ Plataforma → Estadonúmero de noites arrendadas por anúncio.Hóspedes por estadiadas reservas→ Plataforma → Estadoo número de hóspedes de cada estadia —comparável com os seus boletins.Nomes e documentosdo documento→ O seu SIBAnão seguem pela plataforma: continuam a ser oseu boletim no SIBA.
Basta somar para ver um alojamento que vendeu 200 noites a estrangeiros e enviou 40 boletins.

Porque os anúncios caem

Pela experiência noutros países que já faziam verificações, os anúncios removidos raramente são de alojamentos ilegais de propósito. São erros:

Lista de verificação para este mês

  1. Consulte o seu número no RNAL e confirme que está ativo.
  2. Confirme a validade do seguro que aparece no registo — falta de seguro é causa de cancelamento (veja como abrir e manter um AL).
  3. Em cada plataforma, confira número, morada e capacidade de cada anúncio.
  4. Se usa um channel manager, confirme que o número está no conteúdo enviado a todos os canais, não só no Airbnb.
  5. Guarde capturas de ecrã das páginas de licença, com data.
Da nossa práticaQuem tem vários alojamentos numa conta e anúncios criados por cópia é o candidato número um a ter o número errado. A cópia leva tudo: fotos, texto e o número de registo do primeiro apartamento. Ninguém dá por isso até a plataforma bloquear o anúncio em plena época.

O que isto significa para o mercado

Para o anfitrião organizado, a resposta é a mesma de sempre: tudo a sair do mesmo sítio. Quando a reserva gera o boletim, a fatura e a taxa, os números batem por definição. Se gere vários alojamentos e canais, veja também channel manager para alojamento local.

Perguntas frequentes

O regulamento cria uma nova licença?

Não. Usa o registo que cada país já tem. Em Portugal, o número de registo continua a ser o do RNAL, obtido com a comunicação prévia à câmara.

O meu anúncio pode ser removido?

Sim, se a autoridade competente detetar que o número não existe, não corresponde ao alojamento ou foi cancelado, pode ordenar à plataforma que o retire. As plataformas também fazem verificações aleatórias.

Que dados a Booking e o Airbnb passam a enviar?

Dados de atividade por anúncio: número de registo, endereço, URL do anúncio, número de noites arrendadas e de hóspedes. São enviados por um ponto de entrada digital único nacional, mensalmente (trimestralmente nas plataformas pequenas).

Isto substitui o SIBA?

Não. O SIBA continua a ser obrigação sua, hóspede a hóspede. Os dados das plataformas são agregados por alojamento e servem outros fins — mas tornam fácil comparar noites vendidas com boletins enviados.

Tenho vários alojamentos na mesma conta. O que verifico?

Que cada anúncio tem o número do seu alojamento, não o de outro da mesma conta, e que a morada e a capacidade coincidem com o RNAL.

Demonstração de 15 minutos

Nas suas reservas, mostramos como o check-in, os boletins SIBA, os pagamentos, a taxa turística e os códigos de porta correm sozinhos. Sem pressão comercial.

Marcar horário

Ou comece sozinho — 30 dias grátis

Fontes

  1. Regulamento (UE) 2024/1028, de 11 de abril de 2024 — EUR-Lex
  2. EUR-Lex — Síntese: serviços de arrendamento de alojamento de curta duração em linha
  3. RNAL — consulta de registos de alojamento local

Legislação verificada pela última vez a 15 de outubro de 2026.