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SIBA e boletim de alojamento: quem comunica, prazos, coimas e como não falhar nenhum hóspede
Artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para o seu caso, confirme junto da câmara municipal, da AT ou do seu contabilista certificado.
Quem aloja estrangeiros em Portugal — incluindo cidadãos da UE — tem de enviar um boletim de alojamento por hóspede através do SIBA no prazo de três dias úteis após a entrada, e comunicar a saída no mesmo prazo. Os hóspedes portugueses não são comunicados. A falta de boletins dá coima de 100 € a 2.000 €, conforme o número de hóspedes em falta.
O SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento) é a obrigação que mais anfitriões descobrem tarde: depois de uma visita da PSP, de uma carta da AIMA ou de um vizinho que pergunta «e os boletins?». A regra em si é simples. O difícil é cumpri-la todos os dias, com check-in às onze da noite e hóspedes que chegam sem avisar. Este guia explica a regra e um processo que não depende da memória.
Quem está obrigado
O artigo 16.º da Lei n.º 23/2007 aplica-se a quem explora estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico e conjuntos turísticos, e a todos os que facultem alojamento a cidadãos estrangeiros mediante remuneração. Na prática:
- hotéis, hostels, guest houses e turismo rural;
- alojamento local em todas as modalidades — moradia, apartamento, estabelecimento de hospedagem, quartos (o registo no RNAL está explicado no guia como abrir um alojamento local);
- parques de campismo e caravanismo;
- quem arrenda quartos ou casas a estrangeiros, mesmo fora do turismo.
Não interessa se a reserva veio da Booking, do Airbnb ou por telefone, nem se o hóspede ficou uma noite ou um mês.
Quem se comunica: só estrangeiros, mas todos
O boletim existe para «permitir o controlo dos cidadãos estrangeiros em território nacional» (artigo 15.º). Daí resultam três regras que geram muitas dúvidas:
| Hóspede | Boletim SIBA? | Nota |
|---|---|---|
| Português | Não | Mantenha o registo interno da estadia |
| Cidadão da UE (espanhol, francês, alemão…) | Sim | A lei inclui expressamente os Estados-Membros |
| Brasileiro com título de residência em Portugal | Sim | Continua a ser estrangeiro; conta a nacionalidade |
| Criança estrangeira | Sim | Um boletim por pessoa; um adulto pode preencher por ela |
| Dupla nacionalidade com a portuguesa | Não | Se se identificar como português |
Prazos: entrada e saída
O prazo é de três dias úteis a contar da entrada. A saída do hóspede comunica-se no mesmo prazo (artigo 16.º, n.º 2). Muitos anfitriões fazem bem a entrada e esquecem a saída — sobretudo quando o hóspede sai mais cedo do que a reserva dizia.
- Entrada na segunda-feira → comunicar até quinta-feira.
- Entrada na sexta-feira → comunicar até quarta-feira (sem feriados).
- Saída antecipada → corrigir a data real de saída, também em três dias úteis.
Os boletins eletrónicos conservam-se durante um ano, contado a partir do dia seguinte à comunicação da saída (artigo 15.º, n.º 5).
De que dados precisa de cada hóspede
O modelo do boletim (Portaria n.º 415/2008) pede, no essencial, os dados do documento de viagem e da estadia:
- nome e apelido(s);
- data e local de nascimento;
- nacionalidade;
- tipo, número e país emissor do documento (passaporte ou cartão de identidade);
- país de residência;
- data de entrada e data prevista ou efetiva de saída.
Tudo isto está no documento. Por isso, quanto mais cedo tiver o documento, mais cedo tem o boletim pronto. Pedir a foto do passaporte por WhatsApp e copiar à mão é o pior dos dois mundos: dados pessoais espalhados pelo telemóvel e erros de digitação nos números.
O processo em cinco passos
- Recolha os dados antes da chegada. Um formulário de check-in online enviado 3–7 dias antes, com digitalização do documento. Os modelos de mensagem estão em check-in autónomo no alojamento local.
- Confira o documento. À chegada, ou pela leitura automática do documento no check-in online. O que importa é que os dados correspondam a quem dorme no alojamento.
- Envie o boletim de entrada, de preferência no dia da chegada e não no terceiro dia útil.
- Comunique a saída. Se a reserva mudou, a data a comunicar é a real.
- Feche a semana. Uma vez por semana, compare as reservas com os boletins enviados. Um hóspede a mais na reserva que não aparece no SIBA é exatamente o que uma inspeção procura.
Coimas: os valores reais
Circulam números muito diferentes na internet. Os valores estão no artigo 203.º da Lei 23/2007 e dependem do número de boletins em falta:
| Boletins ou hóspedes em falta | Coima | Se for só atraso negligente (¼) |
|---|---|---|
| 1 a 10 | 100 € a 500 € | 25 € a 125 € |
| 11 a 50 | 200 € a 900 € | 50 € a 225 € |
| mais de 50 | 400 € a 2.000 € | 100 € a 500 € |
A redução para um quarto aplica-se ao incumprimento negligente do prazo, ou seja, quando comunicou, mas tarde. Não comunicar de todo cai nos valores completos. A competência para aplicar coimas é do conselho diretivo da AIMA (artigo 207.º).
A coima não é o único risco. O SIBA é cruzado com outras fontes — reservas das plataformas, inquéritos do INE, a própria taxa turística municipal — e um alojamento local com muitas reservas estrangeiras e poucos boletins destaca-se.
Casos difíceis
Grupos e famílias
A lei permite que um dos cônjuges, o adulto que acompanha menores ou um membro do grupo preencha os boletins pelos outros. Continua a haver um boletim por pessoa; muda apenas quem preenche e assina.
Hóspedes que não estavam na reserva
A reserva diz dois adultos, chegam três. O terceiro tem de ser comunicado como os outros. Um check-in online que pede os dados de todos os hóspedes antes de libertar o código da porta resolve isto sem conversas desagradáveis à entrada.
Arrendamentos de média duração
Nómadas digitais que ficam dois meses também são hóspedes alojados mediante remuneração. Uma estadia longa não os dispensa do boletim.
Vários alojamentos
Cada estabelecimento comunica com as suas credenciais. Quem gere vários AL de proprietários diferentes precisa de ter claro em nome de quem cada boletim é enviado.
SIBA, RGPD e cópias de documentos
O SIBA obriga a recolher dados, não a guardar fotocópias de passaportes numa gaveta. Recolha o que o boletim pede, guarde-o o tempo que a lei manda (um ano após a saída) e apague depois. Fotos de documentos no WhatsApp pessoal do anfitrião são um problema de proteção de dados mais cedo ou mais tarde. Para a visão europeia — como funciona o mesmo dever em Espanha, Itália ou Croácia — veja o guia registo de hóspedes na Europa.
Perguntas frequentes
Tenho de comunicar hóspedes portugueses no SIBA?
Não. O boletim de alojamento destina-se a cidadãos estrangeiros. Os hóspedes com nacionalidade portuguesa não são comunicados ao SIBA, embora seja boa prática manter o seu registo interno.
Os cidadãos da União Europeia também contam?
Sim. A lei inclui expressamente os nacionais de outros Estados-Membros da UE. Um casal alemão ou uma família espanhola têm de ser comunicados como qualquer outro estrangeiro.
E as crianças?
Cada hóspede estrangeiro tem o seu boletim, menores incluídos. A lei permite que um dos cônjuges, um adulto que acompanha os menores ou um membro do grupo preencha pelos restantes, mas o boletim continua a ser um por pessoa.
O prazo de três dias conta fins de semana?
Não. São três dias úteis. Um hóspede que entra na sexta-feira pode ser comunicado até quarta-feira, se não houver feriado pelo meio. Na prática, comunicar no próprio dia evita esquecimentos.
Quem aplica as coimas depois do fim do SEF?
Segundo o texto atual da Lei 23/2007, a aplicação das coimas cabe ao conselho diretivo da AIMA. Os boletins são dirigidos à PSP ou à GNR, que também fiscalizam.
O SIBA está em baixo. O que faço?
Guarde prova da tentativa (captura de ecrã com data e hora) e envie assim que o sistema voltar. O prazo de três dias úteis dá margem para falhas curtas; o importante é não deixar acumular.
Ajudamos na configuração, de graça
Ligamos consigo o SIBA, a faturação certificada, os canais e a fechadura. Os primeiros 30 dias custam 0 € e a ajuda na configuração é sempre gratuita.
Começar grátisFontes
- Lei n.º 23/2007 (regime de entrada e permanência de estrangeiros), artigos 15.º, 16.º, 203.º e 207.º — texto consolidado
- Portaria n.º 415/2008 — boletim de alojamento eletrónico
- Turismo de Portugal — Guia técnico do alojamento local (jan. 2025), capítulo 21
Legislação verificada pela última vez a 15 de outubro de 2026.