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Áreas de contenção do alojamento local em 2026: Lisboa, Porto e o que os outros concelhos podem fazer até ao fim do ano

Artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para o seu caso, confirme junto da câmara municipal, da AT ou do seu contabilista certificado.

Em Lisboa, há contenção absoluta onde o AL chega a 10 % das casas (Santa Maria Maior, Misericórdia, Santo António) e relativa entre 5 % e 10 % (São Vicente, Arroios, Estrela), além de 33 bairros. No Porto, cinco freguesias do centro histórico estão em contenção. Em contenção, só entram exceções — e o IRS usa o coeficiente de 0,50.

Num AL em contenção, cada hóspede vale mais — não perca nenhum por falta de resposta. →

Desde o DL 76/2024, não é o Governo que decide onde pode haver alojamento local: são as câmaras. Cada uma pode aprovar um regulamento com áreas de contenção, onde novos registos ficam fechados ou dependem de autorização, e áreas de crescimento sustentável, monitorizadas. Lisboa e Porto já o fizeram; os concelhos com mais de mil registos têm até ao fim de 2026 para decidir. Para quem tem ou quer ter um AL, isto pesa em três decisões: comprar, vender e quanto IRS pagar.

Fachada de azulejos azuis e brancos em Lisboa, com varandas de ferro e o elétrico ao fundo

O quadro nacional

Lisboa: o novo RMAL e a reclassificação de 2026

O novo Regulamento Municipal do Alojamento Local foi aprovado pela Assembleia Municipal a 2 de dezembro de 2025 (Aviso n.º 29926-A/2025/2) e trocou o modelo antigo por dois níveis, medidos pelo rácio entre registos de AL e fogos de habitação:

NívelRácio AL / habitaçãoNovos registosFreguesias (abril de 2026)
Contenção absoluta10 % ou maisProibidos, salvo exceçõesSanta Maria Maior, Misericórdia, Santo António
Contenção relativa5 % a 10 %Só com autorização da câmaraSão Vicente, Arroios, Estrela
Sem contençãomenos de 5 %Regime geralAs restantes (Avenidas Novas saiu em 2026)

O rácio mede-se em três escalas: concelho, freguesia e bairro. Um bairro pode estar em contenção dentro de uma freguesia que não está — em abril de 2026, 22 bairros estavam em contenção absoluta e 11 em relativa. Se o rácio do concelho chegar a 10 %, a contenção absoluta aplica-se a toda a cidade.

A reclassificação de abril seguiu-se ao cancelamento de 6.765 registos sem prova do seguro de responsabilidade civil obrigatório. Arroios, Estrela e São Vicente desceram de absoluta para relativa. Em outubro de 2026, Lisboa tinha 11.704 AL ativos, menos 37 % do que em 2025, segundo a associação Vizinhos em Lisboa — e só 332 novos registos desde 2023.

Exceções e regras novas em Lisboa:

  1. Quartos em contenção relativa: na habitação própria e permanente do titular há pelo menos três anos, só em T2 ou maior; contam para o rácio.
  2. Obras de reabilitação e outros critérios de exceção, sempre com decisão da câmara.
  3. Nenhuma exceção para imóveis arrendados para habitação nos últimos dois anos ou comprados em hasta pública da câmara depois da entrada em vigor.
  4. Transmissão: em moradia e apartamento, o registo deixa de acompanhar a venda, salvo sucessão, transmissão gratuita entre cônjuges, ascendentes ou descendentes, e partilha por divórcio ou fim de união de facto.
  5. Mais limites a comércio, serviços e restauração dentro das unidades de AL.

Porto: cinco freguesias fechadas

O Porto aplica o Regulamento para o Crescimento Sustentável do AL de 2023, reposto em dezembro de 2024 (Regulamento n.º 1462/2024) até entrar em vigor um novo — cuja versão final a câmara apresentou em dezembro de 2025. O rácio de pressão compara os AL com os imóveis com contador de água disponíveis para habitação.

Tipo de áreaCritérioFreguesias
ContençãoRácio igual ou superior a 15 %Vitória, São Nicolau, Sé, Santo Ildefonso, Miragaia
Crescimento sustentávelRácio inferior a 15 %, com limite por freguesiaAldoar, Bonfim, Campanhã, Cedofeita, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Nevogilde, Paranhos, Ramalde

Em contenção, novos registos só excecionalmente — imóveis devolutos há mais de três anos ou reabilitados com subida de dois níveis de conservação, por exemplo —, com vistoria municipal obrigatória e decisão em 60 dias. A modalidade de quartos na habitação do titular continua possível. A morada pesquisa-se no mapa interativo da câmara.

E o IRS?

Um apartamento ou moradia em área de contenção é tributado no regime simplificado com o coeficiente de 0,50, em vez de 0,35 (artigo 31.º, n.º 1, alínea h, do CIRS). Com 20.000 € de receita, são 10.000 € tributáveis em vez de 7.000 €. Uma freguesia que entra ou sai de contenção muda, por isso, o imposto de quem já lá está — mesmo sem mexer no registo. As contas completas estão em IRS do alojamento local.

Antes de comprar para AL

  1. Verifique a morada exata no mapa municipal — freguesia e bairro.
  2. Peça à câmara informação prévia sobre a viabilidade do registo para aquela fração.
  3. Confirme se o imóvel teve contrato de arrendamento habitacional nos últimos anos.
  4. Se comprar com um AL já registado, confirme se o registo se transmite com a venda (em Lisboa, em regra, já não).
  5. Leia o título constitutivo e o regulamento do condomínio — a outra porta que pode fechar-se, explicada em alojamento local em condomínio.

Fora de Lisboa e do Porto, o mapa está a mexer: o Funchal fechou a Sé a novos registos e Lagoa prepara áreas de contenção — veja alojamento local na Madeira e no Algarve.

Perguntas frequentes

O meu AL fica numa freguesia que entrou em contenção. Tenho de fechar?

Não. As áreas de contenção travam novos registos; os estabelecimentos registados e em atividade continuam. O que muda pode ser a transmissão do registo (em Lisboa, apartamentos e moradias deixam de poder ser vendidos com o registo, salvo herança, doação a familiares ou divórcio) e o IRS, que passa a usar o coeficiente de 0,50.

Posso abrir quartos na minha casa em Lisboa, numa zona de contenção relativa?

Pode pedir, como exceção: o novo regulamento admite quartos numa habitação própria e permanente do titular há pelo menos três anos, em T2 ou maior, e esses quartos contam para o rácio. Precisa de autorização expressa da câmara.

Como sei se uma morada concreta está em contenção?

Em Lisboa e no Porto, pelos mapas municipais — no Porto, geo.cm-porto.pt/regulamentoal/mapa. Não confie na freguesia: em Lisboa um bairro pode estar em contenção numa freguesia que não está. Antes de comprar, peça informação à câmara pela morada e pelo artigo matricial.

O que é o DL 151/2026?

Um decreto-lei de 30 de julho de 2026 que dá aos municípios com mais de mil registos de AL em 31 de dezembro de 2025, que ainda não deliberaram, até ao fim de 2026 para decidir se aprovam ou alteram o regulamento — e lhes permite suspender novos registos até 31 de dezembro de 2026, sem efeitos retroativos.

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Fontes

  1. Decreto-Lei n.º 76/2024 — alteração ao regime do alojamento local (Turismo de Portugal)
  2. Executive Digest — Publicado decreto-lei que prolonga prazo para municípios decidirem sobre regulamento do AL (DL 151/2026)
  3. ECO — Lisboa ajusta níveis de contenção do AL após limpeza de registos (abr. 2026)
  4. Executive Digest — Lisboa aperta regras do AL: proposta do novo RMAL (nov. 2025)
  5. Observador — Lisboa tem menos 37 % de AL face a 2025 (out. 2026)
  6. NFS Advogados — As novas regras do Porto para o alojamento local
  7. Município do Porto — Regulamento n.º 1462/2024 (repristinação do regulamento de 2023)
  8. Código do IRS, artigo 31.º (coeficientes do regime simplificado)

Legislação verificada pela última vez a 16 de outubro de 2026.