Início · Blog · Abrir e manter um alojamento local

Livro de reclamações no alojamento local: físico e eletrónico, sem receção, prazos e coimas

Todo o alojamento local tem de ter livro de reclamações em formato físico e eletrónico, com o letreiro afixado em local visível. O livro físico é entregue de imediato e sem condições a quem o pedir; o original da folha segue para a ASAE em 10 dias úteis. Às reclamações eletrónicas responde em 15 dias úteis.

Experimente o ReceptionGO 30 dias grátis — sem cartão. →

O livro de reclamações é das obrigações mais simples do alojamento local — e das que mais falham nos alojamentos sem receção. O livro está em casa do anfitrião, o letreiro ficou na gaveta, o link eletrónico não está em lado nenhum. Numa fiscalização, isto é uma coima evitável. Numa noite má com um hóspede zangado, é um problema maior.

Hóspede paga com cartão contactless na receção e o terminal imprime o talão

Dois formatos, ambos obrigatórios

Livro físicoLivro eletrónico
Onde estáNo estabelecimento (ou entregue de imediato, ver abaixo)Na plataforma livroreclamacoes.pt
Como o hóspede chega láPede-o; vê o letreiro afixadoLink visível e destacado no seu site; sem site, um email para receber as reclamações
O que faz o anfitriãoEnvia o original à ASAE em 10 dias úteis, entrega o duplicado ao hóspede, guarda o triplicadoResponde ao reclamante em 15 dias úteis, por email
ArquivoLivros encerrados durante 3 anosFica na plataforma

O formato eletrónico não substitui o físico: a lei exige os dois em simultâneo. Para aderir ao eletrónico, registe o estabelecimento na plataforma oficial e ponha o link no seu site — num sítio onde se veja, não escondido no rodapé de uma página de termos.

Sem receção: onde deixar o livro

A lei diz que o livro é entregue «imediata e gratuitamente» e que a falta não se justifica com o facto de estar noutro local. Para apartamentos sem receção, a ASAE tem aceitado três soluções:

  1. Receção comum a vários apartamentos — o livro e o letreiro ficam lá.
  2. Sem receção, sede do titular perto — basta afixar o letreiro em cada apartamento, se conseguir entregar o livro de imediato quando lho pedirem.
  3. Sem receção, sede longe — cada apartamento tem o seu próprio livro, com o letreiro afixado.

Na prática, se faz check-in autónomo e não está a dez minutos do alojamento, a solução segura é a terceira: um livro em cada unidade, numa gaveta indicada no livro de informações.

O letreiro

Em local bem visível e com letras legíveis: «Este estabelecimento dispõe de Livro de Reclamações», com a identificação e a morada da entidade competente — no alojamento local, a ASAE. O letreiro vem com o próprio livro; pode afixar uma cópia em cada apartamento. Junto à porta de entrada ou ao lado do quadro com o número de emergência 112 costuma funcionar bem.

Quando um hóspede pede o livro

  1. Entregue-o logo, sem perguntas e sem pedir documentos.
  2. Indique os dados do estabelecimento (nome, morada, número de registo) e confirme que ficaram bem preenchidos.
  3. Destaque o original e envie-o à ASAE no prazo de 10 dias úteis.
  4. Entregue o duplicado ao hóspede. O triplicado fica no livro.
  5. Se quiser, junte ao envio a sua explicação do que aconteceu — e responda ao hóspede por escrito.
Da nossa práticaOs pedidos do livro raramente são sobre o que está escrito na folha. São quase sempre o fim de uma conversa que correu mal: a chegada sem código, o barulho do vizinho, a cobrança que o hóspede não esperava. Quase todos estes casos se resolvem antes, com instruções claras de chegada e pagamentos cobrados no check-in online, não à porta. O livro de reclamações é a última linha; as mensagens bem feitas são a primeira.

Reclamações eletrónicas: responder em 15 dias úteis

A reclamação feita na plataforma chega ao email que registou. Tem 15 dias úteis para responder ao reclamante, para o email que ele indicou, explicando as medidas que tomou. Uma resposta curta, factual e educada vale mais do que uma defesa longa: a entidade reguladora também a lê.

Coimas

Desde o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (DL 9/2021), não ter o livro ou não o facultar é contraordenação económica grave: 650 € a 1.500 € para pessoa singular e 1.700 € a 3.000 € para microempresa. Recusar o livro ao ponto de o hóspede ter de chamar a autoridade policial passa a muito grave — a partir de 2.000 € para pessoa singular. Falhas menores, como o letreiro em falta, são em regra leves (150 € a 500 € para pessoa singular). A lista do que a ASAE verifica está em fiscalização do alojamento local.

Lista de verificação

Perguntas frequentes

Basta ter o livro de reclamações eletrónico?

Não. O alojamento local tem de ter os dois formatos. O eletrónico não dispensa o físico, que deve poder ser entregue de imediato a quem o pedir.

Tenho três apartamentos no mesmo prédio. Preciso de três livros?

Depende. Se houver receção comum, basta um livro nessa receção. Sem receção, se a sua sede ficar perto e puder entregar o livro de imediato, chega o letreiro em cada apartamento; se ficar longe, cada apartamento precisa do seu exemplar.

Posso pedir a identificação a quem quer reclamar?

Não pode condicionar a entrega do livro à identificação nem a qualquer outra condição. O próprio formulário pede os dados do reclamante; o seu papel é dar os dados do estabelecimento e confirmar que foram bem preenchidos.

Onde compro o livro físico?

O modelo é oficial e vende-se na Imprensa Nacional-Casa da Moeda e em associações do setor. Se o perder ou o encerrar, compra um novo e comunica o facto à ASAE.

Quanto tempo guardo os livros antigos?

No mínimo três anos, em arquivo organizado. O triplicado de cada folha fica no livro e não pode ser arrancado.

Experimente grátis

30 dias sem compromisso e sem cartão. A configuração demora minutos e ajudamos pessoalmente nos primeiros passos.

Começar grátis

Fontes

  1. Turismo de Portugal — Guia técnico «Alojamento local, regime jurídico» (jan. 2025), capítulo 17
  2. Livro de Reclamações Eletrónico — plataforma oficial
  3. Decreto-Lei n.º 9/2021 (Regime Jurídico das Contraordenações Económicas), artigos 18.º e 61.º

Legislação verificada pela última vez a 16 de outubro de 2026.