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Fiscalização do alojamento local: quem inspeciona, o que a ASAE e a câmara verificam e quanto custam as coimas
O alojamento local é fiscalizado pela ASAE e pela câmara municipal; a AT controla os impostos e o Turismo de Portugal pode fazer vistorias. Verificam registo, seguro, segurança, livro de informações, livro de reclamações e placa. Anunciar sem registo ou falhar requisitos é contraordenação grave: 650 € a 1.500 € para pessoa singular.
A maioria dos anfitriões só pensa na fiscalização quando um vizinho ameaça fazer queixa. Mas as ações da ASAE e das câmaras são regulares, e as plataformas passaram a partilhar dados com as autoridades. Saber o que verificam é a forma mais barata de nunca pagar uma coima.

Quem fiscaliza o quê
| Entidade | O que verifica |
|---|---|
| ASAE | Cumprimento do regime do AL: registo, requisitos, segurança, livros, placa, publicidade; aplica coimas e sanções |
| Câmara municipal | Igual à ASAE, mais vistorias ao registo, seguro, áreas de contenção e queixas do condomínio |
| Autoridade Tributária | Atividade aberta, faturas, IVA, IRS |
| Turismo de Portugal | Vistorias a pedido da câmara ou da ASAE; se o AL tiver características de empreendimento turístico, fixa prazo para o licenciar como tal |
| PSP, GNR e AIMA | Comunicação de hóspedes estrangeiros (SIBA) |
Lista de verificação em 15 pontos
- Número de registo válido no RNAL, com dados atualizados (alterações comunicadas em 10 dias).
- Número de registo em todos os anúncios, no site e na documentação comercial.
- Nada que sugira classificação de empreendimento turístico (estrelas oficiais, «hotel»).
- Placa identificativa junto à entrada (no hostel, no exterior do edifício).
- Seguro de responsabilidade civil válido, com 75.000 € por sinistro, e de incêndio em propriedade horizontal.
- Capacidade registada respeitada: máximo de 9 quartos e 27 utentes (exceto hostel), duas pessoas por quarto mais duas na sala.
- Extintor, manta de incêndio, primeiros socorros e 112 visível (até 10 utentes); regime SCIE acima disso.
- Janela para o exterior, forma de vedar a luz e porta com fecho em cada unidade.
- Água quente e fria, ligação à rede ou sistema controlado, casas de banho em número suficiente.
- Limpeza e troca de roupa a cada hóspede e semanal acima de 7 noites.
- Livro de informações em português, inglês e mais duas línguas.
- Livro de reclamações físico e eletrónico, letreiro afixado.
- Sinalética com horários do Regulamento Geral do Ruído (em propriedade horizontal).
- Boletins SIBA em dia e faturas emitidas a tempo.
- Hostel em prédio com habitação: ata do condomínio a autorizar.
Detalhe de cada ponto: segurança contra incêndio, livro de reclamações, livro de informações e seguro obrigatório.
Quanto custam as coimas
Desde 2021, as infrações ao regime do AL são contraordenações económicas, com valores que dependem da gravidade e da dimensão de quem as comete (Decreto-Lei n.º 9/2021):
| Gravidade | Exemplos no AL | Pessoa singular | Microempresa |
|---|---|---|---|
| Leve | Regras de identificação e publicidade, placa identificativa, período de funcionamento | 150 € – 500 € | 250 € – 1.500 € |
| Grave | Oferta ou publicidade sem registo ou com registo desatualizado, requisitos de funcionamento e segurança, capacidade | 650 € – 1.500 € | 1.700 € – 3.000 € |
Pequenas e médias empresas têm limites mais altos. A negligência também é punível. Além da coima, podem ser aplicadas sanções acessórias: apreensão de material, suspensão da atividade ou encerramento do estabelecimento por até dois anos. O livro de reclamações tem regime próprio, também com contraordenações graves e muito graves. As coimas do SIBA são outra lei, explicada em SIBA e boletim de alojamento.
Se a fiscalização bater à porta
- Peça a identificação dos inspetores e acompanhe a visita.
- Tenha à mão (ou no telemóvel) o comprovativo de registo, a apólice e o último recibo do seguro.
- Mostre onde estão o extintor, a manta, a caixa de primeiros socorros, os dois livros.
- Leia o auto antes de assinar; tem direito a apresentar defesa por escrito no prazo indicado.
- Corrija de imediato o que for simples e guarde prova (fotos com data).
O registo e as obrigações de base estão em como abrir um alojamento local.
Perguntas frequentes
A ASAE avisa antes de vir?
Em regra, não. As ações de fiscalização são feitas sem aviso, muitas vezes a partir de denúncias ou de cruzamento de anúncios com o registo. Por isso a lista de verificação tem de estar cumprida sempre, não só na semana da vistoria.
Posso ser multado por anunciar sem o número de registo?
Sim. A publicidade do alojamento local tem de indicar o número de registo. A violação das regras de identificação e publicidade é contraordenação leve; anunciar um alojamento sem registo é grave. Desde 2026, as plataformas também verificam o número — ver o regulamento europeu.
As coimas do SIBA são as mesmas?
Não. A falta de comunicação de hóspedes estrangeiros é punida pela Lei n.º 23/2007, com valores próprios por boletim em falta. Está no guia sobre o SIBA.
O que é uma sanção acessória?
Além da coima, em casos graves pode haver apreensão de material, suspensão da atividade ou encerramento do estabelecimento até dois anos. Em casos de falta de requisitos, a ASAE pode também determinar a interdição da exploração.
Sou microempresa. As coimas são maiores?
Sim. No regime das contraordenações económicas, os limites dependem da dimensão: uma microempresa paga 1.700 € a 3.000 € por uma contraordenação grave, contra 650 € a 1.500 € de uma pessoa singular.
Ajudamos na configuração, de graça
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Começar grátisFontes
- Turismo de Portugal — Guia técnico «Alojamento local, regime jurídico» (jan. 2025), capítulos 12, 14, 15, 17 a 19
- Decreto-Lei n.º 128/2014, versão consolidada (artigos 21.º a 24.º) — Diário da República
- Decreto-Lei n.º 9/2021 (Regime Jurídico das Contraordenações Económicas), artigos 18.º e 136.º
- Lei n.º 23/2007, artigo 203.º (coimas pela falta de boletins de alojamento) — texto consolidado
- RNAL — consulta de registos de alojamento local
Legislação verificada pela última vez a 16 de outubro de 2026.