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Fiscalização do alojamento local: quem inspeciona, o que a ASAE e a câmara verificam e quanto custam as coimas

O alojamento local é fiscalizado pela ASAE e pela câmara municipal; a AT controla os impostos e o Turismo de Portugal pode fazer vistorias. Verificam registo, seguro, segurança, livro de informações, livro de reclamações e placa. Anunciar sem registo ou falhar requisitos é contraordenação grave: 650 € a 1.500 € para pessoa singular.

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A maioria dos anfitriões só pensa na fiscalização quando um vizinho ameaça fazer queixa. Mas as ações da ASAE e das câmaras são regulares, e as plataformas passaram a partilhar dados com as autoridades. Saber o que verificam é a forma mais barata de nunca pagar uma coima.

Cozinha de alojamento local com detetor de fumo no teto, extintor e manta de incêndio

Quem fiscaliza o quê

EntidadeO que verifica
ASAECumprimento do regime do AL: registo, requisitos, segurança, livros, placa, publicidade; aplica coimas e sanções
Câmara municipalIgual à ASAE, mais vistorias ao registo, seguro, áreas de contenção e queixas do condomínio
Autoridade TributáriaAtividade aberta, faturas, IVA, IRS
Turismo de PortugalVistorias a pedido da câmara ou da ASAE; se o AL tiver características de empreendimento turístico, fixa prazo para o licenciar como tal
PSP, GNR e AIMAComunicação de hóspedes estrangeiros (SIBA)

Lista de verificação em 15 pontos

  1. Número de registo válido no RNAL, com dados atualizados (alterações comunicadas em 10 dias).
  2. Número de registo em todos os anúncios, no site e na documentação comercial.
  3. Nada que sugira classificação de empreendimento turístico (estrelas oficiais, «hotel»).
  4. Placa identificativa junto à entrada (no hostel, no exterior do edifício).
  5. Seguro de responsabilidade civil válido, com 75.000 € por sinistro, e de incêndio em propriedade horizontal.
  6. Capacidade registada respeitada: máximo de 9 quartos e 27 utentes (exceto hostel), duas pessoas por quarto mais duas na sala.
  7. Extintor, manta de incêndio, primeiros socorros e 112 visível (até 10 utentes); regime SCIE acima disso.
  8. Janela para o exterior, forma de vedar a luz e porta com fecho em cada unidade.
  9. Água quente e fria, ligação à rede ou sistema controlado, casas de banho em número suficiente.
  10. Limpeza e troca de roupa a cada hóspede e semanal acima de 7 noites.
  11. Livro de informações em português, inglês e mais duas línguas.
  12. Livro de reclamações físico e eletrónico, letreiro afixado.
  13. Sinalética com horários do Regulamento Geral do Ruído (em propriedade horizontal).
  14. Boletins SIBA em dia e faturas emitidas a tempo.
  15. Hostel em prédio com habitação: ata do condomínio a autorizar.

Detalhe de cada ponto: segurança contra incêndio, livro de reclamações, livro de informações e seguro obrigatório.

Quanto custam as coimas

Desde 2021, as infrações ao regime do AL são contraordenações económicas, com valores que dependem da gravidade e da dimensão de quem as comete (Decreto-Lei n.º 9/2021):

GravidadeExemplos no ALPessoa singularMicroempresa
LeveRegras de identificação e publicidade, placa identificativa, período de funcionamento150 € – 500 €250 € – 1.500 €
GraveOferta ou publicidade sem registo ou com registo desatualizado, requisitos de funcionamento e segurança, capacidade650 € – 1.500 €1.700 € – 3.000 €

Pequenas e médias empresas têm limites mais altos. A negligência também é punível. Além da coima, podem ser aplicadas sanções acessórias: apreensão de material, suspensão da atividade ou encerramento do estabelecimento por até dois anos. O livro de reclamações tem regime próprio, também com contraordenações graves e muito graves. As coimas do SIBA são outra lei, explicada em SIBA e boletim de alojamento.

Da nossa práticaAs falhas que vemos em alojamentos pequenos são quase sempre de papelada, não de condições: o número de registo em falta no site, o seguro que expirou sem renovação automática, o livro de informações só em português e inglês. São baratas de corrigir e caras de explicar a um inspetor. Uma hora por ano, com esta lista na mão, resolve-as.

Se a fiscalização bater à porta

O registo e as obrigações de base estão em como abrir um alojamento local.

Perguntas frequentes

A ASAE avisa antes de vir?

Em regra, não. As ações de fiscalização são feitas sem aviso, muitas vezes a partir de denúncias ou de cruzamento de anúncios com o registo. Por isso a lista de verificação tem de estar cumprida sempre, não só na semana da vistoria.

Posso ser multado por anunciar sem o número de registo?

Sim. A publicidade do alojamento local tem de indicar o número de registo. A violação das regras de identificação e publicidade é contraordenação leve; anunciar um alojamento sem registo é grave. Desde 2026, as plataformas também verificam o número — ver o regulamento europeu.

As coimas do SIBA são as mesmas?

Não. A falta de comunicação de hóspedes estrangeiros é punida pela Lei n.º 23/2007, com valores próprios por boletim em falta. Está no guia sobre o SIBA.

O que é uma sanção acessória?

Além da coima, em casos graves pode haver apreensão de material, suspensão da atividade ou encerramento do estabelecimento até dois anos. Em casos de falta de requisitos, a ASAE pode também determinar a interdição da exploração.

Sou microempresa. As coimas são maiores?

Sim. No regime das contraordenações económicas, os limites dependem da dimensão: uma microempresa paga 1.700 € a 3.000 € por uma contraordenação grave, contra 650 € a 1.500 € de uma pessoa singular.

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Fontes

  1. Turismo de Portugal — Guia técnico «Alojamento local, regime jurídico» (jan. 2025), capítulos 12, 14, 15, 17 a 19
  2. Decreto-Lei n.º 128/2014, versão consolidada (artigos 21.º a 24.º) — Diário da República
  3. Decreto-Lei n.º 9/2021 (Regime Jurídico das Contraordenações Económicas), artigos 18.º e 136.º
  4. Lei n.º 23/2007, artigo 203.º (coimas pela falta de boletins de alojamento) — texto consolidado
  5. RNAL — consulta de registos de alojamento local

Legislação verificada pela última vez a 16 de outubro de 2026.