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Seguro obrigatório do alojamento local: 75.000 €, incêndio em condomínio, prazos e o que a apólice deve cobrir
O titular de um alojamento local tem de manter um seguro de responsabilidade civil extracontratual com capital mínimo de 75.000 € por estabelecimento e por sinistro, que cubra danos a hóspedes e a terceiros. Em prédio em propriedade horizontal precisa também de cobertura de incêndio com origem na unidade. Sem seguro válido, o registo pode ser cancelado.
O seguro é a obrigação que se resolve uma vez e se esquece — até ao dia em que a câmara pede a apólice, o hóspede cai na escada ou a máquina de lavar inunda o vizinho de baixo. Vale meia hora para confirmar que a apólice que tem cobre mesmo o que a lei exige.

O que a lei exige
| Exigência | Detalhe |
|---|---|
| Responsabilidade civil extracontratual | Danos patrimoniais e não patrimoniais a hóspedes e a terceiros, decorrentes da atividade de alojamento |
| Capital mínimo | 75.000 € por estabelecimento e por sinistro |
| Prédio em propriedade horizontal | Também seguro que cubra danos causados por incêndio na unidade ou com origem nela |
| Cessação do seguro | Comunicar à câmara, pelo Balcão Único Eletrónico, com a nova apólice, em 10 dias |
| Prova | A câmara pode pedi-la a qualquer momento; tem 3 dias para a entregar |
| Publicidade | O RNAL mostra a data de validade do seguro |
As condições mínimas do contrato estão na Portaria n.º 248/2021. Falhar o seguro não é uma coima simples: a falta ou invalidade da apólice pode levar ao cancelamento do registo, e sem registo não pode anunciar nem receber hóspedes — veja como abrir um alojamento local.
Responsabilidade solidária pelos danos no prédio
O regime do AL diz que o titular é solidariamente responsável com os hóspedes pelos danos que estes provoquem no edifício. O vizinho cujo teto ficou manchado pode exigir-lhe o pagamento a si, mesmo que a culpa seja do hóspede. Daí três cuidados:
- a apólice deve cobrir danos a terceiros e a partes comuns, não só aos hóspedes;
- regras da casa claras sobre ruído, festas e partes comuns, no livro de informações;
- uma caução ou pré-autorização no cartão para recuperar o valor do hóspede responsável.
Num prédio com condomínio, o seguro de incêndio é exigido por lei e é também um argumento de boa vizinhança. Mais sobre a relação com os condóminos em alojamento local em condomínio.
O que verificar na apólice
- Atividade segurada: «exploração de alojamento local», com o número de registo e a modalidade (apartamento, moradia, hospedagem, quartos).
- Capital: pelo menos 75.000 € por sinistro, por estabelecimento.
- Franquia: quanto paga do seu bolso em cada sinistro.
- Incêndio: se o alojamento está num prédio em propriedade horizontal, a cobertura tem de estar lá.
- Exclusões: danos causados por hóspedes embriagados, festas, animais, piscinas, bicicletas emprestadas — leia a lista toda.
- Validade: data de renovação na sua agenda, com aviso uma semana antes.
Coberturas que não são obrigatórias, mas fazem falta
- Recheio: mobília, eletrodomésticos, roupa de cama.
- Danos por água: a avaria mais frequente em apartamentos.
- Perda de rendimento: noites canceladas enquanto o apartamento está em obras depois de um sinistro.
- Assistência: canalizador ou serralheiro de urgência, útil quando não vive perto.
AirCover e programas das plataformas
O Airbnb oferece aos anfitriões a AirCover, com proteção contra danos e um seguro de responsabilidade civil para reservas feitas no Airbnb. Ajuda, mas tem regras e exclusões próprias e não cobre reservas de outros canais. A lei portuguesa exige uma apólice sua, válida para todas as estadias. Se vende também na Booking ou diretamente, só a sua apólice o protege.
Prevenção que baixa o risco (e às vezes o prémio)
Extintor, manta de incêndio, detetor de fumo, instruções de emergência visíveis e uma fechadura que não depende de chaves perdidas reduzem os sinistros mais comuns. Os requisitos mínimos de segurança estão em segurança contra incêndio no alojamento local.
Perguntas frequentes
O seguro multirriscos da casa serve?
Normalmente não. O multirriscos habitação pressupõe uso residencial e costuma excluir atividades comerciais. O que conta é a apólice cobrir expressamente a responsabilidade civil da exploração de alojamento local, com pelo menos 75.000 € por sinistro.
Tenho dois apartamentos registados. Basta uma apólice?
Pode ser uma apólice, mas o capital mínimo de 75.000 € é por estabelecimento. Confirme que cada número de registo está coberto com esse valor.
A AirCover do Airbnb substitui o seguro?
Não. É um programa da plataforma, com regras e exclusões próprias, que só abrange reservas do Airbnb. A lei exige uma apólice do titular, válida para todas as estadias.
O que acontece se o seguro terminar?
Se não fechar o alojamento, tem de comunicar a cessação à câmara pelo Balcão Único Eletrónico, com a nova apólice, em 10 dias. Caso contrário, o registo pode ser cancelado.
Quem paga os danos que um hóspede faz no prédio?
O titular responde solidariamente com o hóspede pelos danos que ele cause no edifício. Por isso convém que a apólice cubra danos a partes comuns e a terceiros — e que cobre caução ou tenha forma de recuperar o valor.
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Começar grátisFontes
- Turismo de Portugal — Guia técnico «Alojamento local, regime jurídico» (jan. 2025), capítulo 19 «Seguro obrigatório»
- Portaria n.º 248/2021 — condições mínimas do seguro do alojamento local
- Decreto-Lei n.º 128/2014, versão consolidada (artigo 13.º-A) — Diário da República
- RNAL — consulta de registos de alojamento local
Legislação verificada pela última vez a 16 de outubro de 2026.