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Alojamento local na Madeira e no Algarve em 2026: o novo regulamento do Funchal, o IVA a 4 %, a taxa por época e os concelhos que limitam registos
Artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para o seu caso, confirme junto da câmara municipal, da AT ou do seu contabilista certificado.
Na Madeira, o AL segue o regime nacional adaptado (DLR 13/2015/M): a Direção Regional do Turismo faz o papel do Turismo de Portugal e o IVA do alojamento é de 4 %. No Funchal, o Regulamento n.º 787/2026 fechou a Sé a novos registos. No Algarve, a taxa turística muda com a época e Lagoa prepara áreas de contenção.
IVA a 4 % na Madeira, taxa por época no Algarve — o sistema sabe a diferença. →
Madeira e Algarve são os dois grandes mercados de AL fora de Lisboa e do Porto — e os dois têm regras que quem vem do continente urbano costuma ignorar. Na Madeira, o próprio Estado tem outro rosto (Direção Regional do Turismo, IRAE, IVA regional) e o Funchal acaba de aprovar um dos regulamentos mais restritivos do país. No Algarve, a vida do anfitrião é feita de épocas: taxa turística diferente no verão e no inverno, moradias geridas à distância e concelhos que só agora começam a desenhar limites.

Madeira: o mesmo regime, outras entidades
O regime jurídico do AL (DL 128/2014, na redação atual) aplica-se na Madeira com as adaptações do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2015/M. Na prática:
| Função | Continente | Madeira |
|---|---|---|
| Competências do Turismo de Portugal (registo, informação, estatística) | Turismo de Portugal | Direção Regional do Turismo (DRT) |
| Fiscalização e coimas | ASAE | Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) |
| Comunicação prévia e oposição | Câmara municipal, via Balcão do Empreendedor | Igual |
| IVA do alojamento (taxa reduzida) | 6 % | 4 % (desde 1/10/2024) |
| Restauração e bebidas (taxa intermédia) | 13 % | 12 % |
| Taxa normal | 23 % | 22 % |
| Boletins de estrangeiros | SIBA | SIBA (igual) |
O erro mais comum de quem gere apartamentos nas duas regiões com o mesmo programa de faturação é emitir faturas da Madeira com 6 %. A taxa da fatura depende do local da prestação do serviço — o alojamento —, não da sede do titular.
O AL pesa muito na ilha: no primeiro trimestre de 2026 foi responsável por 30,9 % das dormidas em alojamento turístico da região, com crescimento de 16,3 %, segundo a DREM. O Funchal tinha 3.359 registos no fim de 2025, 42 % da oferta regional.
Funchal: o Regulamento n.º 787/2026
Depois de nove meses de suspensão de novos registos (desde setembro de 2025, prorrogada em fevereiro de 2026), o Funchal publicou em 29 de junho de 2026 o Regulamento Municipal de Gestão dos Estabelecimentos de Alojamento Local. Com a entrada em vigor, a suspensão deixou de produzir efeitos e passaram a valer duas áreas de contenção:
- Área 1 — freguesia da Sé: proibição total de novos registos, em qualquer modalidade.
- Área 2 — as restantes freguesias (Imaculado Coração de Maria, Monte, Santa Luzia, Santa Maria Maior, Santo António, São Gonçalo, São Martinho, São Pedro e São Roque): sem novos registos, exceto moradias e quartos em moradia com autonomia física e funcional, entrada própria e sem partes comuns.
- Apartamentos e hostels: só em edifício inteiramente afeto a comércio ou serviços — o fim do AL novo em prédios de habitação coletiva.
- Exceções: edifícios reabilitados com incentivos municipais, imóveis devolutos há mais de três anos e edifícios reconstruídos por ordem da câmara após vistoria.
- Quem já tem registo continua a explorar. Em área de contenção, pode suspender o AL até cinco anos para arrendar para habitação e retomar depois — com cópia do contrato e prova do imposto do selo.
Há também obrigações para todos, novos e antigos: separação de resíduos segundo os horários municipais, informação aos hóspedes sobre resíduos e regras de convivência em pelo menos quatro línguas (português e inglês obrigatórias), tarifa de água não doméstica e o número de registo em todos os anúncios. O registo pode ser cancelado, entre outros motivos, se o imóvel tiver tido arrendamento habitacional nos dois anos anteriores ao registo.
A taxa turística do Funchal (2 €, até 7 noites) deverá passar a 4 € em 2027 — o calendário e os outros concelhos da ilha estão em taxa turística por concelho.
Algarve: o ano tem duas épocas
Juridicamente, o Algarve é continente puro: Turismo de Portugal, ASAE, IVA a 6 %. O que muda é a operação.
- Taxa turística sazonal. Faro, Loulé, Portimão, Lagoa, Olhão e Vila Real de Santo António cobram 2 € no verão e 1 € no inverno; Albufeira só cobra de abril a outubro. Faro e Loulé isentam os menores de 16 anos. Um preço «com taxa incluída» igual o ano inteiro está quase sempre errado.
- Gestão à distância. Grande parte das moradias do Algarve é de proprietários que vivem em Lisboa ou fora do país. Sem receção, o check-in online, o código de porta por reserva e alguém que responda às 23h são o mínimo — o roteiro está em check-in autónomo.
- Piscina e segurança. Numa moradia com piscina, o seguro de responsabilidade civil obrigatório tem de cobrir o uso pelos hóspedes — leia as exclusões da apólice com atenção. Os mínimos estão em seguro do alojamento local.
- Época baixa. Estadias longas de inverno (nómadas digitais, reformados do norte da Europa) compensam a quebra, mas mudam as contas da limpeza e da taxa: veja estadias longas.
Algarve: quem está a criar limites
Desde o DL 76/2024, cada câmara pode aprovar o seu regulamento de AL, com áreas de contenção e áreas de crescimento sustentável. No Algarve, em outubro de 2026, nenhum concelho tem uma proibição geral, mas o movimento começou:
- Lagoa pôs em consulta pública, em janeiro de 2026, o Regulamento para o Crescimento Sustentável do AL: contenção nos bairros municipais, SAAL, cooperativas e CDH; áreas de crescimento sustentável onde o rácio de pressão fica entre 25 % e 50 %, convertidas em contenção acima disso; exceções para devolutos há mais de 3 anos, reabilitações e quartos em T2 ou maior que sejam residência do titular há mais de 3 anos; e transmissão do registo só por sucessão, doação a familiares ou divórcio. A câmara remeteu o projeto à Assembleia Municipal.
- Faro teve um projeto de regulamento em consulta em 2025, com áreas de contenção e Provedor do AL; a decisão ficou para o executivo eleito nas autárquicas.
- Albufeira, Loulé, Lagos, Portimão e Tavira, pelo que conseguimos verificar, continuam sem áreas de contenção em vigor, mas o DL 151/2026 deu aos concelhos com mais de mil registos até 31 de dezembro de 2026 para decidirem — e permite suspender novos registos até lá.
Para quem compra para AL no Algarve, a regra prática é a mesma de Lisboa e do Porto: confirmar na câmara, pela morada exata, antes da escritura. O enquadramento nacional e o que significa cada tipo de área estão em áreas de contenção do AL.
Perguntas frequentes
Na Madeira, registo o AL no mesmo sítio que no continente?
Sim, a comunicação prévia faz-se pelo Balcão do Empreendedor (gov.pt) e o registo é no RNAL. A diferença é quem atua: na Madeira, as competências do Turismo de Portugal são da Direção Regional do Turismo e as da ASAE são da Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE). A oposição ao registo continua a ser da câmara municipal.
O AL na Madeira fatura com IVA a 4 %?
Para quem está no regime normal de IVA, sim: o alojamento cai na taxa reduzida, que na Madeira é de 4 % desde 1 de outubro de 2024 (6 % no continente). Quem está isento pelo artigo 53.º do CIVA não liquida IVA, em qualquer região.
Já tenho um apartamento em AL na Sé, no Funchal. Perco o registo?
Não. O regulamento não se aplica retroativamente aos registos válidos. Aplica-se aos novos registos e a algumas obrigações de funcionamento que valem para todos, como a separação de resíduos, a informação aos hóspedes em pelo menos quatro línguas e o número de registo nos anúncios.
No Algarve há proibição de novos AL?
Não há proibição regional. Em outubro de 2026, os concelhos com regras próprias estão sobretudo em fase de projeto: Lagoa pôs em consulta, em janeiro de 2026, áreas de contenção em bairros de habitação pública; Faro teve um projeto em consulta em 2025. Confirme sempre na câmara do concelho antes de comprar para AL.
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Começar grátisFontes
- Diário da República — Regulamento n.º 787/2026 (Funchal, Gestão dos Estabelecimentos de Alojamento Local)
- MB Advogados — Regulamento Municipal do Alojamento Local no Funchal: o que muda
- JORAM — Decreto Legislativo Regional n.º 13/2015/M (AL adaptado à Região Autónoma da Madeira)
- APCMC — Taxas de IVA aplicáveis às Regiões Autónomas
- Município de Lagoa — Projeto de Regulamento para o Crescimento Sustentável do AL (jan. 2026)
- Observador — Regulamento de gestão do alojamento local de Faro em consulta pública (2025)
- DREM — Estatísticas do Turismo da Madeira, 1.º trimestre de 2026
Legislação verificada pela última vez a 16 de outubro de 2026.