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Alojamento local na Madeira e no Algarve em 2026: o novo regulamento do Funchal, o IVA a 4 %, a taxa por época e os concelhos que limitam registos

Artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para o seu caso, confirme junto da câmara municipal, da AT ou do seu contabilista certificado.

Na Madeira, o AL segue o regime nacional adaptado (DLR 13/2015/M): a Direção Regional do Turismo faz o papel do Turismo de Portugal e o IVA do alojamento é de 4 %. No Funchal, o Regulamento n.º 787/2026 fechou a Sé a novos registos. No Algarve, a taxa turística muda com a época e Lagoa prepara áreas de contenção.

IVA a 4 % na Madeira, taxa por época no Algarve — o sistema sabe a diferença. →

Madeira e Algarve são os dois grandes mercados de AL fora de Lisboa e do Porto — e os dois têm regras que quem vem do continente urbano costuma ignorar. Na Madeira, o próprio Estado tem outro rosto (Direção Regional do Turismo, IRAE, IVA regional) e o Funchal acaba de aprovar um dos regulamentos mais restritivos do país. No Algarve, a vida do anfitrião é feita de épocas: taxa turística diferente no verão e no inverno, moradias geridas à distância e concelhos que só agora começam a desenhar limites.

Rua de casas caiadas com vasos de flores e laranjeiras numa vila do sul

Madeira: o mesmo regime, outras entidades

O regime jurídico do AL (DL 128/2014, na redação atual) aplica-se na Madeira com as adaptações do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2015/M. Na prática:

FunçãoContinenteMadeira
Competências do Turismo de Portugal (registo, informação, estatística)Turismo de PortugalDireção Regional do Turismo (DRT)
Fiscalização e coimasASAEInspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE)
Comunicação prévia e oposiçãoCâmara municipal, via Balcão do EmpreendedorIgual
IVA do alojamento (taxa reduzida)6 %4 % (desde 1/10/2024)
Restauração e bebidas (taxa intermédia)13 %12 %
Taxa normal23 %22 %
Boletins de estrangeirosSIBASIBA (igual)

O erro mais comum de quem gere apartamentos nas duas regiões com o mesmo programa de faturação é emitir faturas da Madeira com 6 %. A taxa da fatura depende do local da prestação do serviço — o alojamento —, não da sede do titular.

O AL pesa muito na ilha: no primeiro trimestre de 2026 foi responsável por 30,9 % das dormidas em alojamento turístico da região, com crescimento de 16,3 %, segundo a DREM. O Funchal tinha 3.359 registos no fim de 2025, 42 % da oferta regional.

Funchal: o Regulamento n.º 787/2026

Depois de nove meses de suspensão de novos registos (desde setembro de 2025, prorrogada em fevereiro de 2026), o Funchal publicou em 29 de junho de 2026 o Regulamento Municipal de Gestão dos Estabelecimentos de Alojamento Local. Com a entrada em vigor, a suspensão deixou de produzir efeitos e passaram a valer duas áreas de contenção:

Há também obrigações para todos, novos e antigos: separação de resíduos segundo os horários municipais, informação aos hóspedes sobre resíduos e regras de convivência em pelo menos quatro línguas (português e inglês obrigatórias), tarifa de água não doméstica e o número de registo em todos os anúncios. O registo pode ser cancelado, entre outros motivos, se o imóvel tiver tido arrendamento habitacional nos dois anos anteriores ao registo.

A taxa turística do Funchal (2 €, até 7 noites) deverá passar a 4 € em 2027 — o calendário e os outros concelhos da ilha estão em taxa turística por concelho.

Algarve: o ano tem duas épocas

Juridicamente, o Algarve é continente puro: Turismo de Portugal, ASAE, IVA a 6 %. O que muda é a operação.

  1. Taxa turística sazonal. Faro, Loulé, Portimão, Lagoa, Olhão e Vila Real de Santo António cobram 2 € no verão e 1 € no inverno; Albufeira só cobra de abril a outubro. Faro e Loulé isentam os menores de 16 anos. Um preço «com taxa incluída» igual o ano inteiro está quase sempre errado.
  2. Gestão à distância. Grande parte das moradias do Algarve é de proprietários que vivem em Lisboa ou fora do país. Sem receção, o check-in online, o código de porta por reserva e alguém que responda às 23h são o mínimo — o roteiro está em check-in autónomo.
  3. Piscina e segurança. Numa moradia com piscina, o seguro de responsabilidade civil obrigatório tem de cobrir o uso pelos hóspedes — leia as exclusões da apólice com atenção. Os mínimos estão em seguro do alojamento local.
  4. Época baixa. Estadias longas de inverno (nómadas digitais, reformados do norte da Europa) compensam a quebra, mas mudam as contas da limpeza e da taxa: veja estadias longas.

Algarve: quem está a criar limites

Desde o DL 76/2024, cada câmara pode aprovar o seu regulamento de AL, com áreas de contenção e áreas de crescimento sustentável. No Algarve, em outubro de 2026, nenhum concelho tem uma proibição geral, mas o movimento começou:

Para quem compra para AL no Algarve, a regra prática é a mesma de Lisboa e do Porto: confirmar na câmara, pela morada exata, antes da escritura. O enquadramento nacional e o que significa cada tipo de área estão em áreas de contenção do AL.

Perguntas frequentes

Na Madeira, registo o AL no mesmo sítio que no continente?

Sim, a comunicação prévia faz-se pelo Balcão do Empreendedor (gov.pt) e o registo é no RNAL. A diferença é quem atua: na Madeira, as competências do Turismo de Portugal são da Direção Regional do Turismo e as da ASAE são da Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE). A oposição ao registo continua a ser da câmara municipal.

O AL na Madeira fatura com IVA a 4 %?

Para quem está no regime normal de IVA, sim: o alojamento cai na taxa reduzida, que na Madeira é de 4 % desde 1 de outubro de 2024 (6 % no continente). Quem está isento pelo artigo 53.º do CIVA não liquida IVA, em qualquer região.

Já tenho um apartamento em AL na Sé, no Funchal. Perco o registo?

Não. O regulamento não se aplica retroativamente aos registos válidos. Aplica-se aos novos registos e a algumas obrigações de funcionamento que valem para todos, como a separação de resíduos, a informação aos hóspedes em pelo menos quatro línguas e o número de registo nos anúncios.

No Algarve há proibição de novos AL?

Não há proibição regional. Em outubro de 2026, os concelhos com regras próprias estão sobretudo em fase de projeto: Lagoa pôs em consulta, em janeiro de 2026, áreas de contenção em bairros de habitação pública; Faro teve um projeto em consulta em 2025. Confirme sempre na câmara do concelho antes de comprar para AL.

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Fontes

  1. Diário da República — Regulamento n.º 787/2026 (Funchal, Gestão dos Estabelecimentos de Alojamento Local)
  2. MB Advogados — Regulamento Municipal do Alojamento Local no Funchal: o que muda
  3. JORAM — Decreto Legislativo Regional n.º 13/2015/M (AL adaptado à Região Autónoma da Madeira)
  4. APCMC — Taxas de IVA aplicáveis às Regiões Autónomas
  5. Município de Lagoa — Projeto de Regulamento para o Crescimento Sustentável do AL (jan. 2026)
  6. Observador — Regulamento de gestão do alojamento local de Faro em consulta pública (2025)
  7. DREM — Estatísticas do Turismo da Madeira, 1.º trimestre de 2026

Legislação verificada pela última vez a 16 de outubro de 2026.